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norma nº 251/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaDispõe sobre a instituição do Plano Diretor de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
'.
LEI N°251104-SMG, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PLANO DIRETOR DE FORMOSA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - OBJETIVOS E DIRETRIZES BÁSICAS
Art. lQ - Fica instituído o Plano Diretor de Formosa para ordenar e disciplinar o seu
desenvolvimento físico, econômico, social e administrativo de forma a propiciar o bem￾estar da comunidade.
§ único - O horizonte do Plano Diretor é o ano de 2020, ficando estabelecido que
haverá revisões periódicas, sendo que a primeira deverá ser efetuada até o ano de 2008.
Art. 2
Q
- São objetivos gerais do Plano Diretor, considerando o âmbito de atuação do
município, em toda a sua extensão:
I implantar o processo permanente de planejamento;
11 valorizar e preservar o patrimônio ambiental, histórico e cultural da
cidade;
111 desenvolver atividades agroindustriais, turísticas e pólo universitário
como principal base econômica do município;
IV organizar o uso e a ocupação do solo no território do município e, em
particular, na sua área urbana;
V melhorar a qualidade da oferta de infra-estrutura e equipamentos em
padrões compatíveis com as necessidades de sua população;
VI garantir à administração municipal os instrumentos legais necessários
ao exercício de seu poder de polícia.
VII garantir a participação da comunidade como colaboradora das ações
propostas, conforme preconizam os artigos 2º e 43 do Estatuto da
Cidade.
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Art. 3º - Para que os objetivos fixados no artigo anterior sejam atingidos, são
estabelecidas as seguintes diretrizes :
I Diretrizes Ambientais
a proteger e preservar rios, córregos, cachoeiras, nascentes e áreas
com vegetação nativa nas áreas rurais e urbanas;
b proteger e preservar áreas de vegetação nativa nas áreas urbanas e
rurais;
c proteger e preservar áreas de valor paisagístico e turístico nas
áreas rurais e urbanas;
d criar novas áreas verdes e de lazer para a população na área
urbana;
e controlar a poluição do solo e das águas nas áreas rurais e urbanas,
com especial atenção para poluição do ar e sonora na área urbana;
f controlar o uso de defensivos agrícolas nas áreas de lavoura;
g desenvolver e incentivar a consciência ecológica da população.
11 Diretrizes Sócio-Econômicas
a explorar o potencial turístico, de maneira sustentável, em função do
patrimônio ambiental do município, através da promoção e
incentivo de atividades, equipamentos e instalações;
b ofertar áreas específicas para o desenvolvimento de atividades
agroindustriais, como geradora de empregos;
c incentivar a instalação de novas unidades universitárias no
município, enfatizando o desenvolvimento técnico-cientifico de
forma a criar um pólo de ensino universitário e um centro avançado
de pesquisas;
d promover e estimular a participação da população nos benefícios e
programas prestados pelos órgãos públicos e/ou privados de âmbito
social;
e atender aos problemas decorrentes carências sociais, prestando
serviços especializados a indivíduos, grupos e estratos sociais.
111 Diretrizes Físico- Territoriais
a redefinir o limite do Perímetro Urbano, restringindo o território a
uma ocupação adequada aos usos urbanos, garantindo as condições
de preservação dos recursos ambientais do município e protegendo
áreas com fragilidade ambiental, como a borda de ruptura do
relevo;
o
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b adensar a população residente na área urbanizada consolidada,
incentivando a ocupação dos vazios existentes e coibindo o avanço
desnecessário da malha urbana;
c induzir a ocupação dos vazios urbanos, evitando-se a formação de
novos vazios,'
d implantar zonas diferenciadas pelo uso e ocupação do solo, evitando
conflitos no desenvolvimento de atividades não compatíveis com
suas finalidades, atingindo, assim, um crescimento urbano
harmônico que preSellle a qualidade de vida de Formosa;
e incluir os povoados e distritos nas ações municipais, delimitando o
perímetro urbano naqueles que já apresentarem ou vierem a
apresentar grau de urbanização compatível com necessidades de
planejamento e ordenamento da ocupação territorial;
f rever a localização do Distrito Industrial, de modo que permita a
instalação de agroindústrias com baixo nível de comprometimento
ambiental e convívio harmonioso com a vizinhança imediata;
g melhorar a rede viária atual, definindo-se a hierarquização das vias
urbanas, para evitar conflitos de circulação com veículos de carga
de grande porte e permitindo racionalizar o transporte público de
passageiros;
h melhorar o padrão e a área de atendimento de serviços e
equipamentos urbanos;
i rever o Código de Edificações, visando a regulamentação das
exigências edilícias coerentes com o padrão local e com o Plano
Diretor.
