| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1996 |
| Date | 1996-01-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A OBRIGAR-SE EM NOME DO MUNICÍPIO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE PREÇO DE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA SITUADA NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, DESTINADA AO DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE FORMOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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---- ..J.'. ,I ( , . I' I , I ,. LEI NU 167-NA, de 16 dc janei.-o de 1.996 "Autol'iza o Chcf,,' do Executivo a ohri~~u'-se em nome do Munidpio para )agarncnto dc indcl iz~ção ( c prcço de dcsalu'olll"iação de árca situada na área urbana do município, destinada ao D's rito Agroindustrial de Formosa e dá ouh'as IU'OV idências." A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goias, decretou e eu sanciono a seguinte lei: AI'L lU - 1:;c:I o Cltdl: do Podl'r I~xl'clllivo alllori:l,ado a - na cscrillll':l pública tlc desapropriação amigável que celebrar com o SI'. José Ilumberlo de Oliveira e sua IIlldlter, proprictúrios da gleba dc Icrras a seguir caraclcrizaoa: "t'oIlH.:ça 110marco r\'l- I' cravado 1Ia divisa de um corrcdor de terras pertencentes ao SI'. José Hwnberto de Oliveir<l. daí segue confront<lndo com terras remanescentes desta no rumo 20°34' 13" SW c distância de 580,87 metros até o marco M-2, daí segue na mesma confrontação no rumo 70°31 '40" NW e distância de 971,80 metros até o marco M3, cravado na divisa do Parque da Colina, daí segue com este no runlo 14°06'53" NE e distância de 603,76 metros até o marco C-9, daí segue margeando uma estTada na distância de 12,00 metTos da cerca de arame da divisa do SI". José Humbelio de Oliveira, 110 rumo 69°24' 18" SE c dist<lllcia de 1.039,50 metros alé o marco M-I, ponto de partida.", com área de 59,39,95 hectares, situada no perímetro urbano de Formosa - comprometer-se, em nome do município, perante os exp "opriados, como forma de pagamento do preço da indenização, a realizar, até 31 de dezembro de 1.996, na área contígua à gleba desapropriada, de propriedade dos expropriados, as seguintes obras: 2.300(dois mil e trezentos metros) de rede de energia e1éh"ica, estimados por R$9.200,OO(nove mil e duzentos reais), e 16.240(dezesseis mil e duzcntos e quarenta) metros quadrados de pavimentação asfáltica, estimados por R$84.448,OO(oitcnla e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais). Art. 2" - Os expropriados, em decorrência dos compromíssos descritos no artigo anterior. fínllados pelo município. darão quitação integral do preço, finnando a escritura pública dc desapropriação amigável, operando-se, mediante o registro imobiliário, sem qualquer condição, li transferência da gleba para o domínio público Illunicipal. A.·t. 3" - Na hipótcsc do ni'ío cumprimcnto das obrigações de f~lzer descritas no art. 1°, 110 prazo e lias condições ali estipuladas, ficarão elas convertidas, automaticamcntc, pelo simplcs transcurso do termo, em obrigação de pagar quantia certa, pclos valores ali estimados. A,'t. 4" - ;\s despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verba orçamclllúria própria. A.-t, 5" - Esla lei cntrarú cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrúrio. P,"cfcihu"a Municipal Gabinctc do P"efcito, aos 16 de jancil"O de 1.996. de F'ormosa, / ;' '\ 1 J.~ • Victor José €I Ar~~~j~ FiII;o ]'rcfcilQ Muni~ip;ll Rcgistr..lda ás flo.do J.ivro p:l'óprio. Afixud:.l. no "pl:.l.cani "de publi cidade. -------~:~:_:~~~~--------- 1t1aru Cri stinn A. H•• Muniz Ar':cntc Adrnj n1.D t r'attvo 1"1_~)• ,1'd/ v •.~ 9 • l"IJSd.o livro 07