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materia nº 36/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 36 / 2013
Date 2013-06-03
EmentaINSTITUI OS TÍTULOS “EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE” E “BENEMÉRITO AMIGO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
native_id730

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Matéria lida e arquivada Matéria Arquivada
2013-06-03 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 03 (TRÊS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO E AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
Pei PODER LEGISLATIVO
7 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 036 /13 - JM, DE 03 DE JUNHO DE 2013
Institui os “Títulos “EMPRESA AMIGA DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE” e
“BENEMÉRITO AMIGO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui os Títulos “EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE” e “BENEMÉRITO AMIGO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”, e dá
outras providências.
Art. 2º Ficam instituídos os Títulos “Empresa Amiga da Criança e do
Adolescente”, para pessoas jurídicas, e “Benemérito Amigo da Criança e do Adolescente”, para
pessoas físicas e jurídicas que contribuem voluntariamente com projetos objetivando o
atendimento da criança e do adolescente no município de Formosa.
Parágrafo Único. O objetivo dos Títulos instituídos no caput deste artigo é
divulgar e estimular a participação de empresas e de pessoas físicas que venham propiciar
projetos sociais destinados às crianças e aos adolescentes.
Art. 3º A empresa que possuir o Título “Empresa Amiga da Criança” poderá usá-
lo em publicidade com finalidade comercial e exemplo de responsabilidade social.
Art. 4º Os Títulos serão outorgados em Sessão Solene especialmente convocada
para este fim, pela Câmara Municipal de Formosa, às pessoas físicas e jurídicas que forem
indicadas pelos Vereadores, pelo Prefeito Municipal e pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Município de Formosa, em razão de terem atendido o disposto
nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no
prazo de sessenta dias da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, de de 2013.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: vereadorprof.jorge()hotmail.com
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
JO ES
ereador
JUSTIFICATIVA
Tendo como objetivo divulgar e estimular a participação de empresas e pessoas
interessadas em projetos sociais destinados a esse segmento no município, como também a
defesa e valorização da criança e do adolescente em nosso município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos pares desta Casa para a aprovação da
matéria em tela.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail:vereadorprof.jorgeDhotmail.com

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