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norma nº 130/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1995
Date 1995-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE LEITO CARROÇÁVEL DA AVENIDA BOSQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1013

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ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 130-NA, de 24 de fevereiro de 1.995.
"Dispoe sobre leito carroçá
vel da Avenida Bosque e dá
outras providências".
A CÂMARAMUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O leito carroçável da Avenida Bosque, em
toda a sua extensão, a partir da Estação Rodoviária
até o trevo da BR-020, deverá obedecer a largura mínima
de 10:00 ms. (10 metros).
Art. 2º Toda obra a ser edificada nos terrenos que
margeiam a ci tada avenida, deverá observar, sob previa
autorização da Secretaria de Obras, uma distância minima
de 7,15 ms (sete, quinze metros), a partir do ponto
central do leito carroçável.
Parágrafo Único - Se, em decorrência das medidas determi￾nadas neste artigo 2º houver perda parcial de terreno,
o proprietário deverá requerer a devida indenização
-a Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Fica, desde ja, o Prefeito Municipal autorizado
a tomar todas as providências necessarias ao atendimento
do parágrafo único do art. 2º, desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiç~es em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa,
do Prefeito, em 24 de fevereiro de 1.995.
Gabinete
Registrada ~s fls. do livro proprio.
Afixado no "placard" de publicidade.
Data supra
Mara âl!ff~~'tR. Muniz
Ag. Administrativo
EIs. 9/V. - Livro nQ07
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