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norma nº 588/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaCria o “Programa Nossa Praça” e dá outras providências.
native_id109

Documents (1)

texto integral #

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I,
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MU ICIPAL DE FpRMOSA
I
LEI N.o 588/12, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
I.
Cria o "Programa Nossa Praça" e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
,
Ârt. 1° - Constituem-se objetivos do "Programa Nossa Praça":
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanci0110 a·
seguinte Lei:
I
I - Promover a participação da sociedade civit""organizada, e das pessons~·. ' ',:,'
jurídicas na construção, conservação e manutenção das praç.as públicas, canteiros centrais' e' ..
• : ·1
laterais das vias públicas, áreas verdes, monumentos e outros espaços livres do MtmicílJio de ~.
Formosa, em parceria com o Poder Público Municipal.
II - Conscientizar os munícipes, organizações não governamentais, entidades'
pública~ e privadas, da ~ecessidade de atuação conjunta c~m o Poder Público Municipal il0'"
. 'ti'f',,~' ..".' .
I: ~elo, conservação e manutenção dos espaços públicos de laZ'Üe de interesse paisagístico.
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Art. 2° - O "Programa Nossa Praça" visa envolver a comunidade e a iniciativa
privada - pessoa jurídica ou ente social legalmente constituído, para conjuntamente C0(110:
Poder Público, Municipal propíciar:
L - Construção ou reforma de praças, urbanização de espaços livres,
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I •
intervenções paisagísticas, instalação de equipamentos esportivos ou de lazeÍ';
I •.
espaços livres.
II - conservação e manutenção das praças, áreas verdes, monumentos e·1 . - " .•,..
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... ·f
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Parágrafo Único - As obrasdás'intervenções a quc se refere o Inciso I serã.o,I'··
executadas pelo Poder Público Municipal.
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I
Art. 3° '- O Poder Público Municipal, definirá e divulgará, as áreas disponíveis
para adoção, concedendo aos interessados pleno acesso aos projetos, .dados técnicos,
orientações e instruções sobre as mesmas.
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·1· ...
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Art. 4° - Para a construção e/ou adoção da área deverá ser apresentado 'pela': .
entidade interessada, indicação da área pública disponível de seu interesse, acon;panhada elos ,
seguifltes documentos:
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MU ICIPAL DE. I;ORMOSA
j
LEI N.o 588/12, DE 29 DE JUNHO DE 2012:
,1- '
1- Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado;
,lI- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
lU - Plano de trabalho indicando os ser~lços que se propõe a realizar e a '
mantêr, as fases· ou etapas ele execução.
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I
I
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§1 ° - Poderá a entidade interessada adotar mais de uma á1rea, ou consorciai',se par~:' :.~
I • , '
esses objetivos; •
§2° - Havendo mais de uma entidade interessad~ na mesma área, o Poder :',,
,
Público convidará as interessadas para reunião na qual será avaliada a possibilidade d~,
consorciamento para adoção conjunta.
Art. 5° - As entidades interessadas que tiverem sua proposta aprovad.a,
• assinarão com o Poder Público Municipal, Termo de Adoção, contemplando a identificação
da área, prazo de vigência, sua'sresponsabilidades e dito/itos, assuií~inéIo todos os cu;stos'
inerentes a ex~cução das obras de construção e/ou de manutenção.
§1° - As benfeitorias e acessões fiscais realizadas na área, por força cio Termo
qe Adoção, passam a integrar o patrimônio do Município, não gerando qualquer direito a ,
ressarcimento pelas despesas réalizadas ou indenizações de qualquer ordem';
, .
, .
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§2° - A área adotada permanece sob fiscalização do Poder Público MunicipaL
§3° - A adoção não gera no local qualquer direito à exploração comercial panÍ"
. . entidade adotante. • '
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Art. 6° - A entidade adotante receberá do Município o título de "Empresâ'
Amiga da Cidade" se for sociedade empresaria!l ÇJU "Entidade Cidadã" se for ente organizado, .
sem finalidade lucrativa.
Art. 7° - Em qualquer caso, poderá o adotante explicitar através de propag~ncla
nos móveis urbanos situados na praça e em local previamente determinado pela Secretáriâ ~e:
Obras e Urbariismo, sem se constituir mensagem publicitária de qualquer natureza.
,
Art. 8° .• Caberá 'ao Poder Público Municipal, acompanhar e fiscalizar o
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cumprimento das normas técnicas e obrigações da entidade adotante. ..~"
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I
ESTADO DE GOIÁS I
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PREFEITURA M,U ICIPAL DE FORMOSA T
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LEI N.o 588/12, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
,
Art. 9° - O Poder Público Municipal adotará· as medidas necessárias parp a' ...
il11plantação dessa Lei,
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I
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de'sua publicação.
I • ~
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2012 .
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Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formpsa, em 29 de junho de .
,~I-L- ~--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
:. ,~r,··
1fixado no "placard" depl~blicidad~. ·l encadernado em livro próprio,
. ~
........·iA~YMA'cii)'ó TRONCBA'"
/
Superintendente de Legislação e Documentação
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......
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ESTADO DE GOIÁS :
MU ICÍPIO DE FORMOSA T
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MENSAGEM N.o 035/12, DE 29 DE Jl!NHO DE 2012.
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ATODESA çÃO
-
·0 PREFEITO MUNICIPAL DE,FORMOSA, nos. termos do:
. parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso UI, da: .
Lei Orgânica Municipal, SA CIONO, integralmente, o Autógrafo de·Lei n".O.
035/2012, de 05/06/2012 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformadô
na Lei n.O 588/12 de 29/06/2012 que Cria o "Programa Nossa Praça" e. dá
outras provid.ências. "'
Para que surta os efeitos legais, registre o ato~ publique-se': e ~
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de I
Junho de 2012.
f-+- L- ~ cY￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~~ .
........... .é!fJ!tf:1ze;.p:: .
IANY MACEDO TRONCHA
I Superintendente de Legisl.ação e Documentação
.: .
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