| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1995 |
| Date | 1995-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO BEM MÓVEL INSERVÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1008 |
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EST DO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 125-NA, de 24 de fevereiro de 1.995. "Autoriza a alienação do bem móvel inservivel e dá ou tras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de fevereiro de 1.995 . Art. 3º Realizada a alienação do bem relacionado no anexo, o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, dará baixa do mesmo do acervo patrimonial. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por venda, mediante licitação pública e prévia avaliação, o bem móvel constante da relação anexa, que se transformou em sucata, inservivel, portanto, ao uso do serviço público. na data de em contráArt. 2º - A avaliação do referido bem será feita por comissao a ser consti tu:Lda pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, composta de três (03) membros da Administração e cinco (05) vereadores, indicados pela Câmara Municipal, conforme aprovação em plenário, que apresentará laudo circunstanciado. Art. 42 - Esta lei entrará em vigor sua publicação, revogadas as disposições rio. ·,. .Q~ r-.C9~ ~i~T~R O . DELARAÚJO ~ILHO feito Muniç..ip'1 _.--- '. " Mara , Registrada as fls. do livro proprio. Afixado no "placard" de publicidade. Data supra ~~V1i/ t7 cristina A. R. Muniz Ag. Administrativo Fls. 4/V. - Liv O nº07 , \