| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1995 |
| Date | 1995-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1016 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 133-NA, de 10 de março de 1.995. "Autoriza dação em pagamento de imoveis e dá outras providên cias.1I A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovado, nos termos do art. 207, da Lei Orgânica do Municipio, a modificação do Loteamento Parque Laguna de que trata o Decreto nº 528-NA, de 28/12/94, com a denominação de Parque Laguna 11. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a na amigável escri tura pública de desapropriação do Loteamento denominado "Parque Laguna", da zona urbana, na parte situada entre a BR-020 e o Bairro Formosinha, dar em pagamento do valor da indenização, , a empresa GOIÁS IMÓVEIS DE FORMOSA LTDA, os seguintes lotes, situados no Loteamento "Parque Laguna lI", aprovado pelo Decreto nº 528-NA,. de 28.12.94: Quadra Lotes nºs 03 01 a 30 \ 04 01 a 30 06 01 a 10 08 01 a 30 11 01 a 30 13 01 a 30 15 01 a 30 17 01 a 18 I '"\ () C)~ / (/ ./ ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 133-Na, de 10 de março de 1.995. fls. 02. Quadra 19 O 23 25 27 30 31 33 35 36 37 40 42 45 46 48 50 51 52 53 58 59 60 61 67 68 70 71 75 78 80 81 82 83 85 Lotes nºs 01 a 30 01 a 06 01 a 30 01 a 30 01 a 20 01 a 30 01 a 30 01 a 30 01 a 22 01 a 22 01 a 24 01 a 30 01 a 20 01 a 30 01 a 30 01 a 24 01 a 30 01 a 10 01 a 31 '01 a 31 01 a 29 01 a 22 01 a 30 01 a 30 01 a 30 01 a 10 01 a 19 01 a 30 01 a 10 01 a 13 01 a 30 01 a 30 01 a 10 01 a 20 01 a 30 I I 86 /' .rJ J( /"-01..a 30 '- . (j~ ; ESTADO DE GOlAS 1r7 PREFEITURA MU'NICIPAL DE ..... LEI Nº 133-NA, de 10 de março de 1.995. FORMOSA fls 03 • Quadra Lotes nºs 89 01 a 28 57 01 a 30 94 21 a 30 95 01 a 30 96 01 a 30 98 01 a 28 99 01 a 30 100 01 a 30 101 01 a 30 104 01 a 24 107 01 a 26 111 01 a 26 113 01 a 30 116 01 a 04 117 01 a 10 Art. 32 - As despesas decorrentes - da execuçao dcsta lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, contrário. revogadas as disposições em Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 1.995. Muniz Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard" de publicidade. Data supra Mara cr~~~ R. Ag. Administrativo Fls. lO/lI/V. - livro nº01 I i