| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | Cria o “Programa Nossa Praça” e dá outras providências. |
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" . ., . -. I, ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MU ICIPAL DE FpRMOSA I LEI N.o 588/12, DE 29 DE JUNHO DE 2012. I. Cria o "Programa Nossa Praça" e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, , Ârt. 1° - Constituem-se objetivos do "Programa Nossa Praça": Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanci0110 a· seguinte Lei: I I - Promover a participação da sociedade civit""organizada, e das pessons~·. ' ',:,' jurídicas na construção, conservação e manutenção das praç.as públicas, canteiros centrais' e' .. • : ·1 laterais das vias públicas, áreas verdes, monumentos e outros espaços livres do MtmicílJio de ~. Formosa, em parceria com o Poder Público Municipal. II - Conscientizar os munícipes, organizações não governamentais, entidades' pública~ e privadas, da ~ecessidade de atuação conjunta c~m o Poder Público Municipal il0'" . 'ti'f',,~' ..".' . I: ~elo, conservação e manutenção dos espaços públicos de laZ'Üe de interesse paisagístico. r . 1-- .1· .~.. ·1 - . ·1 Art. 2° - O "Programa Nossa Praça" visa envolver a comunidade e a iniciativa privada - pessoa jurídica ou ente social legalmente constituído, para conjuntamente C0(110: Poder Público, Municipal propíciar: L - Construção ou reforma de praças, urbanização de espaços livres, .' . I • intervenções paisagísticas, instalação de equipamentos esportivos ou de lazeÍ'; I •. espaços livres. II - conservação e manutenção das praças, áreas verdes, monumentos e·1 . - " .•,.. ',' . -, . ~.. ,' ... ·f , ' Parágrafo Único - As obrasdás'intervenções a quc se refere o Inciso I serã.o,I'·· executadas pelo Poder Público Municipal. 01 I Art. 3° '- O Poder Público Municipal, definirá e divulgará, as áreas disponíveis para adoção, concedendo aos interessados pleno acesso aos projetos, .dados técnicos, orientações e instruções sobre as mesmas. <r ·1· ... - . Art. 4° - Para a construção e/ou adoção da área deverá ser apresentado 'pela': . entidade interessada, indicação da área pública disponível de seu interesse, acon;panhada elos , seguifltes documentos: ,', ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MU ICIPAL DE. I;ORMOSA j LEI N.o 588/12, DE 29 DE JUNHO DE 2012: ,1- ' 1- Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado; ,lI- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; lU - Plano de trabalho indicando os ser~lços que se propõe a realizar e a ' mantêr, as fases· ou etapas ele execução. .' l I I . " .' ' , ' §1 ° - Poderá a entidade interessada adotar mais de uma á1rea, ou consorciai',se par~:' :.~ I • , ' esses objetivos; • §2° - Havendo mais de uma entidade interessad~ na mesma área, o Poder :',, , Público convidará as interessadas para reunião na qual será avaliada a possibilidade d~, consorciamento para adoção conjunta. Art. 5° - As entidades interessadas que tiverem sua proposta aprovad.a, • assinarão com o Poder Público Municipal, Termo de Adoção, contemplando a identificação da área, prazo de vigência, sua'sresponsabilidades e dito/itos, assuií~inéIo todos os cu;stos' inerentes a ex~cução das obras de construção e/ou de manutenção. §1° - As benfeitorias e acessões fiscais realizadas na área, por força cio Termo qe Adoção, passam a integrar o patrimônio do Município, não gerando qualquer direito a , ressarcimento pelas despesas réalizadas ou indenizações de qualquer ordem'; , . , . .' ' §2° - A área adotada permanece sob fiscalização do Poder Público MunicipaL §3° - A adoção não gera no local qualquer direito à exploração comercial panÍ" . . entidade adotante. • ' " '. " Art. 6° - A entidade adotante receberá do Município o título de "Empresâ' Amiga da Cidade" se for sociedade empresaria!l ÇJU "Entidade Cidadã" se for ente organizado, . sem finalidade lucrativa. Art. 7° - Em qualquer caso, poderá o adotante explicitar através de propag~ncla nos móveis urbanos situados na praça e em local previamente determinado pela Secretáriâ ~e: Obras e Urbariismo, sem se constituir mensagem publicitária de qualquer natureza. , Art. 8° .• Caberá 'ao Poder Público Municipal, acompanhar e fiscalizar o .' I- • cumprimento das normas técnicas e obrigações da entidade adotante. ..~" .• ' "':* '.' . "'. .. ", '. t I ESTADO DE GOIÁS I . PREFEITURA M,U ICIPAL DE FORMOSA T ! LEI N.o 588/12, DE 29 DE JUNHO DE 2012. , Art. 9° - O Poder Público Municipal adotará· as medidas necessárias parp a' ... il11plantação dessa Lei, .. : . ," "';' ',' . • I • , . + I Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de'sua publicação. I • ~ .' . 2012 . . , Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formpsa, em 29 de junho de . ,~I-L- ~-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL :. ,~r,·· 1fixado no "placard" depl~blicidad~. ·l encadernado em livro próprio, . ~ ........·iA~YMA'cii)'ó TRONCBA'" / Superintendente de Legislação e Documentação " .. ... .. " -- :' ..•~. J , .. . " .. I ' 'I·' ...... . . I" . . . ~ . ESTADO DE GOIÁS : MU ICÍPIO DE FORMOSA T ! MENSAGEM N.o 035/12, DE 29 DE Jl!NHO DE 2012. -' . I • I - ~ - . .-.1· . i: I .I• '1· .... .•. ATODESA çÃO - ·0 PREFEITO MUNICIPAL DE,FORMOSA, nos. termos do: . parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso UI, da: . Lei Orgânica Municipal, SA CIONO, integralmente, o Autógrafo de·Lei n".O. 035/2012, de 05/06/2012 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformadô na Lei n.O 588/12 de 29/06/2012 que Cria o "Programa Nossa Praça" e. dá outras provid.ências. "' Para que surta os efeitos legais, registre o ato~ publique-se': e ~ arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de I Junho de 2012. f-+- L- ~ cYPEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ~~ . ........... .é!fJ!tf:1ze;.p:: . IANY MACEDO TRONCHA I Superintendente de Legisl.ação e Documentação .: . ..:. .