br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 159/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2015 e dá outras providências.
native_id1084

Originating matéria

matéria 1929 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 55

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . ° 159/2014, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre à,sDiretrizes para a Elaboração
da Lei Orçamentária para o Exercício de
2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a:-
!
Disposições Preliminares
Art. 1° - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art. 165, §2°, da
Constituição Federal, e na Lei Complementar nO. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes
para a elaboração de Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
11- orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
111 - disposições sobre política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Município;
V - equilíbrio entt~rreceitas e despesas; '~4'
VI - critérios e formàs de limitação de empeÍ1ho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
IX - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
X - definição de critérios para início de novos projetos;
XI - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XII - incentivo à participação popular;
XIII - as disposições gerais.
Parágrafo Único. Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I - Metas Fiscais;
11 - Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal;
111 - Riscos Fiscais.
Seção I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2° - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2015 são aquelas definidas e demonstradas no Anexo II desta Lei (Art. '165, §2°
da Constituição Federal).
§1° As metas e prioridades da Administração Pública Municipal deverão estar
em consonância com aquelas especificadas na Lei que instituiu o Plano Plurianual - PPA￾2014 a 2017.
§2° Na elaboração da proposta Lei Orçamentária para 2015, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas e financeiras estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das
contas públicas e a satisfação das demandas sociais.
1
-
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSAI
LEI N. ° 159/2014, DE 16 DE JU HO DE 2014.
§ 3° Na elaboração da proposta orçamentária pàra o exercício financeiro de
2015, será dada maior prioridade:
I - às políticas de inclusão social;
11 - à austeridade na gestão dos recursos públicos; e
TIl - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável.
Art. 3° - As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
montante da dívida pública para os exercícios de 2015, de que trata o Art. 4° da Lei:-
Complementar n°. 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estão'
identificadas no Anexo 1 desta Lei.
Parágrafo Único. A meta de resultado primário fica estabelecida para o ano
de 2015 o equivalente a 0,50 % (zero, cinqüenta por cento) da Receita Fiscal Líquida prevista
na proposta orçamentária de 2015, destinada a atendimento de da Divida consolidada,
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais impreví'stos e demais créditos adicionais.
Art. 4° - Os valores das metas fiscais,: anexas, devem ser vistos como
indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações.
Seção 11
Das Orientações Básica~ para Elaboração da l,..ei Orçamélitária Anual
Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 5° - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações
especiais, categoria econômiéa, grupo de natureza, fontes de recursos da Lei do Plano
Plurianual relativo ao período 2014-2017.
Art. 6° - Os orçamentos fiscais da seguridade social e Cié investimentos
discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme Art. 15 da Lei nO.
4.320/1964.
Art. 7° - Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos
compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias,
fundações e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente.
Art. 8° - O Projeto de Lei Orçamentária que o poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será constituído de:
I - Texto da Lei;
11- Documentos referenciados nos artigos 2° e 22 da Lei nO4.320/1964;
111- Quadros orçamentários consolidados;
IV - Anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V - Demonstrativos e documentos previstos no art. 5° da Lei Complementar nO
101/2000;
Art. 9° - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto
de Lei Orçamentária, serão elaboradas em valores correntes dos exercícios de 2011-2012-
2013, projetados ao exercício a que se refere.
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMO i';\.
LEI N. o 159/2014, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Parágrafo Único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receitas resultantes do
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de
cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo,
as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 10 - O Poder Legislativo e os orgãos da Administração Indireta
encaminharão ao Setor de Planejamento do Poder Executivo, no mínimo noventa dias antes:
do prazo final para encaminhamento dã proposta orçamentária, suas respectivas propostas .
orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 11 - Na programação da despesa não podefão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma à evitar o comprometimento
do equilíbrio orçamentário entre receita e a despesa.
Art. 12 - A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito,
as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciàis em cumprimento ao disposto no
Art. 100 da Constituição Federal.
§r Para fins de acompanhamento, contrQle e centralização, os órgãos da
administração pública, municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao
pagamento de precatórios á aprechtção da Procuradoria do Município. -' .
§2° Os recursos alocados para os fins pr~vistos no caput deste Artigo não
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
§3° A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Diretoria de
Orçamento, até 16 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios
judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2014 devidamente atualizados,
conforme determinado pelo An. 100, §1°, da Constituição Federal, e discriminada por grupos
de natureza de despesas, conforme detalhamento constante do Artigo 8° desta Lei,
especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
11 - número do precatório;
111- tipo da causa julgada;
IV - data da autuação do precatório;
V - nome do beneficiário;
VI - valor do precatório a ser pago;
VII - data do trânsito em julgado'; 'e
VIII - número da vara ou comarca de origem.
Art. 13 - Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Diretriz: O conjunto de princípios que orienta a execução do Programa de
Governo;
11 - Função: O maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público;
111 - Subfunção: Uma partição da função visando agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
IV - Programa: O instrumento de organização da ação governamental que
visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no
Plano Plurianual;
V - Atividade: O instrumento de programação para alGançar o objetivo de um
programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de overno;
3
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 159/2014, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
VI - Projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VII - Operação Especial: As despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto.e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços; e
VIII - Modalidade de Aplicação: A espeéificação da forma de aplicação dos
recursos orçamentários.
§1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus óbjetivos
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores
e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§2° Cada projeto, atividade e operação especiql identificará a função e a
subfunção às quais se vincula. ~
§3° As categorias de programação de que trat.a està Lei serão identificados no
Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades,' projetos e operações especiais
mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível.
Subseção 11
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 14 - A admirlí'Stração da dívida públic~unicipar interna ou externa tem
por objetivo principal minimizar êustos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar
fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§1° O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução n°. 40/2001 do Senado Federal, que Dispõe sobre os limites
globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em
atendimento ao disposto no Arf: 52, Incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 15 - Na Lei Orçamentária para o exercício de 2015, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com basê- nas operações
contratadas.
Art. 16 - A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das
normas estabelecidas na Lei Complementar n°. 101/2000 e na Resolução nO. 43/2001 do
Senado Federal.
Subseção 111
Da definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 17 - A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinada a atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.
4
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSAI
LEI N. o 159/2014, DE 16 DE JU HO DE 2014.
Seção IH .
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 18 - Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, §I?, Inciso lI, da
Constituição Federal, observado o Inciso I do mesmó parágrafo, ficam autorizadas as
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e:-
funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações dê pessoal .
a qualquer título, desde que observado o disposto nos Artigos 15, 16 e 17 da Lei
Complementar nO.101/2000.
§1° Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2014 às
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo dev'erão atender as disposições
contidas nos Artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nO.101/2000.
§r Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no Art.
19 da Lei Complementar nO. 101/2000, serão adotadas as seguintes medidas: eliminação de
vantagens concedidas a servidores, eliminação de despesaS com horas-extras, exoneração de
servidores ocupantes de cargo em comissão, demissão de servidores admitidos em caráter
temporário e as que tratam os §3° e §4° do Art. 169 da Constituição Federal.
·,r,' Subseção H .~
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 19 - Se durante o exercício de 2015 a despesa com pessoal atingir o limite
de que trata o Parágrafo Único do Art. 22 da Lei Complementar n°. 101/2000, a realização de
serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
Parágrafo Único. A autorização para a realização de serviço extraordinário
para atender as situações previstas no caput deste Artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de
exclusiva competência do Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara.
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alteraçõe's na Legislação Tributária do Município
iCiPiO~ 5
Art. 20 - A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária
para o exercício de 2015, com vistas à expansão da base tributária e conseqüente aumento das
receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização.
H - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
IH - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos por meio da
revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização
de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV - aplicação -das penalidades fiscais como instrumeflto inibitório da prática
de infração da legislação tributária.
V - implantação do PMAT do Governo Federal no nosso m
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 159/2014, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
~6
Art. 21 - A estimativa da receita de que trata o Artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a
capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
I - atualização da planta genérica de valores do Município;
11 - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; ~
111 - revisão da legislação-sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da .
zona urbana municipal; -
IV - revisão da legislação referente ao imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
v - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; .
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse
público e a justiça fiscal; .
IX - instituição, por Lei específica, da ,Contribuição de Melhoria com a
finalidade de tomar exeqüível a stra'cobrança; '1.-:-' • .
X - a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência, de
alterações legais, daqueles já instituídos.
Art. 22 - O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do Art. 14 da Lei
Complementar n°. 101/2000. ./
Art. 23 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributárià -que estejam em
tramitação na Câmara Municipal.
Seção V
Do equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 24 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para
garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 25 - Os Projetos de Lei que impliquem diminuição de receita ou aumento
de despesa do Município no exercício de 2015 deverão estar acompanhados de
demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2014 a 2015,
demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo Único. Não será aprovado Projeto de Lei que implique aumento de
despesas sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos Arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nO.101/2000.
Art. 26 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 159/2014, DE 16 DE JUNHO bE 2014.
I - para elevação das receitas: .
a) a implementação das medidas previstas nos Arts. 22 e 23 desta Lei;
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa.
11- para redução das despesas:
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e
qualquer compra; ,
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
,
Art. 27 - As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos -e Fundos Municipais
instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, serão programadas de acordo com as
seguintes prioridades:
I - custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos
SOCIaIS;
11- pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
111-contrapartida das operações de crédito; e
IV-garantia do cumprimento dos princípiós constitucionais, em especial no
que se refere ao ensino fundamental e à saúde e ao disposto no Artigo 30, desta Lei.
Parágrafo Único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas
poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos.
Art. 28 - As receitas extra-orçamentárias arrecadadas por Autarquias e Fundos
Municipais instituídos e transferidas pelo Poder Público Municipal, comporão o total das
despesas das Autarquias e Fundos Municipais.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 29 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput
do Art. 9°, e no Inciso 11 do §lo do Art. 31, da Lei Complementar n°. loí/2000, o Poder
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação de cada Gestão:
§1° Excluem-se do caput deste Artigo as despesas que constituam obrigação
constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
§r O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe
caberá tomar indisponível para empenho e n;:o'vimentação financeira, conforme proporção
estabelecida no caput deste Artigo.
§3° Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que
trata o Parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que
caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§4° Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será
suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas
previstas neste Artigo.
§5° Restabelecida a arrecadação, ainda que parcial, a recomposição de
dotações objeto de limitação de empenho dar-se-á de fOlma proporcional às reduções
efetivadas, conforme disposto no Art. 9°, §1° da LRF.
H
7
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSAI
LEI N. o 159/2014, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas
Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 30 - O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema
de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 31 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à:
alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem' como a'
respectiva execução, serão feitas de forma a proporcionar o controle de custos e a avaliação
dos resultados dos programas de governo.
§1° Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução,
avaliação e controle interno. .
§r O Poder Executivo promoverá amplo' esforço de redução de custos,
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo
aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e
>,r,' Privadas .~,;: -' .
Art. 32 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal, a título de auxílios
e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, deverá ser autorizada mediante Lei
específica e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas
ao ensino, saúde, cultura, assistência social, desporto, recreativo, agropecuária, cooperação
técnica, associativismo municipal e de proteção ao meio ambiente;
11 - Associações ou consórcios intermunicipais, constituídos -exclusivamente
por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a
administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais.
Art. 33 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos,
ressalvadas as instituídas por Lei específica no'âinbito do Município que sejam destinadas aos
programas de desenvolvimento industrial.
Art. 34 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação,
exceto para atender as situações que envolvam claramente, o atendimento de interesses locais
observadas as exigências do Art. 25 da Lei Complementar nO.101/2000.
Art. 35 - As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta
Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade
de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 36 - As transferências de recursos às entidades previstas nos Art. 32 a 35
desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de
convênio, este último somente nas subvenções e contribuições, devendo ser observadas na
elaboração de tais instrumentos as exigências do Art. 116 da Lei Federal nO.8.66 993
8
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 159/2014, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
,
§1° Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano
de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
§2° As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão
prestar contas, na forma estabelecida pelo Programa de Controle Interno Municipal (Art. 70,
Parágrafo Único da Constituição Federal).
§3° É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular
com o Município, em decorrência de transferência feita anferiormente.
§4° Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o:
caput deste Artigo os conselhos escolares da rede pública municipal de l:?nsinoque receberem'
recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE - Programa Dinheiro Direto na
Escola.
