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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
O
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(Projeto de Resolução nº. 004/13 — NC)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Resolução n.º 004/2013, Poder
Legislativo, que “Altera dispositivos da Resolução 004/2008, de 12 de dezembro de 2008, que
Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.”.
Relator: Vereador Divino Ramos da Silva
” O presente Projeto de Resolução de autoria do vereador Natanael Caetano do
Nascimento está fundamentado, no Art. 8º, inciso Le Art. 51 e seu parágrafo único,
todos da Lei Orgânica Municipal. É constitucional e sem erros de redação.
+ Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer que o presente
Projeto deve ser discutido e votado.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2013.
ice-Presidente
Divino Ramos da Silva
Relator
eme ED. 7% 04.990) —
Praça Rui Barbosa 70 — Centro - Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 -
Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(Dcamarafsa.go.gov.br
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