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norma nº 167/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 1996
Date 1996-01-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A OBRIGAR-SE EM NOME DO MUNICÍPIO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE PREÇO DE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA SITUADA NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, DESTINADA AO DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE FORMOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI NU 167-NA, de 16 dc janei.-o de 1.996
"Autol'iza o Chcf,,' do Executivo a
ohri~~u'-se em nome do Munidpio
para )agarncnto dc indcl iz~ção ( c
prcço de dcsalu'olll"iação de árca
situada na área urbana do
município, destinada ao D's rito
Agroindustrial de Formosa e dá
ouh'as IU'OV idências."
A Câmara Municipal de Formosa, Estado
de Goias, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
AI'L lU - 1:;c:I o Cltdl: do Podl'r I~xl'clllivo alllori:l,ado a - na cscrillll':l pública tlc
desapropriação amigável que celebrar com o SI'. José Ilumberlo de Oliveira e sua
IIlldlter, proprictúrios da gleba dc Icrras a seguir caraclcrizaoa: "t'oIlH.:ça 110marco
r\'l- I' cravado 1Ia divisa de um corrcdor de terras pertencentes ao SI'. José Hwnberto
de Oliveir<l. daí segue confront<lndo com terras remanescentes desta no rumo
20°34' 13" SW c distância de 580,87 metros até o marco M-2, daí segue na mesma
confrontação no rumo 70°31 '40" NW e distância de 971,80 metros até o marco M￾3, cravado na divisa do Parque da Colina, daí segue com este no runlo 14°06'53"
NE e distância de 603,76 metros até o marco C-9, daí segue margeando uma estTada
na distância de 12,00 metTos da cerca de arame da divisa do SI". José Humbelio de
Oliveira, 110 rumo 69°24' 18" SE c dist<lllcia de 1.039,50 metros alé o marco M-I,
ponto de partida.", com área de 59,39,95 hectares, situada no perímetro urbano de
Formosa - comprometer-se, em nome do município, perante os exp "opriados, como
forma de pagamento do preço da indenização, a realizar, até 31 de dezembro de
1.996, na área contígua à gleba desapropriada, de propriedade dos expropriados, as
seguintes obras: 2.300(dois mil e trezentos metros) de rede de energia e1éh"ica,
estimados por R$9.200,OO(nove mil e duzentos reais), e 16.240(dezesseis mil e
duzcntos e quarenta) metros quadrados de pavimentação asfáltica, estimados por
R$84.448,OO(oitcnla e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).
Art. 2" - Os expropriados, em decorrência dos compromíssos descritos no artigo
anterior. fínllados pelo município. darão quitação integral do preço, finnando a
escritura pública dc desapropriação amigável, operando-se, mediante o registro
imobiliário, sem qualquer condição, li transferência da gleba para o domínio
público Illunicipal.
A.·t. 3" - Na hipótcsc do ni'ío cumprimcnto das obrigações de f~lzer descritas no
art. 1°, 110 prazo e lias condições ali estipuladas, ficarão elas convertidas,
automaticamcntc, pelo simplcs transcurso do termo, em obrigação de pagar quantia
certa, pclos valores ali estimados.
A,'t. 4" - ;\s despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verba
orçamclllúria própria.
A.-t, 5" - Esla lei cntrarú cm vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrúrio.
P,"cfcihu"a Municipal
Gabinctc do P"efcito, aos 16 de jancil"O de 1.996.
de F'ormosa,
/ ;' '\ 1
J.~ •
Victor José €I Ar~~~j~ FiII;o
]'rcfcilQ Muni~ip;ll
Rcgistr..lda ás flo.do J.ivro p:l'óprio.
Afixud:.l. no "pl:.l.cani "de publi cidade.
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1t1aru Cri stinn A. H•• Muniz
Ar':cntc Adrnj n1.D t r'attvo
1"1_~)• ,1'd/ v •.~ 9 •
l"IJSd.o livro 07

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