| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1995 |
| Date | 1995-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE LEITO CARROÇÁVEL DA AVENIDA BOSQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1013 |
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ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 130-NA, de 24 de fevereiro de 1.995. "Dispoe sobre leito carroçá vel da Avenida Bosque e dá outras providências". A CÂMARAMUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O leito carroçável da Avenida Bosque, em toda a sua extensão, a partir da Estação Rodoviária até o trevo da BR-020, deverá obedecer a largura mínima de 10:00 ms. (10 metros). Art. 2º Toda obra a ser edificada nos terrenos que margeiam a ci tada avenida, deverá observar, sob previa autorização da Secretaria de Obras, uma distância minima de 7,15 ms (sete, quinze metros), a partir do ponto central do leito carroçável. Parágrafo Único - Se, em decorrência das medidas determinadas neste artigo 2º houver perda parcial de terreno, o proprietário deverá requerer a devida indenização -a Prefeitura Municipal. Art. 3º - Fica, desde ja, o Prefeito Municipal autorizado a tomar todas as providências necessarias ao atendimento do parágrafo único do art. 2º, desta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç~es em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, do Prefeito, em 24 de fevereiro de 1.995. Gabinete Registrada ~s fls. do livro proprio. Afixado no "placard" de publicidade. Data supra Mara âl!ff~~'tR. Muniz Ag. Administrativo EIs. 9/V. - Livro nQ07 , \ I I