IV Diretrizes de Instrumentalização do Plano
a Instituir leis complementares ao Plano Diretor que ordenem o uso e
ocupação do solo, seu parcelamento, construções e paisagem
urbana, atendendo aos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e
o Estatuto da Cidade;
b Adaptar legislação municipal ao novo ordenamento jurídico, em
função do Plano Diretor e do Estatuto da Cidade;
c Reorganizar a administração municipal, com a criação de órgãos de
planejamento e controle da estrutura urbana, do meio ambiente e do
patrimônio histórico do município;
d Instituir mecanismos que permitam a integração das ações de
planejamento propostas pelo Plano Diretor;
e Implantar uma gestão democrática com a participação da
população;
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f Instituir mecanismos que permitam instrumentalizar o poder
municipal a promover e suprir a oferta da habitação popular;
g Elaborar os planos e projetos indicados no Plano Diretor.
CAPITULO 11- PROPOSIÇÕES
Art. 4º - Para que as diretrizes fixadas no Capítulo I deste Plano Diretor sejam
alcançadas, são estabelecidas as seguintes proposições:
f Ambientais;
I! Sócio-Econômicas;
fI! Físico-Territoriais;
IV Instrumentalização do Plano.
Art. 5º - As proposições ambientais são fixadas para os meios urbano e rural, tendo em
vista que suas características são diferenciadas.
§ 1º - No meio rural, as proposições ambientais são:
f Proteger e Preservar Rios, Córregos e Nascentes
a ampliação para 50,00 m (cinqüenta metros) da faixa "non
aedificandi", considerada de preservação permanente, ao longo de
todos os rios do município, que tenham menos de 10,00 m de
largura, localizados em zona rural, mantidas as demais exigências
do Código Florestal (Lei Federal nº-4771/65);
b programa da reconstituição da mata ciliar desses rios e seus
afluentes;
c criação de área "non aedificandi", considerada de preservação
permanente, com raio de 200,00 m (duzentos metros) em torno das
cachoeiras e de outras áreas de interesse turístico ou paisagístico.
II Proteger e Preservar Areas com Vegetação Nativa
a tombamento de áreas de vegetação nativa a serem definidas por
órgão municipal de meio ambiente a ser criado.
III Criar Parques para Proteção e Valorização de Areas de Valor
Paisagístico e Turístico
a criação de novos Parques Municipais e incentivo à criação de
RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme lei
federal nº-9.985/00.
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IV Controlar a Poluição do Solo e das Aguas
a cooperação com o Governo do Estado para controlar o uso de
defensivos agrícolas que poluem o solo e as águas;
b proibição de lançamento de esgotos e dejetos "in natura" nos rios e
córregos, especialmente os situados na área urbana que sejam
tributários da lagoa Feia e dos córregos Santa Rita e Bandeirinha.
V Conscientização Ambiental
a guias treinados;
b implementação de coleta seletiva em todos os equipamentos
turísticos.
§ 2
Q
- No meio urbano, as proposições ambientais são:
I Abrir ao uso da população o Parque Municipal da Mata da Bica,
equipando-o para o lazer de seus usuários e criar e ampliar parques
municipais urbanos em áreas de valor paisagístico ou áreas que já são
utilizadas pela população por já haver algum tipo de equipamento de
esportes ou lazer, como a lagoa Feia;
II Garantir a preservação ambiental com uso sustentável da lagoa Feia e
elaborar Estudo de Impacto Ambiental das alterações da drenagem da
lagoa do Santo;
III Controlar a Poluição do Solo, das Aguas, do Ar e Sonora
a ampliação da rede de esgotos e implantação de sistema de
tratamento para evitar o lançamento "in natura" dos dejetos;
b criação de multas para quem utilize sistema clandestino de esgoto e
promova seu lançamento "in natura" em rios, córregos;
c estudos para readequação de área e sistema técnico atualmente
utilizado para disposição .final do lixo e promover consórcio com
municípios vizinhos para implantação de sistema de reciclagem de
lixo;
d implantação de coleta seletiva de lixo através de programas de
educação ambiental, promovendo o agente de reciclagem e abrindo
postos de trabalho;
e redefinição e planejamento da zona destinada à implantação de
agroindústrias e de indústrias não poluidoras do ar e da água e de
oficinas mecânicas, serralherias, marcenarias e outros que
produzam ruídos.
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I
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f criação de zona destinada a implantação de comércio e serviços de
produtos com grau de periculosidade incompatível com outros liSOS
'urbanos;
g proibição de instalação de usos que causem ruídos que incomodem
seus vizinhos;
h incluir na revisão do Código de Edificações norma específica com
critérios para instalação industrial, equipamentos de grande porte,
cemitérios e hospitais, incluindo na lei normas para disposição final
de resíduos industriais e hospitalares.
