br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 158/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1995
Date 1995-12-19
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, QUE DECLARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1041

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

a
AU +
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
Lei nº 158/95-NA, de 19 de Dezembro de 1.995
“Autoriza a alienação de imóveis
do Município, que declara, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIAS, decretou e cu sanciono a seguinte let:
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a
alienar os seguintes imóveis, de propriedade do município, mediante licitação,
nos termos da lei 8.666/93, todos localizados no loteamento denominado
“Parque Laguna HP:
a) Os lotes nºs 08 a 22, da quadra 04;
b) Os lotes nºs 01 a 30, da quadra 07;
e) Os lotêS nºs OL a 15, da quadra 11;
d) Os lotes nºs 01 a 30, da quadra 13;
e) Os lotes nºs Ol a 18, da quadra 17;
1) Os lotes nºs 01 a 34, da quadra 18;
e) Os lotes nºs 07 e 09 a 12, da quadra 27-A,;
h) Os lótes nºs OL a 30, da qudra 28;
1) Os lotes nºs 00430, da quadra 30;
9) Os lotes nºs 01430, da quadra 41;
1 Os lotes nºs 01 4 32, da quadra 49;
m) Os lotes nº 01 4 31, da quadra 52.
Art. 2º - O valor da alienação será de, no minimo, R$ 5,00
(cinco reais), o metro quadrado, c o preço poderá ser pago em, no máximo, 06
(seis) parcelas mensais.
$ Unico - O licitante que se dispuser a efetuar o pagamento
à vista, gozará de desconto de 10% sobre o valor do imóvel.
Art. 3º - O edital de licitação conterá os demais requisitos
para a realização do certame e celebração dos contratos dele decorrentes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Estado de Goias,

open original →