| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1995 |
| Date | 1995-02-24 |
| Ementa | DETERMINA A CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 131-NA, de 24 de fevereiro de 1.995. "DeLcrrnlna a com, lrução de muros e calçadas e dá outras providên cias." DE GdIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado i a determinar a construção de muros e calçadas em todas as propriedades localizadas em ruas, avenidas , e praças, ja contempladas com a melhoria de asfal to e meio-fio. A CÂMARAMUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO ( Art. 29 - As calçadas deverão obedecer a aI tura do meio-fio, nelas não se permitirão quaisquer especies de rampas ou escadas. Art. 3º - Nos locais onde ja hajam construidas calçadas, não observado o constante no artigo 2Q, a Secretaria de Obras expedirá comunicação aos proprietários para a solução do problema e dentro das melhores alternativas técnicas aplicáveis a cada caso. Art. 4º - O prazo final para cumprimento desta lei é de 6 (seis) meses, a partir de sua regulamentaç~o. autorizado • \ Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo a baixar decretos para regulamentação no prazo de 60 (sessenta) dias. desta lei, Art. 69 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EST DO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 131-NA, de 24 de fevereiro de 1.995. fls. 02 Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete d Pr f i I;o , lTl ? I) f v r ira d 1.9 5. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard" de publicidade. Data supra uAAâ4&~ Mara Cristina A. MunlZ Ag. Administrativo Fls. V.9/10 - Livro nº01