Art. 37 - A destinação, na Lei Orçamentária e e~ seus créditos adicionais, de
recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físiças, deverá atender as exigências
do Art. 26 da Lei Complementar nO. 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na
Lei específica.
Parágrafo Único. As normas do caput deste Artigo não se aplicam a ajuda a
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único qe Saúde .
.,,,~,; Seção IX .'"(,;:'
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma
Mensal de Desembolso
Art. 38 - O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, as metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira e o crónograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos
dos Arts. 13 e 8° da Lei Complementar nO.101/2000.
§1° Para atender ao caput deste Artigo, os órgãos da administração indireta do
Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do
Município, até 10 (dez) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, os seguintes
demonstrati vos:
I - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto
no Art. 13 da Lei Complementar nO.101/2000;" .
11 - a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8° da Lei
Complementar n°. 101/2000;
111 - o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos
a pagar, nos termos do Art. 8° da Lei Complementar n°. 101/2000.
§2° A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que
trata o caput deste Artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta
de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Seção X
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 39 - Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos
do Art. 2° desta Lei, a Lei Orçamentária de 2015 e seus créditos adicionais, observado o
disposto no Art. 45 da Lei Complementar nO. 101/2000, somente incluirão projetos novos se
estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei. if--I 9
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA1
LEI N. o 159/2014, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Art. 40 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o Art. 16, Itens I e
II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua
dispensa/inexigibi lidade.
Seção XI
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
•
Art. 41- Para fins do disposto no §3° do Art. 16 da Lei Complementar nO.
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites
previstos nos Incisos I e II do Art. 24 da Lei Federal _n°. 8.666/1993, nos casos
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros seÇyiços e compras.
Seção XII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 42 - O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2015, deverá assegurar a transparência na elaboração e e~ec~ção do orçamento.
't,r,.'1 ,
~~
Parágrafo Único. b princípio da transparência implica, além da observância
do principio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o
efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 43 - Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas
./
para:
I - elaboração da proposta orçamentária de 2015, mediante regular processo de
consulta;
11 - avaliação das metas fiscais, conforme definido no Art. -9°, §4°, da Lei
Complementar nO. 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
111 - para fins de realização da audiência pública prevista no Art. 9°, §4°, da Lei
Complementar nO. 101, de 2000, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal de
Formosa, no prazo de até 03 (três) dias antes da audiência, relatórios de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário;'com as justificativas de eventuais desvios e
indicação das medidas corretivas adotadas.
Seção XIII
Das Disposições Gerais
Art. 44 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2015 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa
por categoria de programação, conforme definida no Art. 5°, desta Lei, inclusive os títulos,
descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária,
grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores
de uso e de resultado primário.
10
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS'r\
LEI N. ° 159/2014, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Parágrafo Único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2015
ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente,' ajuste na classificação
funcional.
Art. 45 - A abertura de créditos adicionais suplementares e eSpeCiaiS
dependerá de prévia autorização legislativa e da existênciá de recursos disponíveis para cobrir
a despesa, nos termos da Lei Federal n°. 4.320/1964 e da Constituição Federal.,
§1° Acompanharão os Projêtos de Lei relativos a créditos adicionais exposições
de motivos circunstanciadas que os justifiquem.
§2° Nos termos do Artigo 7° da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964,
ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autoriz<:tdos, pela Lei Orçamentária,
abrirem créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 60% (sessenta por cento)
da despesa prevista e orçada, bem corno adotando elementos de despesa em cada programa,
projetos ou atividades, atentando-se para as exclusões do limite que constam no Artigo. 7° da
Lei Federal nO.4.320.
Art. 46 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do MuniGípio, que a apreciará e a devolverá
para sanção até o dia 15/12/2014. ,
Parágrafo Único."'''ACâmara Municipal nà().;:entraráem' rééesso enquanto não
cumprir o disposto no caput deste Àrtigo. ~
Art. 47 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
,
Art. 48 - Cabe à Secretaria Municipal de Economia e Finanças a
responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata est31Lei.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Economia e Finanças
determinará sobre:
I-o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
11 - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais
do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do ,Município, seus Órgãos,
Autarquias, Fundos; e
111 - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos
orçamentos, de que trata esta Lei.
Art. 49 - Todas as receitas realizadas e despesas efetuadas pela Administração
Direta e Indireta, pelo RPPS e pelos Fundos Municipais integrantes do Orçamento Fiscal,
inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no
Sistema orçamentário municipal no mês em que ocorrer o respectivo ingresso, para fins de
consolidação da receita e despesa municipal em atendimento aos Art. 1°,'40, 9°, 50, 51, 52, 53,
54 e 55, da Lei Complementar nO.101, de 2000.
Parágrafo Único. Ficam os gestores, no âmbito de cada órgão, responsáveis
pela inserção dos registros de todos, atos e fatos contábeis relativos à gestão orçamentário￾financeiros efetivamente oco"rridos, no Sistema Orçamentário e Contábil Financeiro do
Município de Formosa.
11
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 159/2014, DE 16 DE JUNHO DE 2014 .
.,
Art. 50 - Nos termos do Artigo 76 da Lei Orgânica, os secretários municipais
são responsáveis pelo ordenamento das despesas de suas pastas a fim de que se cumpram as
metas estabelecidas nos respectivos programas.
Art. 51 - Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
acréscimos no caso de eventual atraso no pagamento de compromissos por insuficiência de
caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas consideradas
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução de projetos da:
administração municipal. I"
Art. 52 - O montante do orçamento poderá ser atualizado monetariamente no
primeiro mês do exercício financeiro, com base no último tril1}estre e, no primeiro mês de
cada trimestre subseqüente, sempre com base nos últimos três meses.
Parágrafo Único. Utilizar-se-á para efeito deste Artigo, para .suprir
deficiências de dotações relativas à transferência ao Estado e à União, automaticamente, fonte
de recursos estabelecida no Artigo 43, da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964, com
a efetividade arrecadada no exercício.
Art. 53 - Esta Lei entrará em vigor a partir de O1 de janeiro de,2015.
, -,' , .
..~~
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de
2014.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encaderna . ro próprio.
at
NY 1\ DO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
12
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS
MENSAGEM N.o 031/2014, DE 16 DE JJJNHO DE 2014.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE >FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o'
031/2014, de 11/06/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 159/14 de 16/06/2014 que uDispõe sobre as Diretrizes para a
Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2015 e dá outras
providências ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
junho de 2014. ."r,' ,.-
~,..
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Y MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
MEMÓRIA DE CALCULO
ANEXO DAS RECEITAS E DESPESAS
META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
META FISCAL - MONTANTE DA DÍVIDA
í i
í I
l
LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2015
Desenvolvido: SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA PREFEITURA DE FORMOSA
S f
>1^
CADASTRO DE DADOS DO MUNICÍPIO
w
NOME DO ESTADO ESTADO DE GOIÁS
NOME DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
w
NOME DO PREFEITO(A) ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
CARGO PREFEITO MUNICIPAL
NOME DO CONTADOR(A) GERALDO MAGELA GAMBARDEL
ÇRC DO CONTADOR(A) CONTADOR
!'•'
CADASTRO DO PERÍODO DA LDO ■
^no de Elaboração LDO 2014 Ano anterior 2
OC
O
CM
Ano Posterior 1 2016
|nodaLDOnnA,^4/, - 2015 Ano anterior 3 2012 Ano Posterior 2 2017
CADASTRO DO PIB/INFLAÇAO MEDIA - Para Metodologia de Cá culo
VARIÁVEIS 2015 2016 2017
no reai (crescimento 7o anuai)
4.5 5 5
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
s 5 6
«r PIB do Estado - R$ milhares "PIB do Ano 2011 97.576.000,00 97.576.000.00 101.186.312,00
f—^.^...1 VT ESPECIFICAÇÃO VAÍ.OR-f R$ milhares
PIB Estadual para 2011 97.600.000.00
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2011 97.600.000.00
(R$ MILj válor efetivo (realizado) do PIB Municipal para 2009 9.300
FONTE: http:/Avww.bc.gov.br/
PIB do Estado de Goiás - http://www.seplan.go.gov.br/sepin/ valor Estimado- SEPWN - PIB (62) 3201-7878 Estatística (Contato com Edinamar)
InflaçSo extraído do endereço:
http://wvw.bcb.aov.br/7RELINF
i￾lisíisg.i' Índice para Deflação: "
•L' '• ^ 2015
Í1 + (Taxa de inflação ANO REF/100))
1,0500
2016
{1 + (Taxa de Inflação ANO REF/100)) x (1 + (Taxa de Inflação ANO REF/100))
1,1000
2017
{1 + (1 axa de intiaçao ANü KbF1/100)> x (1 + (Taxa de inflação ANO REF2/100)} x (1 + (Taxa de Inflação ANO REF3/inon
1.1600
eiv^ida-Fiscal Líquida Valor
Exercício de 2010 65.150.350,00
Exercício de 2011 79.399.191.59
Resultado Nominal 14.248,841,59
Fonte: Dados Extraídos do STN http:/Aivww.cef.com.bre do Balanço Geral
Divida Pilblica Consolidada,
2011 ■ 2012 2013
79,399.191,59 77.409.377,30 76.027.147.11
Ativo Disponível (Caixa + Banco) 27.707.037,40 28.857.224,82 30.781.386,19
Haveres Financeiros (Ativo Realizável) 14.258.333,31 23.347.970,78 62.179.627,91
(-) Líquidos dos Restos a Paqar Processados 8.106.554,77 9.514.458.46 14.080.979.17
Dívida Consolidada Líquida 45.540.375,65 36.718.640,16 (2.852.887.82)
Desenvolvido: SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA PREFEITURA DE FORMOSA
de 1
í i i i i i i i i ii i i ii i i i i i i i i i i i i i i i i i i i i i ii i i ii i i i i í i í i
ESTADO DE GOfAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MEMÓRIA DE CÁLCULO 0A RECEITA GERAL
2015
IQ00.&6.O0;
t100.OD.00
1110.00.00
RECEITAS Ct^REWTES V
RECefrATBéiltARtAx
IMPOSTOS
1112,02.00
IMPOSIDSgSRS AIIEWDA^ PROVENTOS DE QUALOUBil NATUREZA
1121.00.00
1121-25.00
1121.38.00
1121,99.00
1290.00.00
1210.00.00
1210.28.00
1210.99,00
imQO.00
1220.29.00
1220.99.00
1300.00.00
131D.DO.OO
1311.00.00
1320.90.00
ta28.9000
IWPO$tDS:SQ^Ó:PAmiMÒNld^«
iPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Tenitoriai Urbana
IRRF - Imposto de Renda ReSdo nas Fontes sobre os Rendimenlos do Trabalho
IRRF - Imposto de Renda Retido nas FotIcs sobre Outros Rendimentos
ITBI - Imp sJ Transmissão "inter Vtvos" cte Bens imóveis e de Direitos Reais s/ imóveis
t>IIPOSTOS^^»«B« BRCW3UCA0 BAieiRCUiaCAO
iSSQN - Imposto sobre Servtços de Qualquer Natureza
TAXAS\.
:flWS:i»O'EXERaCM3iP0:PO0BRgE'imtemH
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
Taxa de Fiscalização de Vigüência Sanitária
Taxa de Licença p/ Func. de Estabelecimentos Cornenaaís.IndigfaTa e PrBStSefviços
Taxa de Obras Put^ícas
Outras taxas pelo Poder de Poiída
TivmiBBaii'l>RESTAg»0,PE.SER«COgS
Taxa de Cemilérios
Ouü'as Taxas pela Prestação de Serviços
COl
Cont.de Melh^a p/f Comptemontares
Outras Contdbuȍ6es
RECEEI de Cl
CONTWBUIC^S'
Conüibuíção Patronal p/
Contribuição Patronal - lnat>vo Civil
Próprio de Previdência
Contribuição Patronal • Pensionista Civil
Contribuição do Servidor Ativo p/ o Regime Próprio de Previdénda
OLftfas ContributçSes Sociais
ilCAS
FUNDIP - Cont. p/ o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Outras Contribuições Econômicas
RECBTA
BECBffe WÓBIÜÃRIASv^
RECEtTAs;oEiVja.OFiESM08nMAmosÍB
Remuneração de Depósitos Bancários FUNDES
Remuneração de Deposrtos Bancanos FMS
Remuneração de Depósitos Bancários FNAS
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de E^pósitos Bancários
Remuneração de C^pósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Especiais
Remuneração de Saldos de Reairsos Não Desembolsados
REMt>OSW\aKWMB<TOS:DO,RE6.imCM^IODEBREWEWClë>:S6RVIDOR
Remuneração dos Inv.do Regime Próprio de Previdénda do Serwdor em Renda Fixa
Remuneração dos Inv.do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Renda Variável
Remuneração dos Inv.do Reg.Próprio de Previdência do Servidor em Fundos Imoblüários
.113.580.104.51
.11.943 08^65
10.567 023,00
ii:;2.579;370i79.