IV Implantação de mobiliário urbano e de comunicação visual para
melhorar o conforto público, principalmente quanto à sinalização
viária com rotas de circulação na cidade e clara indicação de acessos
aos pontos de interesse turístico do município, como o Parque do
Itiquira, Toca da Onça, Cachoeira do Bandeirinha, Buraco das Araras,
Gruta das Andorinhas, rampa de vôo livres e outros.
V Fomentar a consciência ecológica da população.
a criação de um calendário ecológico do município que inclua festas e
caminhadas;
b incentivo aos moradores da cidade para que promovam o plantio de
ánlores e sua manutenção nas calçadas;
c programa de coleta seletiva de lixo;
d educação ambiental nas escolas da rede pública;
e campanha ambiental divulgada nos meios de comunicação e outros
meios, para distribuição à população e turistas.
Art. 6º - As proposições sócio-econômicas são estabelecidas visando principalmente o
desenvolvimento agroindustrial, turístico e de pólo universitário do município:
I Criar áreas específicas para implantação de atividades industriais não
poluentes, preferencialmente ligadas ao agronegócio:
a criação de zonas que permitam a melhor localização de atividades
industriais;
b incentivo para a transferência de oficinas incômodas, hoje dispersas
no tecido urbano, para as áreas destinadas ao uso industrial no
zoneamento, através de doação de terrenos, transferência de
potencial construtivo e outros mecanismos permitidos pelo Estatuto
da Cidade;
11 Criar áreas destinadas ao comércio e serviços, tanto de varejo quanto
de atacado, funcionando como apoio às agroindústrias;
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UI Incentivos à instalação de hotéis, pousadas, restaurantes, lanchonetes e
outros equipamentos para o suporte do setor de turismo, através de
assessoria para obtenção de financiamentos, orientação técnica para
montagem de empreendimentos nessa área, formação de pessoal
qualificado, inclusão em publicidade institucional do município e
outros mecanismos;
IV Promover a capacitação profissional voltada para a agropecuária,
agroindústria e turismo;
V Promover e estimular a participação da população em programas
públicos e privados
a criação de campanhas educativas sobre questões de saúde e higiene;
b incentivo a grupos culturais e artísticos com apresentações
programadas de teatro, música, dança e exposições de artes
plásticas;
c criação de campanhas educativas sobre questões de meio ambiente e
turismo.
VI - Promover continuamente a integração das minorias e camadas menus
favorecidas
a promoção de cursos profissionalizantes tais como: agropecuária,
turismo, corte e costura, tricô, crochê, culinária e outros;
b programas destinados à prevenção e combate às drogas e ao
alcoolismo;
c programas destinados às populações residentes da área rural e
aglomerados afastados da sede municipal, melhorando a qualidade
de vida nestas localidades;
d promover a oferta de unidades habitacionais compatíveis com as
menores rendas do município, através da implantação de pequenos
núcleos residenciais disseminados pelo tecido urbano, integrando-os
à malha urbana e evitando a criação de guetos;
e utilizar esses programas para ocupação de áreas ociosas, reduzindo
os vazios existentes e aumentando relativamente a densidade
populacional.
Art. 79. - As proposições fisico-terrÍtoriais estão subdividas em estruturais e setoriais.
§19. - As proposições estruturais visam configurar a estrutura geral do município e
ordenar o seu desenvolvimento urbano.
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§2Q
- As proposlçoes setOrIaIS visam estabelecer parâmetros de atendimento dos
equipamentos e serviços públicos.
Art. SQ - As proposições fisico-territoriais estruturais são:
1 Subdivisão do território municipal em duas macrozonas: rural e
urbana;
11 Subdivisão da zona urbana em zonas de uso, considerando:
a predominâncias de uso;
b diferenciação de densidades populacionais em zonas
predominantemente residenciais;
c preservação e valorização de áreas de patrimônio histórico e
cultural;
d áreas de interesse social destinadas a regularização urbanística e
fundiária e ao aumento da demanda habitacional;
e áreas para implantação de equipamentos que incentivem ao turismo.
111 Aplicação de instrumentos especiais previstos no Estatuto da Cidade:
a direito de preempção ou de preferência;
b parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de propriedade
urbana;
c outOlga onerosa do direito de construir;
d transferência do direito de construir;
e operação urbana consorciada;
f estudo de impacto de vizinhança.
IV Estabelecimento de Hierarquização do Sistema Viário.
§lQ
- A definição dos perímetros urbanos e das zonas rurais será estabelecida na Lei de
Uso e Ocupação do Solo.
