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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO ]
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 16/13 — WP, DE 05 DE MARÇO DE 2013.
Cria a participação remunerada dos artistas
formosenses em eventos realizados pelo poder
público em todo Município.
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Autoria: Wenner Patrick de Sousa
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria a participação remunerada dos artistas formosenses em eventos realizados
pelo poder público em todo Município.
Parágrafo Unico. A cada Contratação de artista nacional ou internacional pela
Prefeitura Municipal de Formosa, no mínimo 10% (dez por cento) do valor pago deve ser
disponibilizado para a contratação de artistas formosenses que deverá atuar no mesmo evento.
Art. 2º Será considerado artista formosense o artista nato ou radicado em Formosa que
faça parte do cadastro de Indicativos Culturais da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, de de 2013.
Vá
“WENNER PATRICK DE SOUSA
JUSTIFICATIVA
Esse projeto baseia-se em valorizar o trabalho dos artistas formosenses em eventos,
públicos municipais. b
Ante o exposto, este vereador conta com a colaboração dos pares desta Casa para que
aprovem o presente Projeto de Lei Ordinária.
Te
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: gabinetevereadorwenner(d gmail.com
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