| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1995 |
| Date | 1995-08-16 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Loja Maçônica Harmonia e Fraternidade Nº 2.753 de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOlAS , PREFEITURA MUNICIPAL :DE FORMOSA I.ET n° 111~=j-NI\, de 16 dcfa~osto de lT.99~). I "Declara de utilidade Pública Municipal a LOJA MAÇÔNICA HARMONIA E: FHA'I'EHNIDADE Nº 2.753 de Formosa e dá qutras. providências." . A CÂMAHA MUNICIPAL DE, FOHMOSA, Estado DE GOIÁS, decretou e cu sancjono a seguinte lei: I\rL. 1º DecJara de Utilidade- Pública Munj.cipal a Nº LOJA MAÇÔNICA H~HMONIA ?153, desta cidade, E F'RATEHNIDADE en lidade sem fins 1ucratjvos, inscritr'l no CCC-MF sob o nO OO.23~.O?7/0001-2~ e com registro no livro A nº 01" de Regjstro de Pessoas JurLdjcas, às fls. 1119/1~')O, nº de urdem 111;:'>, COlfl scd(~ nes La c i c!;l(Jc Av. Agropecuário, nº 747, no Setor Primavera. Lica o Chere do Poder '~><P.r.l1I.ivoautorlzado / a baixar nurmas necessarias para a regulamellLne;;lo da Prcscntcl,ci. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na sua pub LLcnção. data de Art. 4° - Iievugarn-se- "as dlSIJus.i Ç()CS em ceHlLr;í r i (). Prefei tura Municipal de Formosa, Estado de Goiás , Gabinete do Prefeito, em 16 de agosto de 1. 995. I·\ i (\(~ VI;C'WH JO~ÉDE ARAUJd ;tHO ! I Prcrci~o Municipal Muniz Ar 1xilclu no "I) I ilCélrd" de pllh I Lc idade. DDta SuprD l~:t!ril •.•· J l' Mara Crist.Lna A.~. Ar,. I\drtllnLstratlvo