2.579.370,79
. 3.872.376,39
1.634.862.43
:4A1S.275.82
4.115.275.82
í;1^076.063;$5
iÍStoí933s48-
545.931.46
^:^39A3Z1S'-
530.132.19
, S.6S0.3S3.3S
5:850.353.35
:3.879.842,3S
3.679.842.35
1.870.511.00
1.970.511.00
3.132.857,14
v:47.8S1,97'
47.851.97
1.829.264,27
1.829.264,27
428499:213.24.
43:518.62644.
12.872.876,11
5 317.087.68
5.317,087.58
15.7S4.31449-
2.446.013.13
1.308.301,46
^3.801.273,94
3.801.273.94
r64S.950.S3
^0Z1SS,82
^-343.794.71
6.429.72i;73
:6.429.72173
4.269.721,73
Z160.000.00
2.160.000.00
1-^:3SS.ai4.22
4.302,71
44.302,71
696.550,85
699.550,85
1.884-657.83
,160.589.025.92
^'18J15:343.-61
17.469.539,72
4.086.170,59
4.086.170.59
• 7.774.645,60
1.902.438,73
5.608.723,63
1.045,803,89
.JH31MÍ
69.404,13
231.693,31
4-518.96
227.174,35
51.172,34
51.172.34
3.475.193,85 _ .,i7-1A87.187,79: ■: ~2Q.247.mn,tí 17.249.096,76 3.153.146,98 3.153.146.98 6.855.718,98 4.032.514,89 2.623.204.09 7.440.230,82 7.440.230.82 2<998.081,53 1.967.438,70 129.633.13 1030.842;83- 48.194.73 10.218.307.42 1D.218 307,42 8.157 60^7 3.157.809.67 Z080.e97,7S 2.060.697.75 163.941.22 Z280.S7S.93 45.630.05 2.101.376.72 • 219Z38.000,ÍX) 20.508.000,00 ^9.090:000^ :5.000:O0PiOQ; 5.000.000,00 8.000.000,00 1.000.000.00 6.000.000.00 1.508.000,00 i.ioo.ooo;oQ 100.000,00 406 ooc.nn 400.000,00 200.000,00 200.000,00 "41.000.000,00 11.000.000,00 a.000.000,00 3.000.000,{» . 3.O00.0D0.D0 S.900.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000.00^ 100.000.00" 100.000,00 3.500.000.00 M8,<0 0,00 gss 29§.437.400:00 •.;43.865^,P0. ^A1;S0O:O6O.OO' fZOOO.000,00 12.000.000,00 17v500.000.00 11.000.000.00 4.000.000.00 Í2MO,OQO.W 12.000.000.00 rZ3SS:400.00 1.850400,00 150.000.00 i ^SO.OOO.OO 515.000,00 5O0.Q00.OD soQ.ooo:w -^.000,00 ao.ogio.oooiõô 20.000.000:00 15.000.000,00 15.000.000_,00 : S.000.000,00 5.000.000.00 ii.4oa.o«},oo 250.000,00 250.000.00 7.150.000,00 250.000,00 8.SOO.OOO.OQ 329:981.140.00 ::48.2S1;940,S0 45:850.000,00 13.200.000,00 13.200.000,00 19,250.000.00 12.100.000.00 13.200.000,00 13.200.000.00 Z801.940.Í» ZD3S.440.00 275.000.00 165.000,00 495.000,00 440.000,00 660.000,00 586300,00 16.500,00 560.000,00 860:000.00 660.000,00 22.DOO.OOO.OO 22.000.000,00 . 16.500:000,00 16.500.000.00 5.500.000,00 5.500.000,00 ; 1Zg40.000,00 275:000,00 275.000.00 7.865.000,00 220,000.00 7.150.000.00 366.729.06540 53,559.653,40 50.671 400 01 w14.65Z000,00 14,652.000,00 ' 21.367;S00i00 13.431.000,00 4.884.000.00 ::;14.6SZtK»;00 14.652.000.00 2.888.153,40 2;259.338,40 305.250.00 183.150,00 828:815:00 16.315,00 732.600.00 24.420.000,00 24 420.000,00 18.316:000,08; 18.315.000.00 • 6.105.000.00; 6.105.000.00 13.919.400^00: •305.250,00; 305.250,00 8.730.150,00 i
C(C<((CCCCC(C( < C< CCC <í(ClC C C ((( C i ( < C C ( CC(C((CC(
1329.00.00 Outras Receitas de Valores Mobiliários - - , . - o.oc - . .
nmgmmm RECEITADEíCONCESSOES ERERMISSOt-S . ' " .f ' . .255:840.80 ^ 727 302,85 " 1 800 000.BÕ! fôgefôíí77.«18.35 -^2.000,000.00 « >-4-000.000.00 ®É^B84.000.00,
1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 1.255.840,90 727.302.83 1.800.000,00 177.818,35 2.000.000,00 260.0 4.000.000,00 4.400.000.00 4.884.000,00
1400.00.00 ' RECEITA AGROPECUARiA . - - • 1.000.000,00 O.K 2.000.000.00 2.500.000,00 - "3.000.000.QO
1500.00.00 ^ RECEITA INDUSTRIAL * ; * - 1.000.000,00 O.OC - 2.000.000,00 V . ZSOO.OOO.OO ■ .'3.000.000,00
1520.00.00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO - - - > ' - ooc - . .
RECEITA DA INDUSTRIA - - ~ . «.00 . ■ . _ .
1000.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS ' ^ - 577.634,25 335.275,90 337.410.38 452.000,00 1.322.000,00 :;-1.454.200,00 1.614.162,00
1
P
SERVIÇOS COMERCIAIS .. . ... _ ..w335.275.90 337w41D.38 w 432.000,00 ^ A t2.«i .. 1.162.000.00 .-,..-4.278,2íffl.OO w.- -1,418.802.00.
1600,01.01 Serviços de Venda de Editais - 31.816.99 50.000,00 -25.00 200.000,00 220.000.00 244.200,00
1600.01.02 Serviços de especiais de PM/BOMBEIROS - - 237.718,91 335.170.75 300.000,00 7.63 450.000,00 495.000,00 549.450,00
1600.01.03 Serviços de Comercialização e Distribuição de Produtos Agropecuários - 274.952.79 - - 1.000,00 -25,00 10.000.00 11.000,00 12.210,00
1600.01.06 Serviço de Comercialização de Produtos, Dados e Materiais de Informática - - - - 1.000,00 0.00 2.000,00 2.200,00 2.442,00
1600.01.99 Outros Serviços Comerciais - - 65.740.00 2.239,63 80.000,00 Si3,86 500.000.00 550.000.00 610.500,00
1600.02 00 SERVIÇOS FINANCEIROS - > ^ 0.00 ■
1600.03 00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE .. - . ■■■ '■" - 1600:05 00 SER COS DE SAÚDE . . - - - 10.000,00 r 0.00 80 OOO^OO - "08.000.00 97.680,00
1600.05.01 Serviços Hospitalares - - . 10.000,00 0,00 80.000.00 88.000,00 97.680,00
ÍBOO.OO OO i OUTROS SERVIÇOS , ... . 0,00 - 1600;13,00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS .. 302.681.46 • - 10 000,00 -25.00 80:000.00 88.000.00 97 660,00
1600.13.01 Serviços de inscrição em Concursos Públicos - - . - 10.000,00 0.00 80.000.00 88.000,00 97.680,00
1600.13.02 Serviços de Venda de Editais - - - - 0.00 . .
1600.13.03 Serviços Especiais PM/Bombeiro - - - - - 0,00 . . .
1600.26.00 Serviços de Fornecimento de Água - - . - - 0.00 - - .
1600.41.00 Serviços de Captação,Adução.Tratamento.Reservaçáo e Distribuição de Água - - - - - 0.00 . . - 1600.42.00 Serviços de Coleta. Transporte,Tratamento e Destino Final de Esgotos - - - - - 0,00 . _ .
1600.43.00 Serviços de Coleta. Transporte.Tratamento e Destino Finai de Residuos Sólidos - - 0,00 - . .
1600.44.00 Serviço de Abate de Animais - - - - - 0,00 . - .
1600.45.00 Sen/iços de Preparação da Terra em Propriedades Particulares - - - - - 0.00 - - - 1600.46.00 Serviços de Cemitério - - . - - 0.00 . . .
160C.47.00 Serviços de Iluminação Pública - - - - - 0,00 - - - 1600.48.00 Serviços de Religamento de Agua - - . - - 0.00 . - .
1600.99.00 Outros Serviços - 302.681,46 . - - -25.00 - . .
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES . 'i * ' • ' 91Í323.862.33 104.415.058,05 ' 126.463.070,47 136.661.355.55 175.810.000,00 18,04 212.510;000.00 >'^33.761;000.00 '259.474.710^00^
1720.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS ' 89.194.172,16 102.810;366.71 123.914.99174 134.565.786,66 172.910:000,00 ' 18.22 207.060.000,00 227.766.000.00 252.820.260,00
1721;00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO . - ' - ' 48.065.938,79 52.834.481,48 59.448.032.29 63.900.114,98 84.400.000,00 15,60 104.850.000,00 115:335.000,00 128.021.850,00
1721.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 22.403.368,40 27.231.928.63 28.178.258,04 32.007.363,32 40.800.000,00 18.52 " 46.000.000.00 50.600.000,00 56.166.000.00
1721.01.02 FPM - Fundo de Participação dos Municípios 22.271.211,95 26.894.658,88 27.706.793,27 31.596.873.71 40.000.000,00 16.10 45.000.000.00 49.500.000,00 54.945.000,00
1721.01.05 ITR - Imposto sobre a Propriedade Temtonal Rural 132.156.45 337.269,75 471.464,77 410.489.61 800.000,00 69.24 1.000.000.00 1.100.000,00 1.221.000,00
1721^22.00 • OOMREMSACÃO FINANCEIRA«ELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOSlNAWRAIS^J^ '46.025,73 574.258.22 293.í10.99l 72 400 000100 ' 28tai"" 800.000,00 &80:000:OD: ?^.ÍS?.976í80(W>02
1721.22.11 Recursos Hídricos - . . . . , 141.978,74 235.642,31 136.274.31 138.356,06 200.000,00 17.47 500.000.00 550.000,00 610.500,00
1721.22.70 FEP - Fundo Especial do Petróleo 264.127,44 338.615.91 156.836,68 449.094,66 200.000,00 26.35 300.000,00 330.000,00 366.300,00
1724;33;0D : SDS^^IST£«A10NICODE^SAUDE Mâ9.163,352.71í !í€l9i885;540.59 ^23i790.e91;84? ; ?:2!2;915;325.74 36.000.00ÕiQO^«
1721.33.01 TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO 19.163.352.71 19.885.540.59 23.790.691.84 22.915.325,74 30.000.000,00 12.66 36.000.000,00 39.600.000,00 43.956.000,00
1721.33.02 MAC/AIH - - - - - 0,00 . . .
1721.33.03 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA - - - - 0.00 - . .
1721.33.05 FNS/AIDS - • - - 0,00 - . .
1721.33.06 CEO ODONTOLOGIA - - - - 0,00 - . .
1721.33.07 AFB-MS/MEDICAMENTOS - - - - 0.00 . - .
1721.33.08 SUS VSUS-MS - - - - - 0,00 - . - 1721.33.09 VIGILÂNCIA SANITÁRIA - - . - - 0,00 . . .
1721.33.10 BLGES-GESTÂO SUS - - - - - 0.00 . - .
1721.33.13 SAÚDE DA família - SF - - - - - 0.00 - . .
1721.33.14 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-ACS - - - - - 0,00 - . .
