| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1996 |
| Date | 1996-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO QUE DECLARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DEIFORMOSA I LEI NQ 170-NA, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1.996. I I "Autoriza a aliena~ao dos imoveis do Municipio que declara, e da outras providencias." ., A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOlAS, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 10 - nos tE~r'mo'5 imoveis~ de Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a da Lei 8.666/93~ mediante licita~ao~ 05 propriedade do municipio: alienar, segu1nt.e5 a) 280~OO (duzentos Pc."I·-ticul<7:\I~~ pf.?lu centavus) o metro Uma arE.~asi ta na F~lJa:?l=J .. ~:;etor Bosque ~ CO,11 e oite~ta) metros quadrados. com edifica~ao de valor minimo de R$ 5~04 (cinco reais e quatro quad Ir'ado; b) Dl ive.ú-a. ~;t?tor metros quadrados. de R$ 5.04 (cinco Uma area sita na Rua Dr. Sinval Gunçalves de Bosque, com 162.00 (cento e sessenta e dois) com edifica~ao de particular, pelo valor minino reais e quatro centavos) o metro quadrado; c) Uma area sita na Rua Dr. Sinval Gon~alves de Qliveira. Setur Bosque~ com 202.50 (duzentos e dois metros e cinquenta centimetros quadrados) ~ COm edifica~ao de parlicular~ pelo valor mínimo de R$ 5,24 (cinco reais e vinte e quatro centavos) o metro quadrado; demais requisitos para dos contratos dele cor\ t.er··a os I . cE~.LE~hr'é\çêlO I . I Paragrafo Unico - Os imoveis serao alienados no estado em que se E'ncor,tr'clm, sel11 que o mun.icip.i.o f.i.que ol::Jriç~ado por ·::;ua desocupa~ao~ devendo o edital conter a descri~ao das benfeit.orias nelas edificadas~ e o npme do seu possuidor. Art. 2Q - O edital de l~citaçao a realiza~ao do certame e d(~corr-l?ntes. Art. 3Q - As despesêls drcorrentes da execu~ao desta lei por conta de verba qr~arent.aria propria. I I I I I I I I I I I Art. 4Q - Esta lei ,entrar-a em viÇJor na data de sua revogadas as dispos~~oeb em contrario. 1. publica~ao~ I ..• Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de feyereiro de 1.996. VICTOR JOSE DE ARAUJO FILHO" / Prefeito Municipal I Reqistrada as fls. do livro proprio. ?~lfi>:ado no "plc':\Cé:,,"'d" elE? publicielade. D;=.d":,:'l ~::;LlI::"-' a ÃiJ}Jli,iA.•;" "' ---------~-~~~~~------------- 1"lê;.!'-"", C 1'-i':3 ti n <':'\ ?-'1. F~. I~un i;: Agente Administrativo I ' FLs.V- 50/51 livro nº 07 I I "