§2Q
- A definição das zonas de uso, suas características e restrições, e a definição das
categorias de uso, será estabelecida na Lei de Uso e Ocupação do Solo.
§3Q
- Os instrumentos especiais indicados nas alíneas "a" a "f', do item III, do "caput"
deste artigo, serão detalhadas e definidas suas áreas de aplicação na Lei de Uso e
Ocupação do Solo.
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Art. 9
Q
- Fica estabelecida a seguinte hierarquização do sistema viário a ser aplicado na
cidade de Formosa:
a Vias Arteriais;
b Vias Principais;
c Vias Locais;
d Vias de Pedestres e
e Ciclovias.
§ único - O quadro abaixo define as características fisicas a serem adotadas por futuras
vias que vierem a se implantar na cidade e o Mapa 01- Sistema Viário, em anexo, indica
a classificação das vias existentes.
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO SISTEMA DE VIAS URBANAS
Largura Mínima (m) Declividade (%)
!Tipo de Via Total Via canteiro Acessos Cruzamentos
Passeios Mínima Máxima
carroçáveJ Central
ARTERIAL 30 10,5 3 3 0,1 6 Controlados Em Nível
PRINOPAL 14 11 O 1,5 0,1 8 Em Nível
LOCAL 9 7 O 1 0,1 8 Em Nível
PEDESTRES 6 O O 6 0,1 10 Em Nível
CICLOVIAS 2,8 O O 1,7 10 Em Nível
Art. 10 - As proposições fisico-territoriais setoriais referentes à Educação, consideram
os seguintes parâmetros:
I Creches - atendimento de até 50% das crianças de zero a 3 anos, com
classes de cerca de 15 crianças em período integral, situadas num raio
de atendimento de 500 m;
/f Pré-Escola - atendimento de 100% das crianças de 4 a 6 anos, com
classes de cerca de 15 crianças em meio período, situadas num raio de
atendimento de 500 m;
/fI Ensino Fundamental - atendimento de 100% das crianças de 7 a 1.+
anos, em dois períodos, com classes de no máximo 35 crianças,
situadas num raio de atendimento de 1.500 m;
IV Ensino Médio - atendimento de 100% dos jovens de 15 a 19 anos, em
dois períodos, com classes de no máximo 35jovens.
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§ f! - Para o atendimento dos padrões fixados no "caput" deste artigo, deverão ser
construídas novas salas de aula, conforme quadro abaixo, considerando sua
implantação no tempo a curto, médio e longo prazos.
CLASSES A CONSTRUIR
PRÉ-ESCOLA
ENSINO ENSINO
ANO CRECHE
FUNDAMENTAL MÉDIO
2007 56 35 52 18
2011 112 73 45 22
2020 168 108 128 98
§2º - Promover continuadamente programa de alfabetização de adultos, com o auxílio
de agentes comunitários, assistentes sociais e psicólogos, incluindo na ação do
programa a inserção social e reforço da cidadania.
§3º - Promover continuadamente os programas de reciclagem, treinamento e formação
continuada dos professores da rede pública.
§4º - Construção de complexo cultural que inclua biblioteca municipal, salão de
exposições (artes plásticas) e teatro/auditório para apresentação e desenvolvimento de
programas culturais das escolas.
§5º - Em todos os níveis e faixas etárias das escolas públicas, deverão ser instituídos
cursos sobre o meio ambiente e reciclagem de lixo, estimulando os estudantes a amar e
proteger a natureza.
§6º - Em todos os níveis e faixas etárias das escolas públicas, deverão ser instituídas
atividades culturais, de esporte e lazer e programas de incentivo à leitura.
§7º - Efetuar ações conjuntas com as áreas de educação, saúde, assistência social e
instituições privadas para combater a prostituição infantil, gravidez precoce e consumo
de drogas e alcoolismo na adolescência.
§8º - Melhorar o acesso aos portadores de necessidades especiais em todas as escolas do
município.
§9º - Estabelecer parcerias com entidades públicas e da sociedade civil para a
implantação de cursos profissionalizantes que atendam as necessidades sócio￾econômicas de Formosa.
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Art. 11 - As proposições fisico-territoriais setoriais referentes à Saúde, consideram que
até 2020 haverá 4,5 leitos hospitalares por cada 1.000 habitantes; assim, deverão ser
implantados a curto, médio e longo prazos os leitos indicados no abaixo.
LEITOS HOSPITAlARES
INDICE
ANO N.o DE LEITOS
leitos/IODO habitantes
2007 127 3
2011 158 4
2020 222 4,5
§IQ
- A Prefeitura deverá manter e intensificar continuadamente políticas setoriais para
toda a população de Formosa no que tange à saúde ocular, bucal, mental, saúde da
família, do trabalhador, nutrição, tuberculose e hanseniase, DST e AIDS.