1721.33.15 SAÚDE BUCAL - SB - - - - - 0,00 . . .
1721.33.16 SERVIÇOS DÊ ATENDIMENTO MÓVEL AS URGÊNCIAS - SAMU - - - - - 0,00 - - .
1721.33.17 PROG.ASSIST. FARMACÊUTICA BASlCA - - . . - 0,00 . . .
1721.33.18 FAEC - INC. AO PRE-NATAL E NASCIMENTO - - - - 0,00 . . .
1721.33.19 FAEC - NEFROLOGIA - - . . 0,00 - - .
1721.33.20 FAEC - POLÍTICA NACIONAL DE CIRURGIAS ELETIVAS - - - - - 0,00 - . - 1721.33.21 CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGiCAS - - - - . 0,00 - . .
1721.33.22 TETO FINANCEIRO DE VIG. EM SAÚDE - TFVS - - . - 0,00 . . .
1721.33.23 ACOES ESTRUTURANTES DE VIG. SANITARIA - - - - 0.00 - - .
1721.33.24 PISO ESTRATÉGICO - GERENCIAMENTO DE RISCO DE VS - - - - 0,00 - - - 1721.33.25 NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE FAMÍLIA - - . - 0.00 - . .
1721.33.26 FAN FINANCIAMENTO DE ALIMENTACAO E NUTRIÇÃO - - - - 0,00 - . - 1721.33.27 FARMACIA BASlCA - - - - - 0,00 . . .
1721.33.28 FARMACIA POPULAR - - - - - 0.00 - .
1721.33.29 FAEC - FISIOTERAPIA - - - - - 0.00 - - 1721.33.30 CAPS - CENTRO ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - - - - - 0.00 - - 1
•■ivj-W.TsílIiiiiiBnldíiKvliiiWl;
2 de 6
1721.33.99 Outras Transferências Saúde - . . . "
Í72},34.00 FNAS >^f«&0:ftjACK»ÍAl-^ ASSISTÊNCIA SOCIAL' 1
1721.34.01 TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO 2.174.389.14 1.459.220,63 1.351.307.18 1.689.284,80 2.500.000.00 8.18 5.000.000.00 5.500.000,00
1721.34.04 PETI - - - . .
1721.34.05 PAIF - - .
.
1721.34.06 AGENTE JOVEM - - - .
1721.34.07 SENTINELA - . .
. . 0,00
1721.34.08 IGD - BOLSA família - - - . . .
1721.34.09 PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO - - - . .
1721.34.11 PRO-JOVEM - - - . .
1721.34.14 BPC NA ESCOLA - - .
. 0,00
1721.34.15 CPBF-PSB JOVENS AÇAO - - - - .
.
1721.34.16 CR AS - - . .
1721.34.17 CREAS - - - . . 0.00 . ...
1721.34.22 BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - IDOSO - - - .
. 0,00
1721,34.23 - - - . . . - - - . . .
1721.34.40 - - .
.
. 0,00
1721.34.99 Outras Transferências da FNAS ' - - - . .
0.00
1721^35.00 í FNDE^IÈündo Nacional <id:l}esenvolviménto>dà Educação 3.934^39.29 3.220.062.88 5.441:04S;7.i;^ t»:8S6II68:02 10.000:000.00 .i6:óoo:6oo:oo
1721.35.01 TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO 3.934.139.29 3.220.062,88 5.441.045.71 5.856.168.02 10.000.000.00 32.30 16.000.000.00 17.600.000,00 19,536.000 00
1721.35.02 PDDE - Proqrama Dinheiro Direto na Escola - - . .
1721.35.03 PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar - - . . . 0.00
1721.35.04 PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Ecolar - - . . .
1721.35.99 Outras Transferências Diretas do FNDE - - . .
Í72i;00.00 OUTRAS imANSFERÊNCIASDÃ UNIÃO K 344;663.52 463.470:53- ^^^.93;6í8^3?:^^^44:522:38';im57ooooo:ícíoi &WH}50^Q.OO i.iss:o6o.oo 1.28^^50^01 1721.36.00 ICMS - Desoneração - L.C. n° 87/96 37.802.64 37.579,00 46.337,18 49.141,10 100.000.00 150.000,00 165.000 00
1721.37.00 Consórcios Públicos - - . .
1721.99.00 Outras Transferências da União 306.860.88 425.891.53 347.281,35 795.381,28 600.000,00 900.000,00 990.000 00
FEX - - . . . 0.00
1722:00.00' TRANSFERENCIAS DO ESTADO 16 237.962.23 19.447.167.28 27.145.628,21 27.809.787,88 38.510.00000 48.210.000.00 53.031.000,00 1722.01.00_^ paruoiracão naweceita do estado 16 237.962.23 19.447.167.28 27.138.863^21 27.809.787.88 38.500.000.00 48.200.000.00
1722.01.01 ICMS - Imposfo sobre a Circulação de Mercadonas e Prestação de Serviços 11.573.950.93 14,311.419.63 21.222.708,31 22.478.189,66 30,000.000,00 27,83 35.000.000.00 38.500.000,00 42.735.000,00
1722.01.02 IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 3.204.204,33 3.710.495,83 4.114.351,64 4.870.539,37 6.000.000.00 10.000.000.00 11.000.000 00
1722.01.04 IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - Exportações 81.052,69 102.314,57 123.479.24 150.990.05 300.000,00 41,97 300.000,00 330.000.00
1722.01.13 CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 301.319.63 357.773,21 189.804.15 10.068,80 200.000.00 300.000,00 330.000,00
1722.01.99. Outras Participações na Receita do Estado 1.077.434.65 965.164.04 1.488.519,87 300.000,00 2.000.000,00 132.66 2.600.000,00 2.860.000,00 3 174 600 00
1722.22.00 : COMPESAÇAO FINANCEIRA (25%) - ■ - ^ - - _ 1722mOO;. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO ^ < - 6.765,00 10.000.00 > 10.000.00 11.000,00
1722.33.00 SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - - - . . 0.00
1722.33.01 PSF
. . - - . . .
1722.33.02 PAB ASSISTÊNCIA - ESTADO - - .
.
.
1722.33.03 MAC - ESTADO - . - . . 0.00
1722.33.04 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ■ ESTADO - - . .
.
1722.37.00 Consorcios Públicos - .
.
. 0.00
1722.99.00 Outras Transferências do Estado - - 6.765,00 . 10.000,00 -25.00 10.000.00 11.000,00 12210 00 1723:00;00: ? TRANSf^ÊNClAS DOS MUNICÍPIOS 5.415.00 18.689.91 _ - f .
1723.01.00 SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - - - . 0.00
1723.37.00 Consorcios Públicos - - - . . 0,00
1723.99.00 Outras Transferências dos Municípios - 5.415,00 - 18.689.91 . •50.00 .
1724^00.00;; J8WSISEERÊNCIASMUI.TISOSBRNAMENTAIS ^m'B90.271.14 30.523:302:95 37.321:330:64^ 50 üOo:doo,oo 54;000:000:00< 5 4OO.OOÒ.OO ^ 65.934.000,00;:
1724.01.00 Transferências do FUNDEB 24.890.271.14 30.523.302.95 37.321.330,64 42.837.193,89 50.000.000,00 19.10 54.000.000.00 59.400.000.00
Transferências do FUNDEB - - . . 0.00
1724.02.00 Complementação do FUNDEB - - . . . .
1724.99.00 Outras Transferências Multiqovemamentais - - - . .
1709.00.00i-! TRANSEHÍENOIAS DIVERSAS '' -i 9.385.48 1 585,00 . - — » ^ T
1730.00.00 Transferências de instituições Pnvadas - - _ . . 0,00
Transferências de Instituições Privadas - - - . . 0.00
Transferências de Instituições Privadas - - - .
. 0.00
1740.00.00 Transferências do Exterior - - . . . 0.00
1750.00.00 Transferências de Pessoas 9.385.48 1.585,00 - . . -45.78
1760.00.00â; TRANSFERÊNCIAS DECONVENIOS--- . 20.304.69 '•"•4.603:106.34 2.548.079.33' • 2.09S.568.89 ■ -2.900T)00:00' 8:450:000.00 ' • $:995.'OOO.OD ■ ^6:554.450:00; ITSliOO.OOt CONVÊNIOS;DA"UNIÃOEDESÜAS ENTIDADES S 4Í;£:2.120.304.69 . 1.6Q3J06.34 ..2.498.089.33 .. 1.182.782.23 . 2.800U)00.00 ^ ^5.350.^0.00 -• 5.885.000,00 6532.350^00^
1761.01.00 SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 394.633,44 . . . . -25.00
CONVÊNIO 24 HORAS - - - . . 0.00 .
1761.02.00 Programas de Educação - . . . . 0.00
PNAC - - . . . 0,00 _ APlílDOSO)
.
. . . 0.00
OUTROS ASSISTÊNCIA - 100.000,00 145.418.60 . 300.000.00 -13,65 350.000,00 385,000 00
1761.99,00 Outras Transferências de Convênios da União 1.725.671.25 1.503.106.34 2.352.670.73 1.182.782.23 2.500.000.00 26,32 5.000.000.00 5.500.000,00 6.105.000,00
3 de 6
(( < (( < < < (( < < < ( < < < i < < < < < < (( < ( < C (( < < ( < C C (( < < < < ( i C i ( (
tmmmm
1762.01.00 SUS-SISTEMA ÜNICO DE SAÚDE | 912.786.66 -25,00
Convênio 24 horas - - - - . 0,00 - - .
1762.02.00 Programas de Educação - - - - - 0,00 . . - 1762.03.00 Programs de Assistência Sodai - . 0,00 - . .
Proqrams de Assistência Social . - - 0,00 . - 1762.99.00 Outras Transferências de Convênios do Estado - - - - 0,00 - - .
Outras Transferências de Convênios do Estado - - 49.990 00 - 100.000,00 -25,00 100 000,00 110.000,00 122.100,00
«SWBÍB0i»eiSS«INBWS1E®E SUAS ENTIDADES 'JüiSW- - . --.ir OM 1
4?eíi^ta TSASSEWiraKSSEtKMyBnOSDEWSTrr^ 1 ismsm .....
1764.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas . - . - 0,00
1765.00.00 Transferência de Convênios do Exterior - - - - . 0,00 - 1770;00.00 TRANSKERÊNCIÂS PARA 0 COMBATE A FOME 7 "■ T"' - ■" " r"' 0,00 - . ^ -. -■i:/
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.829.845.04 1.202.358.35 1.769.839,81 1.120.600,63 3.370.000,00 44,24 5.740,000.00 6.314.000,00 7.008.540,00
1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 1.101.206.40 718:946.73 208.191,93 750.000,00 -61,44 1.200,000,00 V 1.320.000.00 1.465.200,00
1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS - v: --' - ■- •0.00 .
1911.02.00 IMPOSTOS DE RENDA PROVENTOS QUALQUER NATUREZA - . - 0,00
1911.00.00 OUTROS TRIBUTOS - - - - . 0.00 - • .
1912.00^00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES . . - - - 0,00 . - 1912.29.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES P/RPPS - - . . 0,00 - .
1912.99.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES - •, - - - • - 0J)0 .. ^ .
1913.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVADOS TRIBUTOS - - -■ . . 0.00 . . _ 1914.00.00 MULTA E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES - - - - - 0,00 . .
1918.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS - - - • - 0.00 - 1919.00.00- MULTAS DE OUTRAS ORIGENS . . . . -..- 1.101.206.40 718.946.73 •^... 208.191.93 -18.858.66 400.000,00 - 466,09 :1.200.000.00 : 1.320.000,00 ^ 1.465.200,00
1919.15.00 Multas Previstas na Legislação de Trânsito 1.101.206,40 716.946,73 208.191,93 . 400.000,00 -51,44 1.200.000,00 1.320.000,00 1.465.200,00
Multas Previstas na Legislação de Trânsito - - . 0,00 . .
1919.26.00 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - - . - - 0,00 - . - 1919.35.00 Multas por Danos ao Meio Ambiente - - . - . 0.00 - . .
