| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1995 |
| Date | 1995-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 136-NA, de 13 de março de 1.995. "Autoriza contratações por tempo determinado e dá outras dên.cias." provi Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal e do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, a celebrar contratos especiais sob o regime estatutário na Lei nº 142- JP, de 02 de maio de 1.991, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com pessoal necessario ao exercicio dos seguintes cargos, ora criados, do quadro de pessoal do Municipio: DE 'GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte lei: A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO a) Professor I - 30 (trinta); b) Assistente d Ensino - 10 (dez). Art. 22 - As contratações previstas no artigo anterior visam a evitar a descontinuidade da administração municipal e a ocorrência de prejuizos - - a comunidade, nao podendo o prazo de 01 (um) ano, devendo dos perceber remuneração ultrapassar os contrataequivalente -a de titular do cargo efetivo, em inicio de carreira. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará , necessarios ao que trata vag,:-~ de ? ) públicos das //; preenchimento esta lei. os concursos ESTADO DE GO As PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 136-NA, de 13 de março de 1.995. fls. 02. Prefei tura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de março de 1.995. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos - Art. 4º - fi despesas decorrentes da execuçao desta lei correrão por conta de verba orçamentária propria. a 01 de março de 1.995, revogadas as disposições em contrário. /_ (J " ) ~ 1'/') ~ VICTOR Jqs DE ARAUJO;/FIL O / ' , / Pretei to Municipal ! Muniz Registrada as- fls. do livro proprio. Afixado no "placard" de publicidade. Data supra ~/ Mara Cr~tina A. R. Ag. Adminsitrativo Fls. Y.12/13 - Livro nQ07