| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1995 |
| Date | 1995-02-24 |
| Ementa | TRANSFORMA UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1009 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI Nº 126-NA, de 24 de fevereiro de 1.995. EST DO DE G PREFEITURA I A S MUNICIPAL DE F:ORMOSA "'I' ransrorJlla unIdaues t..IUJII L\.lu Lra Llvas e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, jecretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1Q Os Departamentos do Meio Ambiente, Parques e Jardins, da Receita Tributária, de Orçamento e Controle, de Contabilidade e o de Recursos Humanos, de que trata - a Lei nº 086-NA, de 22 de fevereiro de 1.994, sao transformados em Diretorias, mantidas sua vinculação, competê.Q cia, atribuições e estrutura, definidas naquela lei. Parágra.fo Único - Os correspondentes cargos de Chefe de Derpartamento, de consequencia, - sao transformados em cargos de Di retor, com simbolo CDS-Ol.01 e venc irnen to de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 2º - Ficam criados na estrutura do Poder Executivo definida na Lei nº 086-NA, de 22.02.94, o Departamento de Informática, do Gabinete do Prefeito, o Departamento de Est"ltistica da Diretoria da Receita Tributária e o Departamento de Iluminação Pública da Secretaria de Obra.3, Serviços Públicos e Transportes. Parágrafo Único - Os cargos de Chefe do Departamento - - - sao de livre nomeaçao e exoneraçao do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º - Os artigos abaixo, da Lei nº 086-NA,de 22.02.94, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - Compõem a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito: I - a Chefia do gabinete: a) O Setor de Expediente; 11 - a Assessoria de Comunicação; ~ /0Jp ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NQ 126-NA, de 24 de fevereiro de 1.995. fls. 02 , r 111 - a Assessoria de Turismo; LV - o Dcpartamento dc In:CormáUca; V - a Assessoria de Cultura, Esportes e Articulação: a) a Divisão de Cultura; b) a Scção de Articulação; c) a Seção de Administração do Estádio Municipal; d) a Seção de Administração do Ginásio de Espor tes; e) a Banda Municipal. Parágra:Co Único - O substituto natural do Chefe do Gabine te é o Assessor de Cultura, Esportes e Articulação. "Arl. 14 - Compõem a estrutura administrativa da Secretaria de Finanças: I .- a Diretoria da Receita 'l'ributária: a) a Divisão de Arrecadação e Fiscalização; b) a Divisão de Cadastro; c) a Divisão de Informática; d) a Divisão de Procedimentos Fiscais; e) a 'l'esouraria. 11 a Diretoria de Orçamento e Controle; 111 - a Diretoria de Contabilidade: a) o Setor de Contabilidade; b) o Setor de Serviços Bancários. IV - o Departamento de Estatistica. Parágrafo Único - O substituto natural do Secretário é o DlrcLor da Heceita Tributária. "Art. 16 - Compõem a estrutura da Secretaria de Administra -çao: 1 - a Diretoria de Recursos Humanos: a) o Setor de Folha de Pagamento; b) o Setor da Previdência Municipal. 11 a Seção ESTA O DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA - . LEI Nº 126-NA, de 24 de fevereiro de 1.995. I I 1 - a Jcçao de 'L'opografla; IV a Guarda Municipal; V - o Protocolo e Arquivo; VI - a Junta do serviço Militar; VII - o Setor de Controle de Cemitérios; VIII o Setor de Manutenção e Limpeza. fls. 03 Parágrafo unico - O substituto natural do Secretário r é o Diretor de Recursos Humanos." "Art. 17 Compõem a estrutura da Secre taria de Obras, I Serviços Públicos e Transportes: I - o Departamento de Engenharia e Obras; 11 - o Departamento de Arquitetura e Urbanismo; 111 - o Departamento de Estradas e Vias Municipais: a) o Setor de Estradas; b) o Setor de Pavimentação; c) o Setor de manutenção; d) o Setor de Controle de Operações; IV o Departamento de Limpeza Urbana; V - o Departamento de Iluminação Pública." Parágrafo Único O substituto natural do Secretário é o Chefe do Departamento de Engenharia e Obras. Art. 4º - As despesas decorrentes da execuçao desta lei correrão por conta de verba orçamentária propria. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publ icação, retroagindo seus efei tos a 1º de janeiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário. Preleitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de fevereiro de 1.995. , negistrada as fls. do livro proprio. I-JixCldotlO "p Lacard" de publicidade. Daca supra .t~)I(/ . T(( (/III() .--'---rMara Cristina A. ''lI.. Muniz Ag. Administrativo FI:;,;. V. 4/f)/V. ~ Livro n~;07 ) ..•.. •