| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-04 |
| Ementa | “SUPRIME OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, ACRESCENTANDO PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2009, DE 4 DE MARÇO DE 2009.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.004/13 DE 04 DE JANEIRO DE 2013. “Suprime os parágrafos 1º, 2º e 3º, acrescentando Parágrafo Unico ao artigo 1º da Resolução nº 003/2009, de 4 de março de 2009.” A CÂMARA MUNICPAL DE FORMOSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os agentes políticos, bem como os servidores da Câmara Municipal de Formosa, que efetuarem, eventual ou transitoriamente, deslocamento em objeto de serviço para outro ponto do território nacional, se afastando da sede do Município, farão jus, sob a coordenação, supervisão e controle da Mesa Diretora, à diária para cobrir despesas com locomoção, alimentação e pousada, na forma prevista nesta resolução e seus artigos. Parágrafo Único. A diária a ser atribuída ao Presidente da Câmara, Vice-Presidente e Vereadores, bem como para qualquer servidor da Câmara, seja do Quadro Efetivo, quanto dos servidores em comissão, em viagens à Capital do Estado será de R$ 300,00 (Trezentos Reais); à Capital Federal, demais municípios de outros estados e cidades do interior do Estado de Goiás será de R$ 200,00 (Duzentos Reais). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Formosa, aos 04 dias do mês de janeiro D13. ne) c “os p , Et Wo À MOTA EMILIO TORRES DE/ ALMEIDA / : Vice-Presidente y IT] E ASTRO JORGE GO HE SMDA MOTA JESULINDO € rio , 2º Sekretário Aprovado em votação Aprovado em 4 Se TONE o Sessão do dia, ( ez fa MEN Nua g jJO4., 1º MI Cretario ear Praça RO Barbosa 70 — Centro — Fone (61)3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO www .camarafsa.go.gov.br | e-mail: camarafsa(a) camarafsa.go.gov.br JUSTIFICATIVA Os agentes políticos no exercício de seus mandatos realizam viagens no interesse público e a serviço da Câmara, desse modo. assim como é devida diária ao funcionário público municipal que se afasta do município em razão de suas funções e no interesse púbico, também o é devido ao agente político, in casu, OS vereadores. A diária tem por objetivo compensar as despesas de locomoção, pousada e alimentação do agente público e dos servidores, razão pela qual se propõe o presente Projeto de Resolução que se encontra em consonância com os princípios basilares da Administração, quais sejam legalidade, moralidade. razoabilidade e proporcionalidade entre outros. Este Projeto de Resolução tem como princípio harmonizar O valor das diárias com os gastos expendidos tanto pelos agentes políticos quanto pelos servidores. Contamos com a colaboração dos pares desta Casa no sentido de aprovar a presente Resolução com vistas à transparência a prestação de contas de todos os atos dos membros desta Casa de Leis. E E E Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(O camarafsa.go.gov.br