| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação da Lei nº 090/07, de 09 de julho de 2007 e dá outras providências. |
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Dispõe sobre revogação da Lei nO. 090/07, de 09 de' julho de 2007 e dá outnis providências. , '1 -; . • ·1- . I .1, ~,I ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA M,l]NICIPAL DE FORMOSA , , I LEI N.o 589/12, DE 29 DE JUNHO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMC>SA, .: , '. " . seguinte Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a .. ." . '1 I Art. r-Fica revogada a Lei nU.090/07, de 09 de julho de 2007, que "Autôriw • I ri concessão de direito-real de uso de área de terreno do domínio público municipal, a Diocese. .•.•. . de Formosa" e dá outras providências. - .. I I -I disposições em contrário, ....•. l .1 1- 2012. ,I , I Gabinete do Prefetto, Prefeitura Municipal~»e Formósà, 'em 29 e!e junho ere' PEDRO r~L-- IVO DE CAMPOS ~ FARIA PREFEITO MUNICIPAL I '- . -11: . ~fixado no "placard" elepublicidade. _ E encàdernado em livro pr~prio, .......~ . IANY MACEDO TRONCHA .Superintendente eleLegislação e Documentação j I· - .: ~ '. ATODESA çÃO ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA, j MENSAGEM N.o 036/12, DE 29 DE JlINHO DE 2012. o PREFEITO MU ICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos' d.o: parágrafo 1Q, do atiigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o' ~3612012, de 21/0612012 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado. na Lei 11.° 589/12 de 29/06/2012 que "Dispõe sobre revogaçf7o da Lei iz~ . 090/07, de 09 de julho de 2007 e dá outras providênci((s." . I . . I I I • I j Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se ~ 'ilrqUlve-se. '. . Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de junho de 2012. , , I -I ~r .I J. !J-J- L- -- d~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL I lI , I I " lfixaêlo no "placard" de pqblicidade. E encadernado em livro próprio . ........-~ta-supl'a. ............ ~ . IANY MACEIfO TRONCHA I Superintendente de Legislação e Documentação "\ ~. '. . I'_ I I I í