| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2014 |
| Date | 2014-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 148/14, DE 14 DE MAIO DIt 2014. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIP_AL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo poderão contratar pessoal por prazo determinado, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, dentro do qual será permitida a recontratação na mesma ou e~ outra função através de prévia autorização do Poder Legislativo. § 10 O número total dos profissionais da área de saúde a serem contratados serão 128 (cento e vinte e oito) va~as, sendo respectivamente 100 (c~m)-.vagas para Agentes Comunitários de Saúde e 28 (vinfé'~ oito) vagas para Agente"'de Combate a Endemias. § r A contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias fica limitada ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas. Art. 2 0 Consid~ra-se necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração pública, nos seguintes casos: I - prevenção e controle de doenças (Dengue, Chagas, Hipertensão, Diabetes, entre outras); 11- combate a surtos endêmicos; 111 - admissão de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, bem como de outros recursos humanos na área de saúde, também em regime excepcional, necessários ao desenvolvimento" de atividades de programas e convênios ou contratos firmados com a União, os Estados e outros Municípios, suas autarquias e fundações e com organismos internacionais; IV - atendimento urgente a exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas à área da saúde; Art. 3 0 O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante análise de currículos e posterior entrevista com os selecionados. 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 148/14, DE 14 DE MAIO DE 2014. Art. 4 0 Esta Lei entrará em vigor na data de suà publicação. a, Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de ITAMAR ASTIÃ-o BARRET PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Fo 2014. Mixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. as MACEDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA , I MENSAGEM N.o020/14, DE 14 DE ~AIO DE 2014. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O"' 020/2014, de 08/05/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O 148/14 de 14/05/2014 que "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição, Federal, e dá outras providências". - Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municjpal de Formosa, Gabinete do· Préfeito em 14 de . :,k maIO de 2014. - ~ ITAMAR EBASTIÃO BA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. D o TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação