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materia nº 52/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 52 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE FORMOSA-GO A REALIZAR DESPESAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id957

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-10 Parecer favorável da comissão PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-09-04 Esperando emissão de parecer da comissão PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2013-09-04 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO ÀS COMISSÕES PERMANENTES.
2013-09-03 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO E AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-02T05:50:04.060080-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 12 0 0
2019-06-02T05:50:04.058953-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0
2019-06-02T05:50:04.057065-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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k
ESTADO DE GOIÁS I
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 052/13, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza o Município de Formosa-GO a
realizar despesas, na forma que especifica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Formosa a realizar despesas com
hospedagem e/ou moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto mais Médicos
para o Brasil que prestam os serviços na rede pública de saúde deste Município, nos termos da
Portaria Interministerial n.º 1.369 de 08.07.2013 do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Para cobertura das despesas provenientes desta Lei, poderão ser
abertos créditos adicionais, especiais ou suplementares, nos valores e classificações
necessários, nos moldes da Lei Federal nº. 4.320/1964, além de sua inclusão no PPA e na
LDO.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Prefeito Municipal
2013.
ESTADO DE GOIÁS 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 052/13, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
O projeto de lei que ora submetemos à apreciação dessa ilustre Casa de Lei
trata-se de autorização legislativa para arcar com as despesas de hospedagem e alimentação
dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil do Governo Federal.
Tal medida se faz necessária para o fiel cumprimento do disposto na Portaria
Interministerial n.º 1369, de 08 de julho de 2013 do Ministério da Saúde que dispõe sobre a
implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme disciplinada a participação
dos Municípios no artigo 11 da mencionada norma.
Por outro lado, temos que será de grande valia a contribuição que os médicos
estrangeiros trarão para o atendimento na rede pública de saúde do nosso Município, vez que,
pela ausência de profissionais da medicina, muitos de nossos munícipes tem ficado sem o
atendimento médico necessário.
Diante da relevância do Projeto, entende a Administração -Municipal estar
plenamente justificada a presente proposição, rogando aos nobres Vereadores pela sua
aprovação.
Mo KA
ITAMAR SEBASTIÃO B TO
Prefeito Municipal

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