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norma nº 170/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1996
Date 1996-02-14
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO QUE DECLARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1067

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ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DEIFORMOSA
I
LEI NQ 170-NA, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1.996.
I
I
"Autoriza a aliena~ao dos imoveis do
Municipio que declara, e da outras
providencias."
.,
A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOlAS,
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 10 -
nos tE~r'mo'5
imoveis~ de
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
da Lei 8.666/93~ mediante licita~ao~ 05
propriedade do municipio:
alienar,
segu1nt.e5
a)
280~OO (duzentos
Pc."I·-ticul<7:\I~~ pf.?lu
centavus) o metro
Uma arE.~asi ta na F~lJa:?l=J .. ~:;etor Bosque ~ CO,11
e oite~ta) metros quadrados. com edifica~ao de
valor minimo de R$ 5~04 (cinco reais e quatro
quad Ir'ado;
b)
Dl ive.ú-a. ~;t?tor
metros quadrados.
de R$ 5.04 (cinco
Uma area sita na Rua Dr. Sinval Gunçalves de
Bosque, com 162.00 (cento e sessenta e dois)
com edifica~ao de particular, pelo valor minino
reais e quatro centavos) o metro quadrado;
c) Uma area sita na Rua Dr. Sinval Gon~alves de
Qliveira. Setur Bosque~ com 202.50 (duzentos e dois metros e
cinquenta centimetros quadrados) ~ COm edifica~ao de parlicular~
pelo valor mínimo de R$ 5,24 (cinco reais e vinte e quatro
centavos) o metro quadrado;
demais requisitos para
dos contratos dele
cor\ t.er··a os
I .
cE~.LE~hr'é\çêlO I .
I
Paragrafo Unico - Os imoveis serao alienados no estado em que se
E'ncor,tr'clm, sel11 que o mun.icip.i.o f.i.que ol::Jriç~ado por ·::;ua
desocupa~ao~ devendo o edital conter a descri~ao das benfeit.orias
nelas edificadas~ e o npme do seu possuidor.
Art. 2Q - O edital de l~citaçao
a realiza~ao do certame e
d(~corr-l?ntes.
Art. 3Q - As despesêls drcorrentes da execu~ao desta lei
por conta de verba qr~arent.aria propria. I
I
I
I
I
I
I
I
I
I I
Art. 4Q - Esta lei ,entrar-a em viÇJor na data de sua
revogadas as dispos~~oeb em contrario.
1.
publica~ao~
I ..•
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do
Prefeito, em 14 de feyereiro de 1.996.
VICTOR JOSE DE ARAUJO FILHO"
/
Prefeito Municipal
I
Reqistrada as fls. do livro proprio.
?~lfi>:ado no "plc':\Cé:,,"'d" elE? publicielade.
D;=.d":,:'l ~::;LlI::"-' a
ÃiJ}Jli,iA.•;" "'
---------~-~~~~~-------------
1"lê;.!'-"", C 1'-i':3 ti n <':'\ ?-'1. F~. I~un i;:
Agente Administrativo
I '
FLs.V- 50/51 livro nº 07
I
I
"

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