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norma nº 198/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1996
Date 1996-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL FORMOSA
LEI NQ.198-NA, DE 12 DE JULHO DE 1.996.
,
'" DISpDE SOBRE AS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PA￾RA O EXERCICIO DE 1997, E DA OUTRAS PROVIDFN￾CIAS. "
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA,
ESTADO DE GOlAS, aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1Q. - Ficam estabelecidas, para elaboração
do Orçamento ~do J1unici pio -de-~QR+1QSA,--r-el-a ti-vo-ao -exercício -de
1997, as diretrizes gerais de que trata este capitulo.
Art. 30. - No projeto de Lei Orçamentária, as
receitas e as despesas serão orçadas obedecendo todas as normas
regidas pela Lei nr. 4.320/64 e seus valores serão
automaticamente corrigidos, antes do inicio da execução
orçamentária, segundo a variação acumulada dos indices
autorizados pelo Governo Federal, no periodo compreendido entre
os meses de junho a dezembro de 1996, incluindo os meses extremos
do período.
A Lei orçamentária anual
- Na estimativa das receitas serão
das modificaçoes na legislaçao
de projetos de leis a serem enviados
meses antes do encerramento do atual
2Q.
I - O ORCAMENTO FISCAL;
11- O ORCAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL.
compreendE3rá:
Parágrafo unico - Os valores atualizados na
forma dO'disposto no caput deste artigo, serão ainda corrigidos
durante a execução orçamentária segundo variaç~o dos indices
autorizados pelo Governo Federal, ou por outro critério que vier
a ser estabelecido na Lei Orçamentaria, e seus valores apÓs serem
corrigidos, serão lançados e registrados na rubrica reserva de
contigência, para após serem distribuidos a atender insuficiência
de dotaçôes orçamentárias nos órgão da administração.
Ar"t. 4Q.
considerados os efeitos
tributária, que serao objeto
a Câmara Municipal ate cinco
exercicio financeiro.
--
1
Art. 5g. As atividades e projetos para
, •...J. serao assim definidos:
ATIVIDADES OPERACIONAIS são aquelas
destinadas ao apoio da organização. ou seja, as que abrigam as
atividades de orçamento, contabilidade, administraçao de pessoal,
almoxarifado, planejamento e outras afins, bem como as demais
relacionadas com a execuçao das atividades do setor p6blico;
PROJeTOS DE
visam incr'ernentara capacidade
ela relacionada com os bens do
uso comum da comunidade em
produtivos;
AMPLIACAo F!SICA -
instalada pelo Poder
proprio setor publico
geral ou ainda com
são os que
rublico,seja
ou com os de
os setores
PROJETOS DE EXPANS~O DOS SERVICOS - são os que
visam expandir a capacidade de prestação de serviços sem que isto
implique na execução de obras;
APERFEICOAMENTO são os que
de bens e a prestação de serviços,
pr"-ojetosdestinados, basicamente, a
tecnolÓgica e gerencial do setor
PROJETOS DE
objetivam melhorar a produção
atravê~ do desenvolvimento de
modernização administrativa,
publico.
CAPITULO 11
DO ORCAMENTO FISCAL
SECA0 UNICA
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 6Q. - O Orçamento fiscal
Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e
administracão direta e indireta.
abrangerà
entidades
os
da
Art. 9Q. Na fixação das despesas serão
observadas as prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei.
Art. 80. - Os recursos ordinários
Municipal, poderão ser programadas para atender
correntes e de capital, excetd amortização de
operações de créditos, apÓs atendidas com pessoal
sociais, serviços da divida e outras despesas
administrativo e operacional.
do Tesouro
as despesas
dividas por
e enca fogOS
com custeio
Fiscal
este
Or"çamento
que trata
Art. 7Q. - Na elaboração do
serão observadas diretrizes especificas de
capitulo.
Art. lOg.> - A proposta orçamentária alocará
recursos especificos para o Poder Judiciário, Poder Legislativo e
seus órgãos, nos termos da Lei Orgânica.
Art. IIQ. - Serão previstos no orçamento anual
recursos que garant.am o pagamento de pessoal, em conformidade com
as leis que tratam do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
2
\
CAPITULO 111
DO ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 12Q. - O Orçamento da Seguridade Social
abrangerá os órgios e unidades orçamentárias, inclusive fundos.
fundac~es, autarquias e empresas p6blicas que atuem nas áreas de
saude, pl-evidência e asslstencia social.
Art. 13Q. Na elaboração do orçamento da
Seguridade Social. serão observadas as diretrIzes especificas de
que trata este capitulo.
Art. 14Q. Na fixação das despesas serio
observadas as prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei.
CAPITULO IV
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 15Q. - Na Lei Orçamentária Anual para
1.997 a discriminação da despesa, para os orçamentos Fiscais e de
Seguridade Social, far-se-â conforme o seguinte desdobramento:
cada Órgão;
11 - Da natureza da despesa para cada órgão;
111 Da natureza por fonte de recurso para
Das receitas obedecendo os dispositivos
parágrafo 19. da Lei rederal nr. 4.320, de
Art. 17Q. - A Lei Orçamentaria incluirá, dentre
utros demonstrativos:
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
TRANSFERENCIAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSOES FINANCEIRAS
TRANFERENCIAS DE CAPITAL
Ar't. 16Q. A Secretaria Municipal de Finanças
publicará, junto a Lei Orçamentaria, os quadros de detalhamento
da despesa, especificando, por projetos e atividades, os
elementos de despesas e respectivos desdobramentos, com os
valores corrigidos na forma que dispoe o artigo 30. desta Lei.