§2Q
- A Prefeitura deverá capacitar e reestruturar, para atendimento de média e alta
complexidade, o HMF - Hospital Municipal, através do aumento gradativo de leitos,
conforme quadro acima, da criação e implantação da UTI - Unidade de Terapia
Intensiva, do aumento de oferta e de equipamentos do SADT - Serviço Auxiliar de
Diagnóstico, do Centro Cirúrgico e do Centro Obstétrico, e equipar e capacitar o
Pronto-Socorro.
§3Q
- A Prefeitura deverá capacitar, intensificar e estruturar os serviços de Vigilância
Sanitária e Epidemiológica de Formosa.
§4Q
- A Prefeitura deverá criar, manter e intensificar continuadamente os programas já
existentes de Saúde da Família, Bucal, Ocular, do Adolescente, do Deficiente Físico, da
Criança, da Mulher, e os programas Hiperdia, Nutricional, de Tuberculose e
HansenÍase.
§5Q
- Promover continuadamente campanhas e programas de prevenção, bem como criar
programa de saúde na Escola, Campanhas Educativas, Profissionalização e Capacitação
dos trabalhadores na saúde como agentes multiplicadores.
§6Q
- Efetuar ações conjuntas com as áreas de educação, assistência social e instituições
privadas para combater a prostituição infantil, gravidez precoce e consumo de drogas e
alcoolismo na adolescência.
§7Q
- A Prefeitura deverá manter e intensificar continuadamente programas específicos
para gestantes e primeira infância, em parceria com a área de assistência social,
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abrangendo áreas urbanas e rurais do município, de maneira a diminuir os índices de
mortalidade infantil.
Art. 12 - As proposições fisico-territoriais setoriais referentes ao Bem-Estar Social são:
I Estruturação deste setor, tendo em vista a tendência de crescimento
populacional;
Jl Instalação de irifra-estrutura e programas continuados destinados à
terceira idade, uma vez que atualmente 18% da população municipal
tem mais de cinqüenta anos, com previsão de aumento nos próximo
anos;
111 Promover continuadamente ações para apoio à família e aos
dependentes de drogas e álcool;
IV Promover continuadamente os programas de inclusão social, que
devem se estender a povoados e aglomerações rurais;
V Aumento da oferta de cursos profissionalizantes e de atividades de
inserção social de pessoas imigradas de áreas n/rais;
VI Articular ações com as áreas de educação, saúde e instituições
privadas para combater a prostituição infantil, gravidez precoce e
consumo de drogas e alcoolismo na adolescência.
Art. 13 - As proposições fisico-territoriais setoriais referentes à Cultura e ao Turismo
são:
1 Na área da cultura, a prefeitura deverá desenvolver programas que
incentivem crianças e jovens ao hábito da leitura, gosto pela música,
teatro, dança, artes plásticas, esportes e lazer e demais atividades
físicas. Desta maneira, conforme exposto acima, propõe-se a
construção de prédio próprio para a Biblioteca Municipal, que abrigue
também um pequeno salão e auditório, onde possam ocorrer
apresentações de grupos de teatro, música, dança e exposições de artes
plásticas e artesanato.
Il Ligando a cultura ao turismo, estabelecer, conjuntamente com um
calendário turístico, eventos musicais, esportivos e outros para a
população local e para turistas.
111 Implementar política de preservação do patrimônio histórico-cultural,
centralizando atividades e atribuições no Museu dos Couros.
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IV Deverão ser elaborados projeto de comunicação visual e atualização
do mapa com indicação e orientação dos pontos de visitação mais
significativos da cidade. Em parceria com o setor privado, possibilitar
a distribuição de informações turisticas, nos hotéis, pousadas e
comércio local, além da divulgação pelos órgãos municipais, mantendo
ajá realizada pelo CAT - Centro de Atendimento ao Turista.
V Dois postos de informações subordinado ao CAT deverão ser
instalados: na Rodoviária e na lagoa Feia. Com o aumento da
demanda turística, deverá ser previsto outro posto na entrada do
município, no principal trevo de acesso a ser reformulado.
VI Investir na divulgação turística municipal de alcance regional,
aproveitando-se da proximidade do DF
VII Deverá também ser elaborado projeto de mobiliário urbano que inclua
banca de jornal, cabine telefônica, abrigo de parada de ônibus, bancos,
jloreiras e lixeiras, criando identidade visual ao município.
