| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº. 538/11, de 23 de dezembro de 2011, que Fixa o valor do subsídio dos Vereadores, Presidente da Câmara Municipal, Secretários Municipais, Vice-Prefeito e Prefeito Municipal para a Legislatura de 2013/2016. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO'DE FORMOSrA LEI N. o 587/12, DE 05 DE JUNHb DE 2012. - I .\ Altera a Lei ll~ 538/11, de 23 de dezembro. (/e. 2011, que Fixa o, valor do subsídio dos Vereadores, Presidellte da Câmara A1ullicipal, Secretários A1l1llÍcipais, Vice-Prefeito e Prefeito MUllicipal para a ~egislatura de 2013/2016. ' o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a seguinte Lei: AI't. 10 - Os Incisos I, II, IV e V do Artigo _1° da Lei na. 538/11, ele 23 ele I dezembro de 2011, que Fixa o valor do subsídio dos Vereadores, Presidente ela Câmara. Municipal, Secretários Municipais, Vice-Prefeito e Prefeitp Municipal para a Legislatura de . 2013/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art.! o :':':'.'....•................................ ::~ _.• " I - Vereadores, o equivalente a 40% (quarenta por cento) do subsídio que recebem ou venham perceber os Deputados Estaduais durante a Legislatura, que após a conversão corresponde inicialmente a R$ 8.016,80 (oito mil e dezesseis reaIS e oitenta centavos). 11 - Presidente da Câmara Municipal, o valor do subsídio dos vereadores, acrescido de verba indenizatória no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do subsídio, que após conversãD corresponde inicialmente a R$ 12.025,20 (doze mil e vinte e cincos reais e I . vinte centavos). I 'i. • I '. 111. . IV - Vice-Prefeito o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio q\le 'recebem ou venham perceber os Deputados Estaduais durante a Legislatura, que após a conversão corresponde inicialmente a R$ 10.021,00 (dez mil e vinte e um reais). V - Secretário Municipal, o equivalente a 40% (quarenta por cento) elo subsídio' que recebem ou venham perceber os Deputados Estaduais durante a Legislatura, que após a conversão corresponele inicialmente a R$ 8.016,80 (oito mil e dezesseis reais e oitenta •-I . I'. centavos). I ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS}\, LEI . o 58'7/12, DE 05 DE JU Hb DE 2012. Art. 2 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete po Prefeito, em 05 de junho de 2012 .. ~ /~~ L.._ ~_ PE . O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL .. " Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio, supra . . I 2 'o ESTADO DE GdIÁS MUNICÍPIO DE FQRMOSA , ' . ., • A, I " . i MENSAGEM N.o 034/12, DE 05 DE JUNHO 'DE 2012. ATO DE SANÇÃO' .. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artig6 69, inciso UI da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, integralmente, o Autógrafo de Lei 11.° 033/2012, de 17/05/12 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei . n.o 587/12 de 05/06/2012 que "Altera a Lei n~ 538/11, de 23 de dezembro de 2011, que Fixa o valor do subsídio dos Vereadores, ~residente da Câmara Nlunicipal, Secretários Municipais, Vice-Prefeito e 'Prefeito Municipal para a Legislatlll:a de 2013/2016." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabúi.ete do Prefeito em 05 de '·1 junho de 2012. I ' , ' . /~'- - ~~'- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. , , E encadernado em livro próprio. ~ . .......... ~~'- .. -...-..-..-.. -...-..-.. --, .. 1.... IANY MACEDO TRONCHA Superintendente ele Legislação e Documentação .1 , t