br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 55/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 55 / 2013
Date 2013-09-02
EmentaINSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FORMOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id925

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Matéria lida e arquivada Matéria Arquivada
2013-09-02 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO E AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-02T05:50:04.060370-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 12 0 0
2019-06-02T05:50:04.059244-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0
2019-06-02T05:50:04.057411-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 055/13 - GM, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
Institui a Campanha de Conscientização e
Combate à Automedicação no municipio de
Formosa e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu. Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída no município de Formosa a Campanha Municipal de
Conscientização e Combate à Automedicação.
Art. 2º A "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação" deverá
ser desenvolvida pelo Poder Executivo, podendo ocorrer, entre outros, os seguintes eventos
palestras de esclarecimento para a população, propaganda em rádio e TV, distribuição de
folhetos informativos e explicativos pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor -
PROCON, na rede pública de ensino e de saúde
Parágrafo único. Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à
"Semana de Conscientização e Combate à Automedicação". podendo os mesmos ser
realizados a qualquer tempo
Art. 3º Na execução desta lei, o Poder Executivo podera firmar convênios e
parcerias com entidades afins
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, de de 2013.
GUSTAVO MARQUES
Vereador
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail; vercadorgustavomarques a hotmail.com
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
Dados da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) apontam que 18%
das mortes por envenenamento são decorrentes de automedicação O problema não está na
medicação em si, mas na pratica abusiva e combinações perigosas Além disso, existe o
perigo de mascarar sintomas e agravar doenças
O objetivo desta campanha é demonstrar à população formosense os riscos da
automedicação, como administração incorreta do medicamento, diagnóstico incorreto dos
sintomas, dosagens inadequadas ou excessivas, riscos de dependência, possibilidades de
reações alérgicas, interações medicamentosas, mascaramentos de sintomas e efeitos
colaterais sérios seguidos por complicações que podem ser fatais
A aprovação da matéria em tela representa um grande avanço no intuito de
conscientizar a população formosense acerca dos malefícios que podem ocorrer por meio
da automedicação, Com a criação desta campanha, a comunidade tera maior acesso à
orientação do farmacêutico, que é um profissional formado e que realmente entende de
medicamentos. O Executivo devera enfatizar a importância do profissional farmacêutico
no ato de dispensação de medicamentos, devendo também ser informado à população
acerca de sua competência técnica para prescrever medicamentos isentos de prescrição
médica ou de outros profissionais que não sejam farmacêuticos. Nesse sentido, conto com
o apoio dos nobres colegas, para a sua aprovação.
Praça Rai Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax; (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail; vercadorgustavomarquesa hotmail.com

open original →