VIII Promover continuadamente nos distritos e aglomerações na zona rural
programação cultural, podendo ser prevista a utilização de
equipamentos itinerantes para biblioteca e apresentações culturais.
Art. 14 - As proposições fisÍco-territoriaÍs setoriais referentes ao Esporte e Lazer são:
I O município deverá ampliar a oferta de ginásios esportivos,
preferencialmente associados às escolas, para atender ao aumento da
demanda até 2020.
II O calendário esportivo deverá estar integrado ao calendário turístico
municipal e as informações deverão constar dos mapas e folhetos
turísticos.
I/J Propõe-se a criação de um Mini-Zoológico e do Horto Municipal, que
poderá ser no Parque Josefa Gomes, implantado pela Operação
Urbana Consorciada Via Verde.
Art. 15 - As proposições físico-territoriais setoriais referentes a Habitação são:
I O poder público, através de instância administrativa exclusiva, deverá
promover a construção de unidades habitacionais, ficando desde já
autorizado a celebrar convênios com o governo federal e órgãos que
financiam o setor;.
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11 Implementar programa de regularização urbanística e fundiária, com a
definição de ZEIS em áreas destacadamente irregulares e nas áreas
reservadas ao programa habitacional municipal;
JII Instituir programas destinados a reformas e melhorias em habitações
precárias, como é o "cheque-moradia", incluindo assistência e
orientação técnica à construção.
Art. 16 - As proposições físico-territoriais setoriais referentes às edifícações públicas e
privadas referem-se à revisão do Código de Edifícações e Obras Urbanas de forma a
adequá-lo:
I às normas de segurança vigentes no Estado de Goiás, especialmente
quanto à dispositivos de prevenção e combate à incêndios;
JI às normas da ABNT, particularmente à NBR 9050/1994, referente à
acessibilidade de edifícios para portadores de deficiências físicas.
Art. 17 - As proposições físico-territoriais setoriais referentes ao Cemitério são:
I Construção de um novo cemitério municipal considerando que a área
mínima necessária para sua implantação é de 2,00 m2 por vaga, com
previsão de exumação em prazo mínimo de 5 anos;
11 Elaboração de estudos ambientais, geológicos e geotécnicus para
definição do local apropriado para sua implantação.
Art. 18 - As proposições físico-territoriais setoriais referentes ao Saneamento Básico
são:
I Prosseguir as obras de ampliação do sistema de águas e da rede de
esgotos, bem como de estações de tratamento dos dejetos, para que
estes não sejam lançados "in natura" em córregos e rios da região;
7
JI Realização de Plano Diretor de Saneamento que garanta atendimento a
100% da população da sede municipal, em condições de ser utilizada
pela população até o ano de 2010, incluindo-se as localidades com
densidade populacional superior a 30/40 hab/ha, de sorte que a rede de
coleta de esgotos atinja 100% desses domicílios e que estes sejam
tratados antes do despejo em rios e córregos;
111 Preservar a vazão mínima do córrego Bandeirinha e demais fontes de
captação de água através de estudos técnicos e ambientais que
permitam novas tecnologias de obtenção de água potável, como, por
exemplo, o barramento de cursos d'água;
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IV Os hotéis, restaurantes e demais equipamentos turísticos construídos
em locais onde não chega rede de esgoto, devem apresentar projeto de
fossa séptica em estrita conformidade com a legislação ambiental;
V As indústrias deverão apresentar soluções adequadas para o
esgotamento sanitário, sob pena de inviabilizar a instalação da planta
industrial.
Art. 19 - As proposições fisico-territoriais setoriais referentes ao Lixo são:
I Propõe-se que até o ano de 20 J O a coleta domiciliar seja estendida a
J 00% da população na sede municipal e nos povoados com a
implantação de postos de entrega voluntária;
II Deverá ser implantado programa de coleta seletiva e reciclagem do
lixo em local apropriado, podendo ser retomado o projeto da Usina de
Reciclagem, unido à inclusão social e geração de emprego e renda
através dos 'agentes de reciclagem' e à educação ambiental estendida
a toda população;
111 Adequação do sistema de coleta e di~posição final do lixo hospitalar,
de sorte a garantir as condições de conforto, higiene e segurança da
população de Formosa;
IV Em caráter emergencial, deverá ser feito laudo técnico da avaliação
das condições de funcionamento do aterro sanitário e proposição de
soluções para seu funcionamento em perfeita consonância com o meio
ambiente;
V A varrição pública deverá ser implementada adequadamente nos
povoados e distritos.
Art. 20 - As proposições fisico-territoriais setoriais referentes a Trânsito e Transporte
são:
I A Prefeitura fica autorizada, pelo Plano Diretor, a contratar estudos
especializados para a Circulação de veículos e para o transporte de
passageiros no município, atendidos todos os requisitos legais.
