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norma nº 148/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2014
Date 2014-05-14
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 148/14, DE 14 DE MAIO DIt 2014.
Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público,
nos termos do art. 37, IX, da Constituição
Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIP_AL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
poderão contratar pessoal por prazo determinado, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, dentro
do qual será permitida a recontratação na mesma ou e~ outra função através de prévia
autorização do Poder Legislativo.
§ 10 O número total dos profissionais da área de saúde a serem contratados
serão 128 (cento e vinte e oito) va~as, sendo respectivamente 100 (c~m)-.vagas para Agentes
Comunitários de Saúde e 28 (vinfé'~ oito) vagas para Agente"'de Combate a Endemias.
§ r A contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
a Endemias fica limitada ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas.
Art. 2
0 Consid~ra-se necessidade temporária de excepcional interesse público
aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da
administração pública, nos seguintes casos:
I - prevenção e controle de doenças (Dengue, Chagas, Hipertensão, Diabetes,
entre outras);
11- combate a surtos endêmicos;
111 - admissão de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias, bem como de outros recursos humanos na área de saúde, também em regime
excepcional, necessários ao desenvolvimento" de atividades de programas e convênios ou
contratos firmados com a União, os Estados e outros Municípios, suas autarquias e fundações
e com organismos internacionais;
IV - atendimento urgente a exigências do serviço, em decorrência da falta de
pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas à área da saúde;
Art. 3
0 O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será
feito mediante análise de currículos e posterior entrevista com os selecionados.
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 148/14, DE 14 DE MAIO DE 2014.
Art. 4
0 Esta Lei entrará em vigor na data de suà publicação.
a, Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de
ITAMAR ASTIÃ-o BARRET
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Fo
2014.
Mixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
as
MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA ,
I
MENSAGEM N.o020/14, DE 14 DE ~AIO DE 2014.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O"'
020/2014, de 08/05/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.O 148/14 de 14/05/2014 que "Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição, Federal, e dá outras
providências". -
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municjpal de Formosa, Gabinete do· Préfeito em 14 de
. :,k
maIO de 2014. - ~
ITAMAR EBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
D
o TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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