1919.50.00 Multas por Auto de Infração - - - - - 0.00 - . .
1919.99.00 Outras Multas - - 18.858,66 -25.00 - - 1920.00 00 INDEffiZAQÕES E RESTITUiq ÕES 17 855.59 32 219,27 44 647,25 120 ooo;oo 71,96 140 000,00 154 000.00 170.940,00
1921.00.00 INDENIZAÇÕES ^ » - 17.855.59 sl - 60 000,00 -25.00 80 000.00 88.000.00 97.680,00
1921.99.00 Outras Indenizações 17.855,59 - 60.000,00 -25.00 80.000,00 88.000,00 97.680,00
i922;OOH)Ofif RESílTUICObS .-í, - > i i ^::^^2i2Í9.27:: . 80.000.00 d 8.24 ■;v-,«o.ooo.oo . '86.000.00 ., ^ . 73.260,00
1922.99.00 Outras Restituições . . 32.219,27 44.647,25 60.000,00 18,24 60.000,00 66.000,00 73.260,00
Outras Restituições - - - - - 0,00 - . .
Outras Restituições - - - - . 0,00 - . .
Outras Restituições - - - - - 0.00 - .
I930.00rotf RECETO DA DIVIDA'ATIVA - 196.171,98 - 119.601,03 1.005.985.67 759.969.84 1.800.000.00 '203J2 2.400.000.00 2.640.000,00 - 2.930.400,00
1935;00100<: RECEITA DA DiVIDAATIVA TRIBUTÁRIA 196.171.98 119.601,03 1.005.985,67 759.969.84 1.800.000.00 2.400.000.00 . Z640.00D.00 2.930.400.00
1931.11.00 IPTU - Imposto sobre a Propnedade Predial e Temtonal Urbana 119.601,03 471.607,98 759.969,84 1.000.000,00 96.76 1.200.000.00 1.320.000,00 1.465.200,00
1931.13.00 ISSQN • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - - 534.377,69 . 800.000,00 -25.00 1.200.000,00 1.320.000,00 1.465.200,00
1931.99.00 Receita da Divida Ativa de Outros Tnbutos 196.171,98 - - - . -25.00 - - 1932:00.00 i; RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTÁRIA - - - ' - - , f 0,00 •i. , >- .
1932.99.00 Receita da Dívida Ativa não Tnbutana de Outras Receitas - - - - . 0.00 - .
1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 532.466.66 345.955.00 523.442.94 315.983,54 700.000.00 .24.64 2.000:000.00 2.200.000.00 2.442.000,00
1990.02.00 RECEITA DE ONUS DE SÜCUMBÊNCIA DE AÇÕES JURlDCIAlS - - - - - • 0,00 - . ,
1990.03.00 RECEITA DECORRENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS APREENDIDOS - . ' . - - - . -0,00. .
1990.99.00 4 OUTRAS.RECEITAS;; . -%i'< 532.466.66 345.955.00 V 523.442.94 315.983.54 700.000,00 ■•24.64 2.000.000,00 ■' 2.200.000.00 2.442.000,80
1990.99.00 Receitas Diversas - - - . 0.00 . . .
Receitas Diversas - - - . - 0,00 - . .
Receitas Diversas - - - - - 0,00 - . - 1990.99.99 Cancelamento de Restos a Pagar 532.466,66 345.955.00 523.442.94 315.983,54 700.000,00 24,54 2.000.000,00 2.200.000,00 2.442.000,00
Cancelamento de Restos a Pagar . - - - . 0,00 . - .
Cancelamento de Restos a Pagar - - - - - 0.00 . - Cancelamento de Restos a Pagar - - . . . 0,00 . - .
Cancelamento de Restos a Pagar - - - . - 0,00 . .
Cancelamento de Restos a Pagar - - - . - 0,00 - . _ Cancelamento de Restos a Pagar - - - . - 0.00
2000:0000^? RECEITAS DE CAPITAL ' 9.543.518.55 - 9.963.254,86 17.434.520.02 6.770.152,20 . '23;400.000.00 ^.96 40.000.000.00 45.650.000.00 52.678.500.00
2100.00.00 OPERAÇÕES DECRÉDITO .. - . . : _ OAO .. . . - _ 2110.00.00. . OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS. - ,AOO,„,k ^ . u. ...
2119.00.00 Outras Operações de Créditos - - - - 0-00 - - Outras Operações de Créditos - - - - - 0.00 - - .
2120.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS - - - .^' 0,00 , . . . . .. - 2122.00.00 TiTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO - ■- : - • - ■- 0,00 • --Á,
2123.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS - CONTRATUAIS . - . - ; 0,00 . . '' - lu
2200.00.00 AUENACÃO DE BENS 1.667.374.32 1.089.889,40 . 2.376.394,81 365,832.46 2.000.000.00 111,37 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00
2210.00^; ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS • . - .-t . ^ ,5. • .vO.00 V
CCCCC<C((<C(CC<C< CC(C C CC((C(iCl<CC(C<CC(CCCCC€CCC<
ESTOQUES
mmmiM mmioojmM 2219.00.00 Alienação de Outros Bens Moveis
2.000.000.00 2.000.000.00 2.000.000.00 222(»X).pOl|AUENi^ÃODE BENS JMÕVEIS 1:667.374.32 1.089.689,40 2.376 394,81 ^^365.832.46 2.000.000.00? 4:^.000.000.00
2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis 1.667.374.32 1.089.889.40 2.376.394.81 365.832.46 2.000.000,00 3.000.000.00 3.000.000.00 3.000.000.00 ftMgftTgmg^O DE EMPRÉSTIMO .'GERAL
W0-M AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
2300.70.01 Amortização de Empréstimos - Em Títulos
2300.70.02 Amoftzaçao de Empréstimos - Em Contratos
23{K»:so:oo
2300.80.01 Amortização de Finanaamentos de Bens
2300.80.02 Amortização de Financiamentos de Projetos
2300.99.00 Amortização de Empréstimos Diversos
240o;oo.oa TRANSFERÊí;|Ç(AS'DE CAPITAL 4.010.508.33 4.508.855,04 9 920:323.13 4.264.370.96 15.400.000,00 26.500.000,00 31.300.000.00 37.300.000.00 2420.00.00 4.010.508.33 475.034,00 2 954.811,40 4.700.000,00 5.700.000,00 5.500.000.00 6.500.000.00
2421.00.00 TRANSFERENCiAS DA UNIÃO 4:010.508.33 85.102.90 200.000.00 500:0Q0,00 500.000.00 SOO.QOO.OO 2421.01.00 SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 313.333,33
2421.02.00 Programas de Educação
2421.37.00 Qonsorcios Públicos
2421.99.00 Outras Transferenaas da Uniao 3.697.175.00 85.102.90 200.000.00 500.000,00 500.000.00 500.000.00 2422^}0iv0 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO ^>l'á^475.034;00 2.869J08:S0 4.-500:000.60 ^1200iO0O.T>0 iag:ooo.oDo:oo 6:000.000,00 2422.01.00 sus - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
2422.02.00 Programas de Educação 475.034.00
2422.37.00 Consórcios Públicos
2422.99.00 Outras Transferencias do Estado 2.869.708.50 4.500.000.00 5.200.000.00 5.000.000.00 6.000.000.00 2423:00100 TRANSFEFSNCIAST>OS:MUNICÍP10S.%^^^
2423.01.00 SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
2423.02.00 Programas de Educação
2423.37.00 Consorcios Públicos
2423.99.00 Outras Transferencias dos Municípios
2430.00.00 Transferencias de Instituições Privadas
2440.00.00 Transferenicas do Exterior
2450.00.00 Transferencias de Pessoas
2460.00.00 Transferencias de Outras Instituições Publicas
2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS 4.033:821,04 ^:965.511:73 4.264:370:96 10.700:000.00 201800:000400 ^s:8oo:oQD.oo 3o:80o:ooo:oD 247im00 TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 4.033.821.04 6.965.511,73 4.019.546.39 10.400.000.00 20.soo:ooo:oo ^25i500.000:00 30.500.000.00 2471.01.00 Programas de Saúde 453.333.00 304.610.36 400.000.00 500.000.00 500.000.00 500.000.00
2471.02.00 Programas de Educação
2471.99.00 Outras Transferencias de Convênio da União 3.580.488.04 6.660.901.37 4.019.546.39 10.000.000.00 20.000.000:00 25.000.000.00 30.000.000.00 ÜRiafôl^^ClASlDE CONVENIOSiDO ESTADO EOEISDAyENTIDADE 244.824.57 300.000.00 300.000.00 300.000,00 300.000,00 2472.01.00 Programas de Saúde
2472.02.00 Programas de Educação
2472.99.00 Outras Transferencias de Convênio do Estado 244.824.57 300.000.00 300.000.00 300.000.00 300.000.00 2473.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES Üthn .
OUTRAS TRANSFERENCIAS
2474.00.00 Transferenicas de Convênios de Instituições Pnvadas
2480.00.00 TRANSFERENCIAS PARA O COMBATE A FOME
2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
2520.00.00 INTEGRAUZAÇAO DO CAPITAL SOCIAL
OUTRAS RECEITAS
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORCAMENTARIAS
7210.24.01 Contnbuiçao Patronal Servidor Ativo
7210.24.03 Contnbuiçao Patronal Servidor Ativo
RECEITAS Lg CAPITAL INTRA-ORCAMENTARIAS 3.865.^3S;90 4.364.510,44 5.137.802,08 2.139.948.78 6.000.000,00 8.500:000,00 9.350.000,00 10.378.500,00 91328.00.00 pEDÜCAO DE REMUNERAÇÃO DE INVESTIMENTOS DO RPPS
yi32H.3Ü.UU üeducao da Kemuneracao dos investimentos ao khpís em Fundo hundos imoDiiianos 3.títífa.tí3b.üU 4.364.510.44 5.na/.8U2.U8 2.139.948,/B b.UUU.UUU.UU B.5UU.UÜU.UÜ y.85U.UUU.UU 1U.3/B.bUU.ÜU 9DOOO;1>0.00 DEDUÇÕES DA RECEITA (7:273:660,971 (9.011.805.13) (10.067.931,72) (11.646.747.65) (14:561.000,00) (19.035.000,00) (20.223;S00.O0) (22.448.085.00) siiiomoD RESTIiailCÃO DE IMPOSTOS - INDÉBITO TRIBUTÁRIO 1241:020;63) (36.412,56) (4.041.16) (66:000,00) (95.000,00) (104:600.00) (115.995.00) 91112.02.00 Restituição - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Temtonal Urbana (13.894.79) (338,95) (20.000,00) (25.000,00) Restituição - ÍTBI - Imp. s/ Trans, "Inter Vivos" de Bens Imóveis Dir.Reais s/ Imóveis (21.055.70) (3.702,21) 40.000,00) (60.000,00) (66.000,00) (73.260,00) 91113.05.00 Restituição - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (1.462,07) (6.000.00) (10.000,00) (11.000,00) (12.210,00) 9113.06.00 Restituição - DEMAE (241.020,53)
91721;01;00 DEDUCÃO DAS-RECEiTAS DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO (4.301.819.38) (5.225.279.52) (5:411 ;4S8.08) (6.14Z762.a7) (8.270>600:00) (9.880;000.1?0) T10v1S3;0g0:0Q) 1111269.830,00) 91721.01.02 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - FPM (4.267.827 (5.150.309,92) (5.305.917.92) (6.050.836.95) (8.000.000.00) (9.500.000,00) 000,00) 91721.01.05 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (26.431.04) (67.453,76) (97.361.92) (82.097.77) (250.000.00) (350.000.00) (220.000,00) (244.200.00) 91721.36.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ICMS Etesoneração - LC 87/96
7MM1M01DEDUCÃO
(7.515,84 (8.178,24) (9.628,15) 20.000,00) (30.000,00) (33.000.00) (36.630,00) OAS:RECÉITASiBECrRANSI^RÊNCIASÍDO.EST ^2:^.841.59) (3.S4S.605.O8 ?4:62o:()61/08) ry;499;943.62T 6I22&00Q:D0) Í9.966.íQOO.OO)IS(11;062.260TÕÕ)
91722.01.01
91722.01.02
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ICMS
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - IPVA
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - IPI Exportação
(2.314.790.18)
(640.840,87)
(16.210.54)
(2.782.942.97)
(742.099.18)
(20.462.93)
(3.761.077.53)
(834.290.70)
(24.692.85)
(4.495.637.85)
(974.107.78)
(30.197.99)
(5.000.000.00)
(1.200.000.00)
(25.000.00)
(7.000.000.00)
(2.000Í000.00)
(60.000.00)
(7.700.000.00)
(2.200.000.00)
(66.000,00)
(8.547.000,00)
(2.442.000.00)
TOTAL GERAL
(73.260.00)
115.849.962,09 1 130.450.662,39 [ 167.955.614.22 | 166.310.59Z34 | 228.077.000.00 j 19.3b | 320.402.400,00 | 355.407.640.00 I 396.959.480.40"1
MEMÓRIA DE CAKCIU.O Da Rr.CElTA GERAI," Portaria Interministerial SI N/SUF 163/2001 alterada pela Portaria Conjunta n" U2/201U atualizada em 31/08/2010, e posteriores alterações, STN.
