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norma nº 163/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1995
Date 1995-12-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO, A SHEICHO-NO-IE DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1046

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, .-.- ~
ESTADO DE G IAs
Pl~EFEITunA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI nO 16]/9~-NA, de 19 de dezembro de 1.99~.
"AuLoriza o Poder ~:xccu L i vo
Municipal a .fazer DOAÇÃO de
qrea de Lerreno urbano, a
SHEICHO-NO-IE DO DHASIL, e
d~ outras providêncjas."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
ArL. lº - [.' i ca o Chefe do Poder Execut i vo Mun i c i paI
.•.. '", .
:Jlli;(,ri /,:l(Jo
Ar L. ?
º -
:J r:l./,c r DOAÇi\O de é.\rea de Lerreno urtlrHIÚ,
a SIIEICIIO-NO-IE DO nnASIL, cJ1LicJClde religiQ
sa sem olJje t i vos econom i cos ou pOi! ti cos.
A areo. de terreno, objeto da presente
DOAÇ~O, expressa no art. lº, est~ localizada
no PJ\I\(.JUE LJ\GUNJ\ 11, e e cons t i tu,! da
dos lotes nºs 01 e 02, da Quadra 84,
,"'111 ,\()(),()()III? (l.t'c;/,Cll1.0~; liI('l.ros qtli1clrFJdos)
cada um, total j zando urna area supref i c i aI
de GOO,üOrn~ (seicenlos metros quadrados),
com os segu i ntes 1 i mi tes e cOflfrontaCÕCG:
!"rente para a Rua 1"rancisco
('.r,
\.J
\
\
LOTE 01
MonLeiro Guirnar{iies, medindo 10,00mts;
"ulldu ('UIII o loL,c 11° 0'/, Il\cdinclo IO,OOmLs;
Lado Direi Lo corn o 10Lc nº 0
')
L , IIlcd inda
JO,OÜlnLs e Lado Esquerdo com a Avenida
Antonio Guimar~es, medindo 30,00mts.
LOTE 02 Frente para a nua l,'ranc i sco
MonLeiro Guimarães, medindo 10,00mts;
Fundo com o lote nº 07, med indo 10, üOmts;
I,:\lio I)i r'ci Lo com o Jol.c nº O:~, medindo
30, OOrnts e Lado Esquerdo COUI ú lo Lc li!.!
01, IIIcdindo 30,OOrnLs.
terreno urbano a
construção
ser doada
destinada a
.
e
- A Çlrea de
donatária
ArL 3º -
~ ESTADO DE DIAS
• PHEFElTU· A MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI nº 163/9~- NA, de 19 de dezembro de 1.995.
de sua sede prQpria e outras depend~ncias.
Art. IIº - Deverá ser revertido ao Patrimônio PlIblico
Mli 11 i c i p: I I clos L, c i dade, " Ilre(l clt; Lc rr c 11o
l'Xpt'C,'~:1 110 oLJjcLo de cOflLr'üLo de dow:;ilo
de~La lei caso seja desvirtuada de seus
oiJjeLivo~ e tenha sua com3 Lruç;~'io
.
i n i c i ada den tro de do i s anos apos efet i vada
a doaçiío.
A areo.
pela
Che re
Munjcipal, ficando o
Executivo autorizado a
Art. ~º - objeto
Prefej tura
cJo Poder
desta lei
.
sera demarcada
Ar!.;. 6 º -
doá-la a donat~rja para os fins especi:fica￾dos nos artigos anteriores.
Revogam-se as disposiç0es em contrário.
Art. '1º Esta lei entrará em vigor na data de
I) rc rC' i Lu r" Mun i e ir.... 11 de r,'o r'rJlOf;(l,
00 l'l'el'ei Lo, elll l~ de dezernLJro de 1.99S.
c-)
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V I c'l'~m .1 osí~ DI'; AnÁÇJJ O )[0'" 1.110
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Pr"c rc jlLo Munit 1paI
FLS.V.44/45.v.
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negj~3t.TIlJa U~3 1'10,<10livro 'Proj.Jrlo.
Afixatl o no "placuro" de publicidade.
Da"tJl,syyn:
- -- -- -- -~t::t:f!:J'T-- --- _ ---- - .
Mara Cristina A. H. muniz
Ap.;ente admin' nLrati VOe
Ci .• iJillCLc

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