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ESTADO DE GOIÁS
es ea PODER LEGISLATIVO 1
= CÂMARA MUNICIPAL DE PORMODA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 046/13 — WP, DE 06 DE AGOSTO DE 2013.
Institui o Plano de Coleta Seletiva como
condição para realização de eventos com mais
de 500 (quinhentos) participantes.
Autoria: Wenner Patrick de Sousa
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Plano de Coleta Seletiva como condição para realização de
eventos com mais de 500 (quinhentos) participantes.
Art. 2º Fica a cargo dos realizadores do evento a entrega do Plano de Coleta
Seletiva a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Formosa.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambienté criara os critérios necessários
para a elaboração do Plano Base de Coleta Seletiva a ser ofertado aos realizadores dos eventos
com mais de 500 (quinhentos) participantes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 06 de Agosto de 2013.
WENNER PAÍTRICK DE SOUSA
Vereador.
JUSTIFICATIVA
Esse Projeto de Lei dá condição para a realização de eventos com base no
Plano de Coleta Seletiva.
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: gabinetevereadorwenner(Ogmail.com
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