texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA N.º 0.2 3 /13 AO PROJETO DE LEI N.º 051/13, DE 30 DE
AGOSTO DE 2013, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Autor: Vereador SD CAETANO
Modifica o Art. 1º do Projeto de Lei n.º 051/13,
que Reoulamendis o valor para os débitos
judiciais a serem pagos mediante Requisições
de Pequeno Valor — RPVs no âmbito do
Município de Formosa e dá outras providências.
Art. 1º Modifica o Art. 1º do Projeto de Lei n.º 051/13, que passa vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica regulamentado nos termos: do art. 100, $3º da Constituição
Federal, o valor para débitos oriundos de processos judiciais transitados em julgado que para os
fins de Requisitórios de Pequeno Valor dos processos judiciais transitados, o valor de até 4
(quatro) vezes o valor maior benefício do Regime Geral da Previdência Social.”
Art. 2º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto, se aprovada.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Formosa, de de 2013.
Vereador SD CAETANO
ii a re re Ei
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
sdcaetano.blogspot.com.br e-mail: ver.sdcaetano(W yahoo.com.br
open original →