II Deverão ser Implementados sistemas de sinalização de rotas e de
pontos de interesse turísticos e institucionais;
III Deverão ser implementados sistemas de transporte público ligando a
sede municipal aos distritos, povoados e aglomerações rurais;
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IV Deverá ser regulamentado o transporte em "vans" ou assemelhados,
garantindo segurança e qualidade nos serviços prestados;
V Relocar a atual rodoviária intermunicipal para local previsto no Plano
Diretor e executar projeto adequado ao fluxo intermunicipal;
VI Desviar o fluxo de veículos de carga e de turismo que atualmente
circulam pela área central da cidade.
Art. 21 - As proposições físico-territoriais setoriais referentes a Pavimentação e
Drenagem de Vias Públicas são:
I Extensão da pavimentação à totalidade das vias urbanas através de
Planos Comunitários de Pavimentação de Vias Públicas.:
a Esses Planos devem ser aceitos por pelo menos 80% da população
residente em uma rua para que se tornem obrigatórios a todos os
moradores dessa rua, que arcarão com 50% do custo dessa
pavimentação, e a Prefeitura arcará com os 50% restantes;
b O projeto de pavimentação de vias deverá ser estendido aos bairros
afastados da área central;
c A prefeiturafica responsável por promover a pavimentação de todas
as vias, sem os ônus dos Planos Comunitários, cuja deterioração se
deva à inadequação do sistema de drenagem, após a sua
implantação. O plano de drenagem será estendido à totalidade da
área urbana;
II Implantação de calçadas que garantam que J /3 de sua superfície
permaneça permeável. através de plantio de grama ou de pavimentos
drenantes.
Art. 22 - As proposições físico-territoriais setoriais referentes a Arborização de Vias
Públicas são:
I Criação de um viveiro de mudas municipal e autorização para doação
de mudas aos proprietários dos imóveis que queiram plantá-las, por
seus próprios meios, nas calçadas fronteiriças aos seus respectivos
imóveis, responsabilizando-se por sua manutenção;
JI A prefeitura promoverá a arborização de todas as vias públicas, com
prioridade para o centro comercial, e as demais áreas urbanas deverão
ser arborizadas em seqüência até que todas as vias da cidade estejam
completamente arborizadas.
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Art. 23 - A proposição físico-territorial setorial referente a Iluminação de Vias Públicas
é de que, até o ano de 2020, 100% da área urbana deva ter sido atendida.
Art. 24 - As proposições físico-territoriais setoriais referentes a Segurança Pública são:
I Criação da Guarda Municipal de Formosa, ficando o Poder Executivo
Municipal desde já autorizado a realizar convênios com a Polícia
Militar de Goiás para formação e treinamento da Guarda Municipal;
II Autorização ao Poder Executivo Municipal para que estabeleça
convênio com o Governo do Estado para que este implante batalhões
de Polícia Florestal e Corpo de Bombeiros no município;
111 Implementação do programa de combate ao aliciamento da
prostituição infantil e ao tráfico de drogas, com encaminhamento dos
usuários a atendimento especifico, atuando conjuntamente com
autoridades municipais da educação, saúde e bem-estar social.
Art. 25 - As proposições físico-territoriais setoriais das Comunicações referem-se aos
cuidados que deverão ser observados quando da instalação de antenas de telefonia,
radio-comunicação, micro-ondas e outros equipamentos emissores de sinais que
possam afetar a saúde dos cidadãos de Formosa.
§ único - Deverão ser observadas as legislações pertinentes em âmbito municipal,
estadual e federal.
Art. 26 - As proposições de Instrumentalização do Plano Diretor são estabelecidas
/ visando capacitar o Poder Executivo Municipal para a realização do sistema de
Planejamento Municipal e exercer seu poder de polícia.
§ 1.2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Revisar o Código de Edifícações e
Obras Urbanas e a Lei de Posturas Municipais, a Elaborar Código de Meio Ambiente,
Lei de Paisagem Urbana, a Lei de Tombamento de Bens Históricos, Artísticos e
Culturais e a Lei de Regularização Fundiária, promover as alterações e
complementações no Código Tributário que incluam as disposições estabelecidas na Lei
do Plano Diretor, e suas leis complementares e atendam ao Estatuto da Cidade.
§ 2.2 - O Tombamento de Bens Históricos, Artísticos e Culturais será precedido de
inventário do Patrimônio existente em Formosa, e poderá ser permanentemente
atualizado, desde que precedidos de análises técnicas que comprovem seu
enquadramento na categoria de "Bem Tombado".
