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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º O“ /13- NC, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013.
Autor: Vereador SD CAETANO
REJEITADO PEA Vslaçõeo Altera dispositivos da Resolução 004/08, de 12 de
dezembro de 20089 que Institui o Regimento da
Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.
Mesa da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos da Resolução 004/08. que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 257 É garantida a Tribuna Livre na Câmara Municipal que consiste na
participação de munícipes formosenses. no uso da tribuna deste Legislativo, para debates de
assuntos de interesse da comunidade.”
“Art. 259 A Tribuna Livre ocorrerá sempre no início das sessões ordinárias,
respeitando a ordem de inscrição, no limite de 02 (duas) participações por sessão.”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa. de de 2013.
Natanael Gaetano do Nascimento
Vereador -SD CAETANO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução que modifica dispositivos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Formosa Goiás tem o objetivo de garantir a participação popular na Casa
do Povo, junto aos seus representantes eleitos conforme soberania popular, esse direito garantido
estar fundamentado no Art. 1º da Constituição Federal.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação deste.
Praça Rui Barbosa n.º 70 —- Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 —- Formosa-GO
Acesse: sdcaetano.blogspot.com.br — E-mail: ver.sdcaetano(D yahoo.com.br
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