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norma nº 133/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1995
Date 1995-03-10
EmentaAUTORIZA A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1016

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 133-NA, de 10 de março de 1.995.
"Autoriza dação em pagamento de
imoveis e dá outras providên
cias.1I
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do art. 207,
da Lei Orgânica do Municipio, a modificação
do Loteamento Parque Laguna de que trata
o Decreto nº 528-NA, de 28/12/94, com a
denominação de Parque Laguna 11.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a na
amigável
escri tura pública de desapropriação
do Loteamento denominado "Parque
Laguna", da zona urbana, na parte situada
entre a BR-020 e o Bairro Formosinha, dar
em pagamento do valor da indenização,
,
a
empresa GOIÁS IMÓVEIS DE FORMOSA LTDA,
os seguintes lotes, situados no Loteamento
"Parque Laguna lI", aprovado pelo Decreto
nº 528-NA,. de 28.12.94:
Quadra Lotes nºs
03 01 a 30
\ 04 01 a 30
06 01 a 10
08 01 a 30
11 01 a 30
13 01 a 30
15 01 a 30
17 01 a 18
I
'"\ () C)~
/
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ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 133-Na, de 10 de março de 1.995. fls. 02.
Quadra
19
O
23
25
27
30
31
33
35
36
37
40
42
45
46
48
50
51
52
53
58
59
60
61
67
68
70
71
75
78
80
81
82
83
85
Lotes nºs
01 a 30
01 a 06
01 a 30
01 a 30
01 a 20
01 a 30
01 a 30
01 a 30
01 a 22
01 a 22
01 a 24
01 a 30
01 a 20
01 a 30
01 a 30
01 a 24
01 a 30
01 a 10
01 a 31
'01 a 31
01 a 29
01 a 22
01 a 30
01 a 30
01 a 30
01 a 10
01 a 19
01 a 30
01 a 10
01 a 13
01 a 30
01 a 30
01 a 10
01 a 20
01 a 30
I I
86
/' .rJ J( /"-01..a 30
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;
ESTADO DE GOlAS
1r7 PREFEITURA MU'NICIPAL DE
..... LEI Nº 133-NA, de 10 de março de 1.995.
FORMOSA
fls 03 •
Quadra Lotes nºs
89 01 a 28
57 01 a 30
94 21 a 30
95 01 a 30
96 01 a 30
98 01 a 28
99 01 a 30
100 01 a 30
101 01 a 30
104 01 a 24
107 01 a 26
111 01 a 26
113 01 a 30
116 01 a 04
117 01 a 10
Art. 32 - As despesas decorrentes - da execuçao dcsta
lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
contrário.
revogadas as disposições em
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete
do Prefeito, em 10 de março de 1.995.
Muniz
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard" de publicidade.
Data supra
Mara cr~~~ R.
Ag. Administrativo
Fls. lO/lI/V. - livro nº01
I i

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