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I Os critérios para determinação se um bem deve ou não ser tombado
deverão seguir a legislação estadual efederal aplicável;
11 O uso e a preservação de Bens Tombados deverá estar incluído na
legislação a ser elaborada pelo município e seguir as normas estaduais
efederais sobre o assunto.
§ 3
Q
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reorganizar o sistema
administrativo municipal, com a criação de órgãos que possam responder pelas questões
referentes ao planejamento municipal, particularmente quanto ao acompanhamento do
Plano Diretor e suas leis complementares.
§ 4
Q
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios para participar
de programas do governo federal, através da Caixa Econômica Federal, que auxiliam os
municípios para a elaboração do cadastro e da planta de valores imobiliários,
complementado com a elaboração do mapa atualizado de valores do município que
contemple a nova organização territorial definida na lei de uso e ocupação do solo.
§ sQ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a regularização de
loteamentos e propriedades irregulares, após a elaboração do cadastro municipal
multifinalitário.
§ 6
Q
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal Meio
Ambiente e de Política Urbana através de lei municipal que preveja os recursos
financeiros para sua atuação, composição dos membros, duração dos mandatos, forma
de indicação ou eleição dos participantes, além das suas atribuições e a definição de seu
papel consultivo ou deliberativo (ou ambos, definindo matérias específicas).
§ 7
Q
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal de
Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Turístico de Formosa através de lei
municipal que preveja os recursos financeiros para sua atuação, composição dos
membros, duração dos mandatos, forma de indicação ou eleição dos participantes, além
das suas atribuições e a definição de seu papel consultivo ou deliberativo (ou ambos,
definindo matérias específicas).
§ sQ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Fundo Municipal de
Habitação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano que será mantido com o
dinheiro arrecadado da outorga onerosa e de verba do orçamento municipal, sendo seu
uso limitado à habitação popular, urbanização, infra-estrutura, áreas verdes, proteção de
mananciais, transporte coletivo e preservação do patrimônio.
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§ 9º - O Fundo Municipal de Habitação será administrado por um Conselho Gestor com
membros do executivo e da sociedade, a ser regulamentado pela administração
municipal.
CAPÍTULO (lI - DISPOSiÇÕES GERAIS
Art. 27 - O município poderá promover, sempre que necessário, a integração dos
serviços públicos e dos equipamentos sociais sob sua responsabilidade, visando um
melhor atendimento a população.
Art. 28 - Na esfera de atuação específica do mumClplO, qualquer obra ou serviço,
público ou particular só poderá ser executada desde que observadas rigorosamente as
disposições contidas nesta lei.
Art. 29 - A aplicação de recursos de qualquer natureza para o desempenho de atividades
referidas nesta lei, obedecerá rigorosamente à escala de prioridade dela integrante, ou
fixada em legislação complementar, a ser expedida oportunamente, tendo em vista o
melhor atendimento das necessidades da população e as características de
desenvolvimento urbano.
Art. 30 - São estabelecidos os seguintes critérios de prioridade para a elaboração de
planos, programas e projetos pelos órgãos ligados à administração municipal:
I Critério geral: são prioritários os investimentos e providências que
objetivem o atendimento das diretrizes e metas do Plano Diretor;
11 Critério da rentabilidade: são prioritários os serviços públicos e os
equipamentos sociais cuja implantação e operação ensejarem maiores
beneficios, com relação aos respectivos custos; da mesma forma, para
os serviços públicos e equipamentos sociais existentes, a Prefeitura
programará a máxima utilização de sua capacidade de atendimento;
III Critério de localização: são prioritárias as localizações em que a
implantação e operação dos serviços públicos e equipamentos sociais
atendam maior quantidade de munícipes privados dos serviços ou
equipamentos considerados.
Art. 31 - O Município adotará estímulos apropriados, a fim de que o desenvolvimento
urbano se oriente de acordo com as diretrizes e demais dispositivos estabelecidos pelo
Plano Diretor.
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CAPíTULO 111 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 32 - A organização administrativa da Prefeitura será reformulada por lei própria,
atendendo ao crescimento e às peculiaridades do Município e princípios técnicos
adequados, de forma a assegurar:
! Melhoria do atendimento à população;
II Criação, extinção e reest11lturação de Departamentos ou Secretarias
Municipais;
lI! Racionalização dos sistemas, métodos e técnicas administrativas.
Art. 33 - Fica o Executivo autorizado a promover o reconhecimento do Plano Diretor,
instituído por esta lei, junto aos poderes públicos estadual e federal.
Art. 34 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. '
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro
de 2004.
SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
Mara Cristina A. R. Muniz
Superintendente de Legislaçào e Documentaçào

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