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norma nº 145/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 1995
Date 1995-08-16
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Loja Maçônica Harmonia e Fraternidade Nº 2.753 de Formosa e dá outras providências.
native_id1028

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ESTADO DE GOlAS
,
PREFEITURA MUNICIPAL :DE FORMOSA
I.ET n° 111~=j-NI\, de 16 dcfa~osto de lT.99~).
I
"Declara de utilidade Pública
Municipal a LOJA MAÇÔNICA HARMONIA
E: FHA'I'EHNIDADE Nº 2.753 de Formosa
e dá qutras. providências."
.
A CÂMAHA MUNICIPAL DE, FOHMOSA, Estado
DE GOIÁS, decretou e cu sancjono a seguinte lei:
I\rL. 1º DecJara de Utilidade- Pública Munj.cipal
a
Nº
LOJA MAÇÔNICA H~HMONIA
?153, desta cidade,
E F'RATEHNIDADE
en lidade sem
fins 1ucratjvos, inscritr'l no CCC-MF
sob o nO OO.23~.O?7/0001-2~ e com registro
no livro A nº 01" de Regjstro de Pessoas
JurLdjcas, às fls. 1119/1~')O, nº de urdem
111;:'>, COlfl scd(~ nes La c i c!;l(Jc Av.
Agropecuário, nº 747, no Setor Primavera.
Lica o Chere do Poder '~><P.r.l1I.ivoautorlzado
/ a baixar nurmas necessarias para a regu￾lamellLne;;lo da Prcscntcl,ci.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
sua pub LLcnção.
data de
Art. 4° - Iievugarn-se- "as dlSIJus.i Ç()CS em ceHlLr;í r i ().
Prefei tura Municipal de Formosa, Estado
de Goiás , Gabinete do Prefeito, em 16 de agosto de
1. 995.
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VI;C'WH JO~ÉDE ARAUJd ;tHO !
I Prcrci~o Municipal
Muniz
Ar 1xilclu no "I) I ilCélrd" de pllh I Lc idade.
DDta SuprD
l~:t!ril •.•·
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Mara Crist.Lna A.~.
Ar,. I\drtllnLstratlvo

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