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norma nº 586/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaInstitui o Sistema de Informações sobre Violência nas Escolas, da Rede Municipal de Ensino em Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MU ICÍPIO DE FORMOS4\.
LEI N. o 586/12, DE 05 DE JUNHO DE 2012.
',I
Institui o Sistema de Informações sobre
Violência lUIS Escolas, da Rede Nlunicipal de,
Ensino em Formosa l! dá outras providências:
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou eeu sanClOno a
, seguinte Lei:
Art. 10 - Fica instituído o Sistema de Informações sobre Violência na~ Escolas
da rede municipal de ensino de Formosa, com os seguintes objetivos:
a) Mapear e monitorar condutas ou atos de viol-ê,ncia ocorridos no ambiente
escolar envolvendo alunos, professores, dirigentes e agentes públicos que atuam nas escolas;
violência;
I
b) Identificar estabelecimentos de ensino com mais ocorrências relacionadas à
I
-.
• I
, ,
• I
, ,
.1.
I
c) Intensificar ações sociais nas escolas identificadas;
d) Colaborar com a formação de políticas públicas necessárias à redução da
violência no ambiente escolar;
e) Adotar providências cabíveis, com vistas à redução da sensação ele
impunidade;
f) Aperfeiçoar, economizar e adequar recursos públicos;
g) Colaborar coní a melhoria e a qualidade dos serviços educacionais prestados
na rede municipal de ensino, proporcionando um ambiente adequado ao aprendizado e
desenvolvimento do educando;
h) Valorizar o corpo docente das escolas;
i) Fortalecer a humanização e acolhimento do corpo discelíte,
Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, entende-se como conduta ou ato de
violência o fato que provoque constrangimento "físico ou moral, por meio de coação ou forç'a
física que resulte em atentado à integridade dos alunos, professores, dirigentes e ágent,es'
públicos que atuam nas escolas, bem como qualquer ação que resulte em dano ao patrimônio
público ou social.
Art. 2
0
- O sistema deverá identificar as escolas onde ocorrem conduta ou atos
. de violência, suas principais causas, o perfil das vítimas e dos agressores, o local dos tàtos, bem
como outros fatores considerados relevantes para a sua análise,
1
ESTADO DE GOIÁS
MU ICÍPIO DE FORMOS
LEI . ° 586/12, DE 05 DE JUNHO DE 2012.
, .
Art. 3° - Os dados coletados no sistema de ii1formações que dispõe esta Lei
deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação, para serem compilados,
tabulados, sistematizados e analisados com vistas à elaboração de relatórios que irão orientar ou
• subsidiar ações sociais, políticas públicas de prevenção, estudos e pesquisas com o objetivo de
reduzir ou erradicar a violência.no ambiente escolar.
,
Art. 4° - Poderão ser adotadas diversas medidas de combate à violência, de
.acordo CQm a peculiaridade de cada escola, entre as quais:
a) Implantação de projetos pedagógicos específico"5- nas escolas que sofrem com
os mmores Índices de violência, com vistas ao reconhecimento' dos direitos hU111arios·e a'
~ promoção da cultura da paz;
b) Campanhas educativas de conscientizaçãà, valorização da vida e do exercício ..
da cidadania;
'.
• I
c) Ações cul turais,. esportivas e sociais com~ 'forma de f~rtalecer a conexão ei1t'r~1
a escola e a comunidade;· ~
d) Qualificação e capacitação do corpo docente e agentes públicos que atuam na
.rede municipal de ensino;
e) Seminários, debates e eventos que estimulem a reflexão e o combate à
violência.
Art. 5° - As escolas da rede municipal de ensino ficam obrigadas a notificar
.qualquer. conduta ou ato de violência, formalizando-o em termo de ocorrência especialmente
elaborado para esse fim.
Art. 6° - Termo de ocorrência é o registro ÍIlformativo destinado a caracterizai:. o
fato relacionado à conduta ou ato de violência 'õéorrido no ambiente escolar, scm prej uÍzo elas
demais providências a serem adotadas, conforme legislação em vigor. • I
I
'.
§1° - O termo de ocorrência deverá ser devidamente preenchido e encaminhado
j
ao órgão ela administração municipal competente, conforme estabelecido em decreto
régu lamentador;
§2° - Poderão figurar como declarantes os dirigentes, professores e funcionários,
pais ou responsáveis ou ainda qualquer cidadão que tiver conhecimento ou presenciado conduta
ou ato de violência ocorrido no interior de estabelecimento de ensino, desde que plenamente
identificados.
2
. i
I
I
I
ESTADO DE GOlAS r ,
MUNICIPIO DE FORMOS1\
LEI N. ° 586/12, DE 05 DE JUNHO DE 2012.
.,
§3° - A administração municipal deverá manter sigilo, qliando solicitado,
'.
'.
I
providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos declarantes.
,
I
j\rt. 7° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta e1asl
dc:tações'orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. I
Art. 8° - O Poder Executi\ro Municipal regulamentará esta Lei no prazd de 90 .
(noventa) dias.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu@icação.
Prefeitura Municipal eleFormosa, Gabinete do Prefeito, em 05 elejunho ele2012.
l_L.... ~ ~
PEMO I~O DE CA~;OS '~,ARIA
PREFEITO MUNICIPAL
I
I
·1
IAN MACÊDO TRONCHA
Superintendente eleLegislação e Documentação
ESTADO DE GdIÁS
MU ICÍPIO DE FORMOSA ...
ME SAGEM .°033/12, DE 05 DE JUNHO 'DE 2012.
ATO DE SANÇÃO'
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, -nos termos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso UI da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, integralmente, o Autógrafo de Lei n,O
Q31/2012, cI'e17/05/12 - (Projeto de Lei cio Legislativo), transformado na Lei
n.O 586/12 de 05/06/2012 que "Institui o. Sistema de Info.rmações sabre
Vio.lência nas Escalas, da Rede Municipal de EnsÍ/!o em Fo.rmo.sa e dá
o.utras pro.vidências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
- Prefeitura Municjpal.de Formosa, Gapinete cio Prefeito em 05 de
junho de 2012. . ~
• !
i Ir- L- - t7?-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
".
, .
'. .
Afixado no "placarcl" cle publicidade. ~~l:ó~.rl~:~
.
IANY MACE RONCHA
Superintendente de Legislação e Documen!ação ...

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