Modelo Média Móvel
A média móvef aritmética é definida como a média aritmética das últimas arrecadações, considerando-se i
Projeto - Base de Cálculo % x (orçamento em execução) x (efeito legislação) = PREVISTO CALCULADO, Só que o valor Previsto para a LDO e o Valor Pijetado oara o Exercido da LDO conforme Coione
Base de cálculo - E obtida por meio da sane histórica de arrecadação da receita e dependerá do seu comportamento anual. netaoo para o Exercício da LDO. conforme Coluna.
Efeito legislação - Leva em consideração a mudança na alíquota ou na base a
?r.°. sepumte_._Deve-se verificar, nestes casos, se o aumento obedecerátu'^^" o PrinSrdVameLid^aStabltecid^^ """ ° ® parte integrante da projeção da taxa RENUNCIA DE RECEITA
0 art. 14 da Lei Complementar n« 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - trata especialmente da renúncia de receita, estabelecendo medidas a serem observadas
pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita a saber
Art. 14-A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercido em que deva inidar sua vigénda e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes
orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
1 - demonstraçãp pelp proponente de que a renúncia foi rxinsiderada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art 12. e de que não afetará as metas de resultados fiscais
Lrresp™a ra^r dKemndar'""' " discnminada de Mbutos
§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incenUvo ou beneficio de que trata o caput deste artigo decorrer da condição conUda no inciso II, o benefício só entrará
§ 3o O disposto neste artigo nao se aplica:
ou contribuições, e outros benefídos que
em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado indso.
das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II. IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;
II - ao cancelamento de débito cuio montante sela inferior ao dos respectivos custos de cobranca."
Para demonstrar aos usuários da informação contábil a existência e o montante dos recursos registro contábil na natureza de receita obieto da renúnde em crmlrenertide com uma ded,;;Z?m°rãaT,,ntrmd,trrH. ^ -"«'""pIoBíp "a dedução de receita. Dessa forma, deve ttaver u 3 de receita).
tC<CCCCCCCCCCC<<<((C(< CC<i<CCiCCCCCCCCCCC€CC€CCCC<
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2015
RECEITA CORRENTE
110.172.07
124.851^,55155.658^,28 jgi.eso 388 92 210.67^00,00
■ ■ 
I
288.902.400,00 319.107.640,00 354.659.480,40
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
u-
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2015
Receita Tributária
43.865.400,00 48.251.940,00 53.5^^5^0
11.643.086
13.518.626,64 18.5153^61 20.247 178 31
20.506.000,00
II
u- o
2015
2016
2017
tCCCC(CCC<CClClCCCf<C<CC<CC€Ci(CCCCCCCCCCf(CCCCCCI
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2015
Receita de Contribuições
20.600.000,00
25.152.600,00
6.429.72173 8.179.129.94 10.218^0^42 11.200.000.""
5.650.
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
w.rrn-rtM»'! '.'.•"Vf
lCCCCCCC€CCCC€€<CCCCC(<CCC€€CC CCC<C€CCtCfC<CC€C( CC
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2015
Receita Patrimonial
11.400.000,00
12.540.000,00
13.919.400,00
5.326.366,19
5.900.000,00
3.355.814,22
3.132.957,1 2.602.335,50
O
Q
<
O
cr
a.
2014
2015
CCC<CCCtC€CCCfCCCCCCC<€C<
t 4€Cl \<CCCCCCClCCCCC€€l
i
l
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2015
Receita Agropecuária
3.000.000,00
2.500.000,00
2.000.000,00
1.000.000,(
O
Q
<
o
Q
<
O
Q
.<
CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCiCCCCCCC(CCCCCCCCCC€<CCC<CC<
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2015
Receita Industrial
3.000.000,00
2.500.000,00
2.000.000,00
1.000.000,
2013
2014
2015
2016
ruwe.ííátoMv.-cwvw IV-'- •.
(CCCCCCCCCCCC(€C<C€CCC((CÍCCCC
1
C CC( ÍC1( 1< CCCC CC€CC
(
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2015
Receita de Serviços
1.322.000,00 1-454^0^0
577.634,25
1.614.162,00
335.275.90
337.410.38 452.000.0 
O
Q
O
Q
O
cc
Q.
2014
2015
2016
2017
CCCC(CCCCCCCCCCCCCCCCC<CC(C<CCC€C(<CC(
(
((<CC CCC(
( <
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2015
Transferências Correntes
104.415.058,05 126.46^,47 136.661.355,55
212.510.000,00 233.761.000,00
259.474.710,00
91.323.862,í
175.810.000,00
O
Q
.<
O
cc.
Q.
2014
2015
2016
2017
V
tCCCCCCCC<CCC€CCCCCC<C<C((CCC <CCC(<(CC
C
( C< < C CCC < C <
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2015
Outras Receitas Correntes
5.740.000,00 6.314.000,00
7.008.540,00
1.829.845,0
1.202.358.35 1-769.839,81
1.120.600.63
2012
Bi'.-*.-»»-; •: ':",í r.WlliiiAíáiltólKUlteUílíli U>lSlAWIÍl*lÇ(4''BBS!
tC€CC€CCC€CCCCCCCC€CC(<C(C<C( CC(C((iC(
C
C CCC(CCCi
C
C
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2015
Receitas Infra-Orçamentária
8.500.000,00 9.350.000,00
10.378.500,00
4.364.510,44 5.137.802,08
3.865.635,91
2014
2015
2016
2017
tCi t CC( < t CiC C <<< < CCC< CC< 4 t <C< < CC< < < C < C ( C<<( C CC< < ((
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2015
Deduções de Transferências Correntes - FUNDEB
(7.273.660b;
(9.011.805,13)
(10.067.931,72)
(11.646.747,65)
(14.561.000,C
2011
O
Q
<
O
cc
CL
2014
2015
2016
2017 y
fCCCCCCCCCCCC€CCCC€CCCCCCC€C4
( CC((CCCC ClC(i
C CCC< C<
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2015
RECEITAS DE CAPITAL
42.300.000,00
36.300.000,00
31.500.000,00
12.296.717,94 17.400.000.
5.598.744,44
2010
2011
2012
4.630.203,42
O
Q
.<
O
oc
a.
2014
2015
2016
2017
A
vy
lC< i « l 4 l t C t l 4 1l( C ÍCtl < << l < < l((CCCCCC<itCCCCCCiCCCI
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2015
Operações de Crédito
€CCCCCCC€CCCCCC<CCCCCCCCCC€<((CCCC(<<( CCCC<
C CCCi
( <
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2015
Alienações de Bens
5.000.000,00 5.000.000,00
5.000.000,00
2.376.394,81
2.000.000, 
^
1.089.889,40 37.374,3
365.832,46
2014
2015
2016
2017
w
CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCfCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC i
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2015
Amortizações de Empréstimos
2011
2014
2015
2016
O
Q
<
O
cc
a.
2017
tC(CC<CC€CCCC€C(C€CC(CCCCCCCCCCCCCCCCCllC<(( C(C
C C<
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2015
Transferências de Capital
37.300.000,00
31.300.000,00
4.O«B08
€CCCCCCCCCCCC€CCCCCCCCC<CCCCCCCCC<C<CC(CCC(CCC(C
( <
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2015
Outras Receitas de Capital
o
Q
<
<_>■
cc
O
O
Q
<
2010
2011
2012
O
Q
<
O
Q
O
QC
Q.
O
CE
CL
2013
2014
2015
2016
2017
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
2015
ESPEcrncAÇÃo
'■ '
REALIZADA ORÇADA FIXADA PROJETADA
2010 2011 2012 . 2013 2014 2015 2016 2017
Despesa Total 110.364.437,46 126.134.047,43 170.160.843,99 168.958.561,07 228.077.000,00 320.402.000,00 355.407.640,00 396.959.480,40
Despesas Correntes 98.503.468,64 115.128.230,01 142.014.494,38 156.633.590,16 184.577.000,00 235.902.000,00 256.607.640,00 277.959.480,40
Pessoa! e Encargos 58.704.214.00 71.870.698,09 89.981.396,69 97.841.045,62 120.000.000,00 160.000.000,00 170.000.000,00 178.000.000,00
Juros e Encargos da Dívida 10.03 185,74 10,00 - 4.577.000,00 5.902.000,00 14.607.640,00 20.959.480,40
Outras Despesas Correntes 39.799.244,61 43.257.346,18 52.033.087,69 58.792.544,54 60.000.000,00 70.000.000,00 72.000.000,00 79.000.000,00
Despesas de Capital 11.860.968,82 11.005.817,42 28.146.349,61 12.324.970,91 39.500.000,00 74.500.000,00 86.800.000,00 104.000.000,00
Investimentos 10.443.853.24 8.099.102,70 22.213.256,08 7.626.937,30 32.000.000,00 60.000.000,00 72.000.000,00 90.000.000,00
Inversões Financeiras - - . - 3.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00 8.500.000,00
Amortizações da Dívida 1.417.115.58 2.906.714,72 5.933.093,53 4.698.033,61 4.500.000,00 6.500.000,00 6.800.000,00 5.500.000,00
Reserva de Contigência - - - - 4.000.000,00 10.000.000,00 12.000.000,00 15.000.000,00
Nota:
Os valores relativo aos dois períodos seguintes ao da LDO foram corrigidos de acordo com o índice da inflação.
ITAMA$ SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GOIÁS
GER ELA GAMBARDEL
ADOR
1 dd4
C€CCCCCC€CC(CCCCCCCCC€CCCC<€CCCCC(C€(C(CCCCC
C <<
( C<
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
2015
Pessoal e Encargos
Metas Anuais:
20-10
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
VALOR nominal (R$)
58.704.214,00
71.870.698,09
89.981.396,69
97.841.045,62
120.000.000,00
160.000.000,00
170.000.000,00
178.000.000,00
VARIACAOr/ol
22,43
25,20
8,73
22,65
33,33
6,25
Nota: O aumento do volume de despesas identificado no Grupo de Natureza de Despesa Pessoal e EnÍracls Sociais a nartir 9nin f , dos servidores da ativa e dos proventos de aposentadoria dos inativos Sociais, a partir de 2010, deve-se a fatos como o reajuste salarial
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais VALOR NOMINAL ÍR$) VARIAÇAO í%)
2010 10.03
2011 185,74 1.751,84
2012 10,00 194 621
2013 - (100,00)
2014 4.577.000.00 #DlV/0!
2015 5.902.000.00 28 95
2016 14.607.640.00 147,50 1 2017 20.959.480.40 43.48 Nota: O paga^epto de juros e encargos da divida tem-se mantido em patamar relativamente constante
compromissos^^ demonstrando assim
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Metas Anuais VALQRNOMINAL (RS) VARIAÇÃO (%)
2010 39.799.244.61
2011 43.257.346.18 8,69
GERALDO 
M
í\.. ^ município em tionrar seus
iRDEL
2 de 
4
■u.V»8fái^ílSlíá.-PIW«i.í;9>I'
t€CCCCCCCCCCCCC<CCCCCC CCClCCCCCCCCCCCCClCCCC iCCC
l <
2012 52.033.087.69 20,29
2013 58.792.544.54 12 99
2014 60.000.000,00 2,05
2015 70.000.000,00 16,67
2016 72.000.000,00 2,86
2017 79.000.000.00 9.72
compromissos.
