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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa 70 – Centro – Fone (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: gabinetevereadorwenner@gmail.com
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 045/ 13 – WP, DE 06 DE AGOSTO DE 2013.
Cria Ecopontos de Coleta Seletiva nas Escolas
Municipais.
Autoria: Wenner Patrick de Sousa
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria Ecopontos de Coleta Seletiva nas Escolas Municipais.
Art. 2º Os Ecopontos são locais com infraestrutura para receber o lixo seco
reciclavel através de entrega voluntaria pela população.
Art. 3º Os Ecopontos serão instalados em cada Escola Municipal, em parceria
com a Secretaria de Meio Ambiente e as Cooperativas de Catadores existentes na cidade de
Formosa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 06 de Agosto de 2013.
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WENNER PATRICK DE SOUSA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Visando a dificuldade e a distância de pontos de coleta de lixo reciclável esse
Projeto de Lei incentiva a população em geral começando nas escolas a reciclar seu lixo em
prol de uma cidade melhor.
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