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norma nº 131/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1995
Date 1995-02-24
EmentaDETERMINA A CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1014

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ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 131-NA, de 24 de fevereiro de 1.995.
"DeLcrrnlna a com, lrução de muros
e calçadas e dá outras providên
cias."
DE GdIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
i
a determinar a construção de muros e calçadas em
todas as propriedades localizadas em ruas, avenidas
,
e praças, ja contempladas com a melhoria de asfal to
e meio-fio.
A CÂMARAMUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
(
Art. 29 - As calçadas deverão obedecer a aI tura do
meio-fio, nelas não se permitirão quaisquer especies
de rampas ou escadas.
Art. 3º - Nos locais onde ja hajam construidas calçadas,
não observado o constante no artigo 2Q, a Secretaria
de Obras expedirá comunicação aos proprietários para
a solução do problema e dentro das melhores alternativas
técnicas aplicáveis a cada caso.
Art. 4º - O prazo final para cumprimento desta lei
é de 6 (seis) meses, a partir de sua regulamentaç~o.
autorizado
•
\
Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo
a baixar decretos para regulamentação
no prazo de 60 (sessenta) dias.
desta lei,
Art. 69 Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EST DO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 131-NA, de 24 de fevereiro de 1.995. fls. 02
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete
d Pr f i I;o , lTl ? I) f v r ira d 1.9 5.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard" de publicidade.
Data supra
uAAâ4&~
Mara Cristina A. MunlZ
Ag. Administrativo
Fls. V.9/10 - Livro nº01

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