Despesas de Capital
Metas Anuais VALOR NOMINAL (RS) VARIAÇÃO (%)
2010 11.860.968.82
2011 11.005.817.42 (7,21)
2012 28.146.349.61 155,74
2013 12.324.970,91 (56,21)
2014 39.500.000.00 220,49
2015 74.500.000.00 88,61
2016 86.800.000,00 16,51
2017 104.000.000.00 1 19.82
I sim eventuais.
Reserva de Contigência
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL GERALDC
Metás Anuais VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇAO(%)
2010 .
2011 - #DIV/0!
2012 . #DIV/0!
2013 _ #DIV/0!
r v, .
bAMBARDEL
3 de 4
cccccccccc cccccccc CC(C€€<C
2014 4.000.000,00 #DIV/0!
2015 10.000.000,00 150 00
2016 12.000.000,00 20 00
2017 15.000.000.00 25.00
contrários à Fazenda do Município, principalmente a pardr do exercício flnanceiro 20,2. demonstS Lm^mttuS
Notas Gerais: Os valores relativo aos dois períodos seguintes ao da LDO foram corrigidos de acordo com o índice da inflação.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL GERALÍDÓ: ©ÁMBARDEL
4 de 4
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LRF, art. 4", § 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
2015
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADO
Receitas Correntes (I) ORÇADO ESTIMADO PROJETADO
Receita Tributária 110.172.079.44 124.851.918.55 155.658.896.28 161.680388.92 210.677.000.0(1 Receita de Contribuições 11.643.086.65 288.902.400,0{] 13.518.626.64 319.107.640.00 18.515.343.61 20.247.178 31 354.659.480.40
Receita Patrimonial 5.650.353.35 6.429.721.73 8.179.129.94 20.506.000.00 43.865.400,00 48.251.940.00 53.559.653.40 10.218.307.42
3.132.957.14 11.200.000.00 20.600.000.OC Receita Agropecuária 3.355.814.22 5.326.366.19 22.660.000.00 25.152.600.00 2.602.335.50
Receita Industrial 5.900.000.00 11.400.000.00 12.540.000.00 13.919.400 00
1.000.000.00 2.000.000.00 Receita de Serviços 2.500.000.0C 3.000.000.00
1.000.000.00 2.000.000,00 Transferências Correntes 577.634,25 2.500.000.00 3.000.000.00 335.275.90 337.410.38
91.323.862.33 452.000.00 1.322.000,00 Outras Receitas Correntes 104.415.058.05 126.463.070.47 1-454.200.00 1.6I4.162O0 136.661.355.55
Aplicações Financeiras (!I) 1.829.845.04 1.202.358,35 1.769.839.81 175.810.000.OC 2I2.510.000.OC 233.761.000.00 259.474.710 00 1.120.600.63 3.370,000.00 5.740.000,00 Receitas Infra-Qrçamentáría 6.314.000.00 7.008.54000
Deduções de Transferências Correntes 3.865.635.9C
RECEITAS FISCAIS C
4.364.5J0.44 5.137.802.08 2.139.948.78 6.000.000.00 ORRENTES (III) = (M|)
Receitas de Capital (IV)
(7.273.660.97Í 8.500.000.0C (9.011.805.131 (10.067.931.72) 9.350.000.00 10.378.500 00 (11.646.747.651 (14.561.000.001 110.172.079.44 (19.035.000.001 I24.851.9I8AS (20.223.500.001 155.658.896.28 (22.448.085.001 161.680J88.92 Operações de Crédito (VI 5.677.882.65 210.677.000.00 288.902.400.00 5J98.744.44 319.107.640.00 12.296.717.94 354.659.480.40 4.630.203.42 17.400.000.00 31J00.000.00 Alienações de Bens (VI) 36.300.000.00 42j00.000.0fl
Amortizações de Empréstimos (VII) 1.667.374.32 1.089.889.4C 2.376.394.81 365.832.46
Transferências de Capital 2.000.000.00 5.000.000.00 5.000.000,00 5.000.000.00
Outras Receitas de Capital 4.508.855 04
RECEITA FISCAL DE CAPITAI, 
9.920.323.13 4.264.370.96 15.400.000.00 26.500.000.00 rviin = liv.v.vi-vii^
nn>K« i ^ :-J i_ ' .J RECEITAS PRIMÁRIAS
31.300.000,00 37.300.000.00
D
4.010J08J3 4J08.8S5.04 9.920J23.13 .264J70.96 15.400.000.00 114.182J87.77 26j00.000.00 espesas Correntes (X) 129360.773^59 165379319141 31j00.000.0fl 37300.000,00 16S.944359JM 226.077.000.00 315.402.400.00 3SO.4O7.640.Ofl 98.503.468.64 115.128.230.01 391.959.480.40 Pessoal e Encargos 142.014.494.38 156.633.590.16 184.577.000.00 235.902.000.00 58.704.214.00 71.870 256.607.640.00 277.959.480.40 Juros e Encargos da Dívida (XI) 981.396 97.841.045.62 120.000.0001 lo0.O00.000.0G 170.000.000.00 178.000.000.0C Outras Despesas Correntes 185.74 4.577.000.00 5.902.000.00 39.799.244.61 14.607.640.00 20.959.480,40 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X-XI)
D
43.257.346.18 52.033.087.69 58.792.544.54 60,000.000.00 70.000.000.00 98.503.458.61 72.000.000.00 79.000.000.00 espesas de Capital (XIII) 115.128.044.27 142014.484.38 156.633.590.1G 180.000.000,00
11.860.968.82 11.005.817.42 230.000.000.00 242.000.000,00 257.000.000.00 Investimentos 28.146.349.61 12.324.970.91 39.500.000.00 74.500.000,00 10.443.853.24 86.800.000.00 104.000.000.00 Inversões Financeiras 099.102.70 22.213.256.08 7.626.937.30 32.000.000 00 60.000.000.00 72.000.000.00 90.000.000.DC Amortizações da Dívida (XIV) 3.000.000 00 8.000.000.00 1.417.115.58 8.000.000.00 500.000.00 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII-XIV)
R
2.906.714.72 5.933.093.53 4.698.033.61 4.500.000 00 6.500.000.00 6.800.000.00 10.443.853.24 5.500.000.0C eserva de Contigência (XVI) 8.099.102.70 22.213.256.08 7.626.937.30 35.000.000.00 68.000.000.00 80.000.000.00 98.500.000.00 DESPESAS PRI[MÁRUS (XVII) = (Xn+XV+XVI) 4.000.000.00 10.000.000.00 12.000.000,00
,r'\334.0D)tí.ÒOO.OO
108.947.311,85 123.227.146.97 15.000.000.00 164.227.740,46 164.260.527.46 219.000.000.00 308.000.000700 370.500.000.00
RESULTA RlAS(ÍX-XVn)
fcQÇ Rlhrw I\(sult3u0 PnniânD " n V. P™ . . » menu.,, . 'ccifo™ Notas: a) Os dado 6.133.626.62 7.077.000,00 OOO.Ofl b) O cálculo da M OOO.Ofl (113.500.000,00
ITAMÁR SÈÇASTIÃÕ^ÁR
rkefeito municipal lyiBÀRDEL
1 de 1
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LRF. art. 4". § ]
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRUS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RESULTADO NOMINAL
2015
DIVIDA CONSOIJDADA {!)
DEDUÇÕES (II) 65.150350,00 79.399.19139 77349.766,00 69.614.789,40 62.653310,46 56387.979,41 50.749.181,47
Ativo Disponível 38.821338,79 47.952314,97 59.719.654,06 53,747.688.65 48372.919,79 43.535.62731 39.182.065.03
Haveres Financeiros
19.664.959.07 27.707.037,40 26.857.224.82 24.171.502.34 21.754.352,10 19.578.916.89 17.621.025.20
(-) Restos a Pagar Processados 15.822.213.87 14.258.333.31 23.347.970.78 21.013.173,70 18.911.856.33 17.020.670,70 5.318.603.63 3.334.665,85 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II) 5.986.944.26 9.514.458,46 563.012.61 7.706.711.35 6.936.040,22 6.242.436.20
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 26328.511.21 31.446.876.62 17.630.111.94 15.867.100.75 14.280390.67 12.852351.60 11367.116.44
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (VI) = (III+IV-V)
RESULTADO NOMINAL
5.118.365,41 13.816.764.68 1.763.011.19 1386.710,07 .428.039,07 1.285.235,16
VALOR
FONTE: Dados extraídos dos Balanços Gerais dos Respectivos Exercícios e (
Notas: O cálculo das Meias Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade
> Estimado para o Exercício Virgente.
jm a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, noimatizada pela STN.
ITAMA^ SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL GERALDaSM/! IBARDEL
1 de 1
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LRF. an. 4', § 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MONTANTE DA DÍVIDA
2015
DIVIDA CONSOLIDADA (I)
ESPECIFICAÇÃO
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (111) «= (I-H)
65.I50.3SO.00
4,000.350 00
61.150.OQ0.0Q
32.152.507,09
19.664.959,07
15.822.213.87
3.334.665.85
. 32.997.842 91 FONTE: Dados extraídos dos Balanços Gerais dos Respectivos Exercícios e os Estimado para o Exercício Virgente.