I
previstos no art. 20.,
17 de março de 1.964;
Parágrafo unico - As propostas modificativas do
Projeto de Lei Orçamentaria, bem como nos projetos de créditos
adicionais, serão apresentadas com a forma, o nivel de
detalhamento os demonstrativos e as informaç5es estabelecidas
orçamento nesta Lei, especialmente o dispostos neste
3
Art. 18Q. Iniciado o periodo de recesso
parlamentar sem a devida aprovaç~o da Lei Orçamentaria, o Poder
Executivo poderá usar de recursos orçamentários para manutenç~o
de 6rgãos e unidades administrativas, durante o primeiro
trimestre do exercicio seguinte, limitado a 1/12 (um doze avos)
da despesa fixada na proposta orçamentária encaminhada ao
Legislativo.
Ar't. 19Q O Executivo, no interesse da
Administraçao, poderá na vigência do orçamento para o exercicio
financeiro de 1.997, abrir créditos suplementares que se fizerem
necessários, mediante utilizaçao dos recursos definidos nos itens
I, 11, 111 e IV do parágrafo 1Q, do artigo 43 da Lei Federal nQ
4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite correspondente a
75% (setenta e cinco por cento), do total da despesa fix~da, para
atender insuficiência de dotações orçamentárias dos 6rg~os da
Administraç~o.
Art. 20Q - Dentro do exercicio financeiro,
havendo necessidade devidamente comprovado, o Executivo fica
autorizado a realizaç~o de operações de créditos por antecipação
da receita, na forma e limites estabelecidos na legislação
lIi.genL.e~
Art. 21Q Fica, o Governo Municipal,
autorizado a realizar operações de créditos internas destinadas a
financiar programas de obras p~blicas, consideradas inadiáveis.
Art. 22Q. - Na ausência do plano plurianual, os
projetos compativeis com o definido desta Lei, serão considerados
prioritários para efeito do cumprimento de normas fixadas na Lei
Orgânica do Municipio.
Art. 23Q. - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Goiás aos 12 dias
ura Municipal de Formosa,
de julh de 1.996
4
Estado de
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
\
\
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA
ANEXO
LEGISLATIVO E JUDICIARIO
Dl RCTfU Z[S GERAIS
Dar a Câmara Municipal, ao Poder Judiciário e a
Inspetorla do Tribunal de Contas dos Municipios, condições para
prosseguir as ações, com objetivo de adequá-las ao exercicio de
suas atribuições, observando os termos da Lei Orgânica e as
Constituiçoes Federal e Estadual.
DIRETRIZES ESPECIFICA
Equipar adequadamente a Câmara Municipal de
Formosa. possibilitando â aquisição de um veiculo, equipamentos
de informática e a reforma de suas instalações, manutenção do
oder Judiciário e ao Tribunal de Contas dos Municipios, dando￾melhores condiçoes de trabalho.
EXECUTIVO
ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
GERAIS
Promover a modernização 8 transparência na
dministração p6blica com o objetivo de valorizar o funcionalismo
e aumentar o grau de eficiência do Municipio como instrumento
importante no processo de desenvolvimento econômico e social.
DIRETRIZES ESPECIFICAS
da
de
de
Garantir o funcionamento normal dos Órgãos
Publica Municipal, com racional sistema
adequada aquisição e distribuição de material
expediente.
Dar continuidade a politica de Administração de
ppssoal civil, definindo metas, programas de trabalho e
prioridade relativos a cargos, salários, direitos, vantágens e
deveres dos servidores.
Administraçâo
transportes,
Consumo e de
Modernizar e informatizar a Administração
PUblica Municipal, visando melhor aperfeiçoamento dos sistemas de
planejamento das ações governamentais, de arrecadação e
fiscalização tributária. de elaboração e execução orçamentária do
programaçâo e eXEcução financeira, de contabilidade e auditoria.
5
7 •
Capacitação de recursos humanos, mediante a
promoção de rociclàgem e treinamento em áreas especificas de
atuação, buscando-se a valorização de tais recursos e a elevação
de seu nivel de desempenho.
Ampliar, construir e promover a melhoria das
condiçoes fisicas dos pr6prios p~blicos.
Dar melhores condições ao representante do
Poder Exocutivo, na aquisiçao de um veiculo para o Gabinete du
Prefei to, bar" como aquisição dE-'equipamento~ para adequar as
instalaçoes do referido Gabinete do Prefeito.
Equipar adequadamente
receitas e contabilidade, na aquisição de
a administração de
micros computadores.
Administração.
Equipar adequadamente a Secr-etaria de
Incentivar avaliação de desempenho da economia
municipal através da politica de administração tributária, fiscal
e financeira.
Assegurar" uma política que vise i1nplementar um
~sistema tec~ológico e gerencial para Prefeitura.
~ AGRICULTURA
~ DIRETRIZES GERAIS ~
~
pr~ver as açoes relativas a assistência ao
produtor, através de convênio com a Emater, visando orientá-lo
ara adoção de novos processos de produção, buscando melhor
lntegração no controle e na produtividade.
DIRETRIZES ESPECIFICAS
Orientar a programação de pesquisas de extensão
ural e viabilizar através da Emater, a distribuição de sementes
e udas, afim de melhorar as condições de vida do homem do campo.
Incentivar a implementação e/ou implantação de
programas de irrigação e drenágens, afim de ampliar a produção
agricola e apoiar projetos de assentamento, visando a fixação do
trabalhador na zona rural.
Estabelecer mecanismos que
comercialização de produtos básicos e assegurar o
de gêneros alimenticios.
facilitem a
abastecimento
Fomentar e diversificar a produção
agropecuária, prio,"izando ações integradas de fortalecimento ao
pequeno e médio produtor.
6

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