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norma nº 125/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1995
Date 1995-02-24
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DO BEM MÓVEL INSERVÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1008

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EST DO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 125-NA, de 24 de fevereiro de 1.995.
"Autoriza a alienação do bem
móvel inservivel e dá ou
tras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete
do Prefeito, em 24 de fevereiro de 1.995 .
Art. 3º Realizada a alienação do bem relacionado
no anexo, o Chefe do Poder Executivo Municipal,
mediante decreto, dará baixa do mesmo do acervo
patrimonial.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, por venda, mediante licitação
pública e prévia avaliação, o bem móvel constante
da relação anexa, que se transformou em sucata,
inservivel, portanto, ao uso do serviço público.
na data de
em contrá￾Art. 2º - A avaliação do referido bem será feita
por comissao a ser consti tu:Lda pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, composta de três (03) membros
da Administração e cinco (05) vereadores, indicados
pela Câmara Municipal, conforme aprovação em plenário,
que apresentará laudo circunstanciado.
Art. 42 - Esta lei entrará em vigor
sua publicação, revogadas as disposições
rio.
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Registrada as fls. do livro proprio.
Afixado no "placard" de publicidade.
Data supra
~~V1i/ t7
cristina A. R. Muniz
Ag. Administrativo
Fls. 4/V. - Liv O nº07
,
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