2012
-79399.19149
9.300.100.00
70.099.091,59
35.978.426.45
27.707.037.40
14.258.333,31
5.986.944,26
43.420.765,14
2013
7.349.766,00
7.299.400,00
70.050.366,00
40.690.737,14
26.857.224.82
23.347.970.78
9.514.458.46
29.693.81338 36.659.028.86
2014
69.614.789,40
6.569.460.00
63.045.329.40
36.621.663,43
24.171.502,34
21.013.173,70
8.563.012.61
32.993.125,97
2015
62.653310,46
5.912.514,00
56.740.796,46
32.959.497,08
7.706.711,35
2016
56387.979,41
5.321.262,60
51.066.716,81
29.66334738
19.578.916,89
6.936.040.22
26.724.432,04
2017
50.749.181,47
4.789.136,34
45.960.045,13
26.697.192,64
17.621.025.20
24.051.988,84
ITAMAR BASTI BARR
PREFEITO MUNICIPAL AMBARDEL
1de1
iiiuVliíííSlKláBÍ.VÍÍWWÍi'.-:!'--.'' V
^ ESTADO DE GOIÁS
^ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
DEMONSTRATIVOS I a Vlíí
ANEXO DE METAS FISCAIS
LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2015
W
W
w
w
w
w
r
' I
I
Desenvolvido: SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA PREFEITURA DE FORMOSA
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
AMF - Demonstrativo! (LRF, art 4°. $ 1)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS
2015
R$ LOO
ESPECIFICAÇÃO %prB %P1B Valor
Constante
Corrente Ckmsíante (á/PIBl Corrente %PIB Constante (b / PIB) Corrente
X 100 (c/PIB)
xictó
X 00
396.959.480.40
Receita Total
Receitas Primánas (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (11)
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Liquida
320,402.400,00
320.402.400,00
320.402.000,00
308.000.000,00
12.402.400,00
14.248.841,59
76.027.147,11
(2.852.887,82)
305.145.142,86
305.145.142,86
305.144.761,90
293.333.333,33
11.811.809,52
13.570.325,32
72.406.806,77
(2.717.036,02)
328,362
328,362
328,361
315,651
12,711
14,603
77,916
(2,924)
(b)
355.407.640,00
355.407.640,00
355.407.640,00
334.000.000,00
21.407.640,00
12.823.957,43
68.424.432,40
(2.567 599 04^
323.097.854,55
323.097.854,55
323.097.854,55
303.636.363,64
19.461.490,91
11.658.143,12
62.204.029,45 Ko„.e= D^os paiB fonnaç.o das projeções e. J.dos dos Balanços gÁís íL Respectwos Lroicos J'rfores L da L^O /•> na 1 cr\
Nota: O calculo das metas acima descritas, foram re.li.ados con.sider«nrlo-se o seguinte cen:
396.959.480,40
396.959.480,40
370.500.000,00
26.459.480,40
11.541.561,69
61.581.989,16
342.206.448,62
342.206,448,62
342.206.448,62
319.396.551,72
22.809.896,90
9.949.622,14
53.087.921,69
PIB real (crescimento
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
PIB do Estado - R$ milhares "PIB do Ano 2011
97.576.000.00 MEDODOLOGIA DE CALCULO CONSTAMTf: 97.576.000.00 101.186.312,00
(1 + (Taxa de Inflação ANO REF/100
+ (Taxa de Infiaçao ANO REF/100)} x (1 + (Taxa de Inflação ANO REF/100)í
<1 (Taxa de Inflação ANO REF1/100)} x (1 (Taxa de Imia^ó ANO REF2/100)> x f1 rPaxa de iritecão Íno
ITAMAR SE TIAO BARRETO
MUNICIPAL PREf^l GAMBARDEL
1 de 1
< <(( < << < < < < < < < < < < ( <<( < ((
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2015
TOTAL
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4°, §2°, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
2013
77.450.655.14
12.539.165,76
51.279.446.15
141.269.267,05
%
54,82
8,88
36,30
100
2012
66.563.109,92
8.220.667,99
41.115.976,15
115.899.754.06
%
57,43
7,09
35,48
100
2011
43.135.356,00
8.665.718,99
14.173.935,44
65.975.010,43
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL
FONTE: Dasdos Extraídos dos Balanços Gerais - Balanço Patrimonial
REGIME PREVIDENCIÂRIO
2013
5.350.000,00
20.229.968,27
15.150.000.00
40.729.968.27
%
13,14
49,67
37,20
100
2012
4.870.000,00
16.476.329,62
10.899.000.00
32.245.329,62
%
15,10
51,10
33,80
100
2011
752.099,51
11.988.673,32
6.998.750,00
19.739.522.83
NOTAS:
ITAMAR âleASTIÃO BARREltr^^
PREFEITO MUNICIPAL
/ I
geraLdcJ
R$ 1,00
%
65,38
13,13
21,48
100
%
3,81
60,73
35,46
100
Á GAMBARDEL
ADOR
1 de 1
< (< < < <<<( < (
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2015
AMF - Demonstrativo V (LRF. art 4°. §2°. inciso TIT1
NOTAS:
ITAMAR'SEBASTIÃ0 BARR&r6^
PREFEITO MUNICIPÁ:
receitas REALIZADAS 2013
■ ■■ (a)
2012
2011
ui!, cArn AL (1)
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL rn
365.832,46
365.832.46
365.832 46
2.376.394,81
2.376.394.81
1.089.889,40
1.089 889 40
DESPESAS EXECUTADAS 2013
(b)
2012
rpV'"''
1.089.889.40
2011 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Prónrio dos Servidores Públicos
TOTAL (II)
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
SALDO FINANCEIRO (III) = (I-II)
FONTE: Dasdos Extraídos dos Balanços Geral
1.000.000.00
(c) = (a-b)+(n
Í167.8S3..3.M
1.500.000.00
(f)=(d-e>t-(g)
466.284.21
1.500.000.00
(£)
(410.110.60)
GERALD GAMBARDEL
OR
1 de1
-■r ■•íieili-irVrflMWÃP.- •• •• r 'V'«Fí«teW!(í(!riwigàí(íi»^ -T .vli;ljáiííSWÍaíWv»í-'.Ü - "Inibiu:»-•WIvHiiW': •
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI UE ülKEi KIZES OKÇAMEIN l AKlAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÀRIAS DO RPPS
. t
f i
2015
AJvfF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°, ^2^ inciso IV. alínea a)
••'■ ■V; .RECEITAS 2015 2014 2G13
RECEITAS PREVIDENCIÀRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRUS) (I)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Receita Patrimonial
Outras Receitas de Contribuições
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Canital
-
- -
RECEITAS PREVIDÊNCIAIAS-RPFS(INTRA-ORCAMENTÁRIAS) (H)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Contribuição Previdenciária para Cobertura de Déficit Atuarial
Contribuição Previdenciária em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capita!
-
-
-
REPASSES PREVIDÊNCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL - RPPS
REPASSES PREVIDÊNCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO - RPPS - - -
OUTROS APORTES AO RPPS - - .
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÀRIAS ÍDIt = m +ím . .
DESPESAÍ> PREVIDENCIÀRIAS 2015 2014 2013
w
DESPESAS PREVIDENCIÀRUS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÀRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Pessoa! Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
- - -
DESPESAS PREVIDENCIÀRIAS-RPPS (INTRA-ORCAMENTÀRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Desoesas de Canital
-
- -
RESERVA DO RPPS . .
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÀRIAS nv\ = ÍIV + VO _ .
RESULTADO PREVTDENCIÁRTO tVID = ÍID - VD .
DISPONlBCvIDADES FINANCEIRAS DO RPPS . .
APORTES DE RECURSOS PARA 0 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
2015 2014 2013
TOTAL DOS APORTES PARA 0 RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Anortes nara o RPPS
.
-
-
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS . .
BENS E DIREITOS DO RPPS . . .
FUN1E: Dasdos Extraídos dos Balanços Gerais e Cálculo Atuarial
I f
\ fi
, i
f s
i ?
E f.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
de 2
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RFPS
2015
? i
% ?
EXJERCICIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS PREVIDENCIARUS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
SALDO
FÍNANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d)=»(**d" cxere.
Anterior) + (c)
2014 19.310.118,59 4.097.728,55 15.212.390,04
2015 22.005.749,68 4.553.495,27 17.452.254,41 32.664.644,45
2016 24.869.694,70 5.321.560,52 19.548.134,18 37.000.388,59
2017 27.893.814,71 6.115.978,77 21.777.835,94 41.325.970,12
2018 31.086.645,80 7.190.245,56 23.896.400.24 45.674.236,18
2019 34.442.033,18 8.540.947,75 25.901.085,43 49.797.485,67
2020 37.953.664,34 9.554.330,98 28.399.333,36 54.300.418,79
2021 42.175.566,10 10.777.087,51 31.398.478,59 59.797.811,95
2022 44.370.386,22 12.094.332,50 32.276.053,72 63.674.532,31
2023 46.620.969,40 13.283.128,35 33.337.841,05 65.613.894,77
2024 48.938.401,02 16.040.287,61 32.898.113,41 66.235.954,45
2025 51.532.620,33 18.598.029,42 32.934.590,91 65.832.704,32
2026 55.715.912,41 22.265.732,11 33.450.180,30 66.384.771.21
2027 57.877.650,44 25.187.590,65 32.690.059,79 66.140.240,09
2028 60.030.576.11 27.551.207,68 32.479.368.43 65.169.428,22
2029 62.166.952,13 30.035.517,50 32.131.434,63 64.610.803,06
2030 64.288.643,58 32.472.748,33 31.815.895,25 63.947.329,88
2031 66.422.778,38 34.443.724,02 31.979.054,36 63.794.949,61
2032 66.422.778,38 36.996.274,27 29.426.504,11 61.405.558,47
2033 68.535.242,64 39.571.585,99 28.963.656,65 58.390.160,76
2034 70.623.404,79 43.008.476,47 27.614.928,32 56.578.584,97
2035 72.634.146,57 46.124.400,95 26.509.745,72 54.124.674,04
2036 74.582.116,05 47.525.569,77 27.056.546,28 53.566.292,00
2037 76.566.467,32 49.316.408.27 27.250.059,05 54.306.605,33
2038 78.566.038,94 51.705.966,18 26.860.072,76 54.110.131,81
2039 80.545.857,06 53.386.577,98 27.159.279,08 54.019.351,84
2040 82.547.309,70 54.177.472,65 28.369.837,05 55.529.116,13
2041 84.625.114,77 54.757.792,15 29.867.322,62 58.237.159,67
2042 86.796.525,13 55.076.914,24 31.719.610,89 61.586.933,51
2043 89.082.866.49 55.982.998,93 33.099.867,56 64.819.478,45
2044 91,455.854,90 55.912.280,76 35.543.574,14 68.643.441,70
2045 93.979.335,67 55.432.597,40 38.546.738,27 74.090.312,41
2046 96.686.914,95 54.817.568,28 41.869.346,67 80.416.084,94
2047 80.479.921,94 54.070.345,64 26.409.576,30 68.278.922.97
2048 82.276.027,71 53.136.839,82 29.139.187,89 55.548.764,19
2049 84.238.025,50 52.140.197,42 32.097.82^,08 61.237.015.97
2050 86.379^8,15 51.032.792,43 Z' \ >5:3^6.805,72 67.444.713.80
Nota;
Projeção Atuarial elaborada em:
ITAMAR SEBASTIÃO BARRE GERA] GÂMBARDEL
2 de 2
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2015
R$ 1,00
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
SETORES/PROGRAMAS//BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISl A COMPENSAÇÃO
Tributo/lmpostos/Contrlbuiçao 2015 2016 2017
DESCONTO NO PAGAMENTO A VISTA
DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA
DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA
REFIS IPTU/ITU/ITBI/ISSQN
REFIS TAXAS
PROGRAMA REC. CREDITO REFIS
5.000.000.00
2.000.000,00
1.000.000,00
4.000.000,00
1.500.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
Redução da Inadimplência do
incentivo para recolhimento à vista.
Programa de cobrança administrativa
TOTAL
8.000.000,00 7.500.000,00 4.000.000,00
dos inadimplentes
Nota:
ITAMAR feÉBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICÍP^
GERA GAMBARDEL
GR
1 de1
C 4 l i <(l ( C C 4 ( 4 C< C < ( CC 4 1<CÍ 4 ( C< < ((< < Í CC < < l C (( 4 CC<( l
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VID - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2015
AMF - Tabela 9 (LRF. art. 4°. S 2°. inciso V)
R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita
(-) Aumento referente a transferências constitucionais
(-1 Aumento referente a transferências do FUNDES
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
EVENTO
Redução Permanente de Despesa (11)
Margem Bruta tllll = tl+III
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP's 26.449.580,00
Margem Líouida de ExpausSo de DOCC (III-IV)
FONTE: Dasdos Extraidos do Anexo de Receitas da Memória de Cálculo
2015
80.199.400,00
36.700.000,00
4.000.000,00
39.499.400.00
39.499.400.00
13.049.820,00
13.049.820,00
ITAMAR SEBASTIÃO bÁrRE^Q
PREFEITO MUNICIPAl^'''''''^
/
CONTADOR
\
GAMBARDEL
1 de1
^ ESTADO DE GOIÁS
w PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
DEMONSTRATIVO IX
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
W
w
Desenvolvido; SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA PREFEITURA DE FORMOSA
w
LDO PARA o EXERCÍCIO DE 2015 j j
i
i
Á
J
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO IX - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2011
■fí
r
r
f1
PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDENCIAS
Descrição Vaior Descrição Valor
Demandas Judiciais 6.000.000,00 Precatórios 6.000.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 500.000,00 -
Avais e Garantias Concedidas 100.000,00 -
Assunção de Passivos 100.000,00 -
Assistências Diversas • 100.000,00 -
Outros Passivos Contigentes 100.000,00 Reserva de Contigência 900.000,00
SUB-TOTAL 6.900.000,00 SUB-TOTAL 6.900.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
' Descrição Vaior Descrição Vaior
Frustração de Arrecadação 1.900.000,00 -
Restituição de Tributos a Maior 500.000,00 -
Discrepância de Projeções: - -
Outos Riscos Fiscais - Reserva de Contigência 2.300.000,00
SUB-TOTAL 2.400.000,00 SUB-TOTAL 2.300.000,00
TOTAL 9.300.000,00 TOTAL 9.200.000,00
Passivos Contingentes; Possíveis obrigações em processo; ações trabalhistas, indenizatórias, contratuais, de desapropriação; expectativa
de despesa por alteração de legislação em curso,etc.
Riscos Fiscais: Situação de emergência; calamidade pública; possibilidade de frustação de arrecadação de uma receita prevista;
contestação judicial de tributo; crises financeira e cambial com impacto nos preços; falhas de planejamento na quantificação de
Eventos Fiscais imprevistos; Fato gerador de desequiiíblio financeiro não previto; estinção de tributo; ocorrência de fatos não previstos na
execucâo de obra ou serviço; Camtíanhas de saúde. etc.
Riscos Fiscais; Situação de emergência; calamidade pública; possibilidade de frustação de arrecadação de uma receita prevista;
contestação judicial de tributo; crises financeira e cambial com impacto nos preços; falhas de planejamento na quantificação de
ITAMARiSEBASTIAO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
MBARDEL
; i
ín
ín
- ^
1 de 1

open original →