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norma nº 126/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1995
Date 1995-02-24
EmentaTRANSFORMA UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1009

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LEI Nº 126-NA, de 24 de fevereiro de 1.995.
EST DO DE G
PREFEITURA
I A S
MUNICIPAL DE F:ORMOSA
"'I' ransrorJlla unIdaues t..IUJII L\.lu Lra Ll￾vas e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, jecretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1Q Os Departamentos do Meio Ambiente, Parques
e Jardins, da Receita Tributária, de Orçamento e Controle,
de Contabilidade e o de Recursos Humanos, de que trata
-
a Lei nº 086-NA, de 22 de fevereiro de 1.994, sao trans￾formados em Diretorias, mantidas sua vinculação, competê.Q
cia, atribuições e estrutura, definidas naquela lei.
Parágra.fo Único - Os correspondentes cargos de Chefe
de Derpartamento, de consequencia, -
sao transformados
em cargos de Di retor, com simbolo CDS-Ol.01 e venc irnen to
de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º - Ficam criados na estrutura do Poder Executivo
definida na Lei nº 086-NA, de 22.02.94, o Departamento
de Informática, do Gabinete do Prefeito, o Departamento
de Est"ltistica da Diretoria da Receita Tributária e
o Departamento de Iluminação Pública da Secretaria
de Obra.3, Serviços Públicos e Transportes.
Parágrafo Único - Os cargos de Chefe do Departamento
- - - sao de livre nomeaçao e exoneraçao do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 3º - Os artigos abaixo, da Lei nº 086-NA,de 22.02.94,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - Compõem a estrutura administrativa do Gabinete
do Prefeito:
I - a Chefia do gabinete:
a) O Setor de Expediente;
11 - a Assessoria de Comunicação;
~
/0Jp
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NQ 126-NA, de 24 de fevereiro de 1.995. fls. 02
,
r
111 - a Assessoria de Turismo;
LV - o Dcpartamento dc In:CormáUca;
V - a Assessoria de Cultura, Esportes e Articulação:
a) a Divisão de Cultura;
b) a Scção de Articulação;
c) a Seção de Administração do Estádio Municipal;
d) a Seção de Administração do Ginásio de Espor
tes;
e) a Banda Municipal.
Parágra:Co Único - O substituto natural do Chefe do Gabine
te é o Assessor de Cultura, Esportes e Articulação.
"Arl. 14 - Compõem a estrutura administrativa da Secreta￾ria de Finanças:
I .- a Diretoria da Receita 'l'ributária:
a) a Divisão de Arrecadação e Fiscalização;
b) a Divisão de Cadastro;
c) a Divisão de Informática;
d) a Divisão de Procedimentos Fiscais;
e) a 'l'esouraria.
11 a Diretoria de Orçamento e Controle;
111 - a Diretoria de Contabilidade:
a) o Setor de Contabilidade;
b) o Setor de Serviços Bancários.
IV - o Departamento de Estatistica.
Parágrafo Único - O substituto natural do Secretário é o
DlrcLor da Heceita Tributária.
"Art. 16 - Compõem a estrutura da Secretaria de Administra
-çao:
1 - a Diretoria de Recursos Humanos:
a) o Setor de Folha de Pagamento;
b) o Setor da Previdência Municipal.
11 a Seção
ESTA O DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
- .
LEI Nº 126-NA, de 24 de fevereiro de 1.995.
I I 1 - a Jcçao de 'L'opografla;
IV a Guarda Municipal;
V - o Protocolo e Arquivo;
VI - a Junta do serviço Militar;
VII - o Setor de Controle de Cemitérios;
VIII o Setor de Manutenção e Limpeza.
fls. 03
Parágrafo unico - O substituto natural do Secretário
r
é o Diretor de Recursos Humanos."
"Art. 17 Compõem a estrutura da Secre taria de Obras,
I
Serviços Públicos e Transportes:
I - o Departamento de Engenharia e Obras;
11 - o Departamento de Arquitetura e Urbanismo;
111 - o Departamento de Estradas e Vias Municipais:
a) o Setor de Estradas;
b) o Setor de Pavimentação;
c) o Setor de manutenção;
d) o Setor de Controle de Operações;
IV o Departamento de Limpeza Urbana;
V - o Departamento de Iluminação Pública."
Parágrafo Único O substituto natural do Secretário
é o Chefe do Departamento de Engenharia e Obras.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execuçao desta
lei correrão por conta de verba orçamentária propria.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publ icação, retroagindo seus efei tos a 1º de janeiro
de 1.995, revogadas as disposições em contrário.
Preleitura Municipal de Formosa, Gabinete
do Prefeito, em 24 de fevereiro de 1.995.
,
negistrada as fls. do livro proprio.
I-JixCldotlO "p Lacard" de publicidade.
Daca supra
.t~)I(/ .
T(( (/III()
.--'---r￾Mara Cristina A. ''lI.. Muniz
Ag. Administrativo
FI:;,;. V. 4/f)/V. ~ Livro n~;07
) ..•..
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