| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1995 |
| Date | 1995-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, QUE DECLARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a AU + ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA Lei nº 158/95-NA, de 19 de Dezembro de 1.995 “Autoriza a alienação de imóveis do Município, que declara, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIAS, decretou e cu sanciono a seguinte let: Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a alienar os seguintes imóveis, de propriedade do município, mediante licitação, nos termos da lei 8.666/93, todos localizados no loteamento denominado “Parque Laguna HP: a) Os lotes nºs 08 a 22, da quadra 04; b) Os lotes nºs 01 a 30, da quadra 07; e) Os lotêS nºs OL a 15, da quadra 11; d) Os lotes nºs 01 a 30, da quadra 13; e) Os lotes nºs Ol a 18, da quadra 17; 1) Os lotes nºs 01 a 34, da quadra 18; e) Os lotes nºs 07 e 09 a 12, da quadra 27-A,; h) Os lótes nºs OL a 30, da qudra 28; 1) Os lotes nºs 00430, da quadra 30; 9) Os lotes nºs 01430, da quadra 41; 1 Os lotes nºs 01 4 32, da quadra 49; m) Os lotes nº 01 4 31, da quadra 52. Art. 2º - O valor da alienação será de, no minimo, R$ 5,00 (cinco reais), o metro quadrado, c o preço poderá ser pago em, no máximo, 06 (seis) parcelas mensais. $ Unico - O licitante que se dispuser a efetuar o pagamento à vista, gozará de desconto de 10% sobre o valor do imóvel. Art. 3º - O edital de licitação conterá os demais requisitos para a realização do certame e celebração dos contratos dele decorrentes. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Estado de Goias,