br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 587/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaAltera a Lei nº. 538/11, de 23 de dezembro de 2011, que Fixa o valor do subsídio dos Vereadores, Presidente da Câmara Municipal, Secretários Municipais, Vice-Prefeito e Prefeito Municipal para a Legislatura de 2013/2016.
native_id108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO'DE FORMOSrA
LEI N. o 587/12, DE 05 DE JUNHb DE 2012.
- I
.\
Altera a Lei ll~ 538/11, de 23 de dezembro. (/e.
2011, que Fixa o, valor do subsídio dos
Vereadores, Presidellte da Câmara A1ullicipal,
Secretários A1l1llÍcipais, Vice-Prefeito e
Prefeito MUllicipal para a ~egislatura de
2013/2016. '
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a
seguinte Lei:
AI't. 10 - Os Incisos I, II, IV e V do Artigo _1° da Lei na. 538/11, ele 23 ele I
dezembro de 2011, que Fixa o valor do subsídio dos Vereadores, Presidente ela Câmara.
Municipal, Secretários Municipais, Vice-Prefeito e Prefeitp Municipal para a Legislatura de
. 2013/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.! o :':':'.'....•................................ ::~ _.• "
I - Vereadores, o equivalente a 40% (quarenta por cento) do subsídio que
recebem ou venham perceber os Deputados Estaduais durante a Legislatura, que após a
conversão corresponde inicialmente a R$ 8.016,80 (oito mil e dezesseis reaIS e oitenta
centavos).
11 - Presidente da Câmara Municipal, o valor do subsídio dos vereadores,
acrescido de verba indenizatória no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do subsídio, que
após conversãD corresponde inicialmente a R$ 12.025,20 (doze mil e vinte e cincos reais e I
. vinte centavos).
I
'i.
• I
'.
111. .
IV - Vice-Prefeito o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio q\le
'recebem ou venham perceber os Deputados Estaduais durante a Legislatura, que após a
conversão corresponde inicialmente a R$ 10.021,00 (dez mil e vinte e um reais).
V - Secretário Municipal, o equivalente a 40% (quarenta por cento) elo subsídio'
que recebem ou venham perceber os Deputados Estaduais durante a Legislatura, que após a
conversão corresponele inicialmente a R$ 8.016,80 (oito mil e dezesseis reais e oitenta
•-I
. I'. centavos).
I
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS}\,
LEI . o 58'7/12, DE 05 DE JU Hb DE 2012.
Art. 2
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete po Prefeito, em 05 de junho de 2012 ..
~
/~~ L.._ ~_
PE . O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
..
"
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio,
supra .
. I
2
'o
ESTADO DE GdIÁS
MUNICÍPIO DE FQRMOSA
, '
. .,
• A, I
" . i
MENSAGEM N.o 034/12, DE 05 DE JUNHO 'DE 2012.
ATO DE SANÇÃO'
..
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artig6 69, inciso UI da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, integralmente, o Autógrafo de Lei 11.°
033/2012, de 17/05/12 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei
. n.o 587/12 de 05/06/2012 que "Altera a Lei n~ 538/11, de 23 de dezembro de
2011, que Fixa o valor do subsídio dos Vereadores, ~residente da Câmara
Nlunicipal, Secretários Municipais, Vice-Prefeito e 'Prefeito Municipal para
a Legislatlll:a de 2013/2016."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabúi.ete do Prefeito em 05 de '·1
junho de 2012. I '
, ' .
/~'- - ~~'-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
, ,
E encadernado em livro próprio.
~ .
.......... ~~'- .. -...-..-..-.. -...-..-.. --, .. 1....
IANY MACEDO TRONCHA
Superintendente ele Legislação e Documentação
.1
, t

open original →