| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1996 |
| Date | 1996-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL FORMOSA LEI NQ.198-NA, DE 12 DE JULHO DE 1.996. , '" DISpDE SOBRE AS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1997, E DA OUTRAS PROVIDFNCIAS. " Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOlAS, aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1Q. - Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento ~do J1unici pio -de-~QR+1QSA,--r-el-a ti-vo-ao -exercício -de 1997, as diretrizes gerais de que trata este capitulo. Art. 30. - No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas obedecendo todas as normas regidas pela Lei nr. 4.320/64 e seus valores serão automaticamente corrigidos, antes do inicio da execução orçamentária, segundo a variação acumulada dos indices autorizados pelo Governo Federal, no periodo compreendido entre os meses de junho a dezembro de 1996, incluindo os meses extremos do período. A Lei orçamentária anual - Na estimativa das receitas serão das modificaçoes na legislaçao de projetos de leis a serem enviados meses antes do encerramento do atual 2Q. I - O ORCAMENTO FISCAL; 11- O ORCAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL. compreendE3rá: Parágrafo unico - Os valores atualizados na forma dO'disposto no caput deste artigo, serão ainda corrigidos durante a execução orçamentária segundo variaç~o dos indices autorizados pelo Governo Federal, ou por outro critério que vier a ser estabelecido na Lei Orçamentaria, e seus valores apÓs serem corrigidos, serão lançados e registrados na rubrica reserva de contigência, para após serem distribuidos a atender insuficiência de dotaçôes orçamentárias nos órgão da administração. Ar"t. 4Q. considerados os efeitos tributária, que serao objeto a Câmara Municipal ate cinco exercicio financeiro. -- 1 Art. 5g. As atividades e projetos para , •...J. serao assim definidos: ATIVIDADES OPERACIONAIS são aquelas destinadas ao apoio da organização. ou seja, as que abrigam as atividades de orçamento, contabilidade, administraçao de pessoal, almoxarifado, planejamento e outras afins, bem como as demais relacionadas com a execuçao das atividades do setor p6blico; PROJeTOS DE visam incr'ernentara capacidade ela relacionada com os bens do uso comum da comunidade em produtivos; AMPLIACAo F!SICA - instalada pelo Poder proprio setor publico geral ou ainda com são os que rublico,seja ou com os de os setores PROJETOS DE EXPANS~O DOS SERVICOS - são os que visam expandir a capacidade de prestação de serviços sem que isto implique na execução de obras; APERFEICOAMENTO são os que de bens e a prestação de serviços, pr"-ojetosdestinados, basicamente, a tecnolÓgica e gerencial do setor PROJETOS DE objetivam melhorar a produção atravê~ do desenvolvimento de modernização administrativa, publico. CAPITULO 11 DO ORCAMENTO FISCAL SECA0 UNICA DAS DISPOSICOES GERAIS Art. 6Q. - O Orçamento fiscal Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e administracão direta e indireta. abrangerà entidades os da Art. 9Q. Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei. Art. 80. - Os recursos ordinários Municipal, poderão ser programadas para atender correntes e de capital, excetd amortização de operações de créditos, apÓs atendidas com pessoal sociais, serviços da divida e outras despesas administrativo e operacional. do Tesouro as despesas dividas por e enca fogOS com custeio Fiscal este Or"çamento que trata Art. 7Q. - Na elaboração do serão observadas diretrizes especificas de capitulo. Art. lOg.> - A proposta orçamentária alocará recursos especificos para o Poder Judiciário, Poder Legislativo e seus órgãos, nos termos da Lei Orgânica. Art. IIQ. - Serão previstos no orçamento anual recursos que garant.am o pagamento de pessoal, em conformidade com as leis que tratam do Quadro de Pessoal da Prefeitura. 2 \ CAPITULO 111 DO ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 12Q. - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgios e unidades orçamentárias, inclusive fundos. fundac~es, autarquias e empresas p6blicas que atuem nas áreas de saude, pl-evidência e asslstencia social. Art. 13Q. Na elaboração do orçamento da Seguridade Social. serão observadas as diretrIzes especificas de que trata este capitulo. Art. 14Q. Na fixação das despesas serio observadas as prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei. CAPITULO IV DAS DISPOSICOES GERAIS Art. 15Q. - Na Lei Orçamentária Anual para 1.997 a discriminação da despesa, para os orçamentos Fiscais e de Seguridade Social, far-se-â conforme o seguinte desdobramento: cada Órgão; 11 - Da natureza da despesa para cada órgão; 111 Da natureza por fonte de recurso para Das receitas obedecendo os dispositivos parágrafo 19. da Lei rederal nr. 4.320, de Art. 17Q. - A Lei Orçamentaria incluirá, dentre utros demonstrativos: DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO TRANSFERENCIAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSOES FINANCEIRAS TRANFERENCIAS DE CAPITAL Ar't. 16Q. A Secretaria Municipal de Finanças publicará, junto a Lei Orçamentaria, os quadros de detalhamento da despesa, especificando, por projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos na forma que dispoe o artigo 30. desta Lei. I previstos no art. 20., 17 de março de 1.964; Parágrafo unico - As propostas modificativas do Projeto de Lei Orçamentaria, bem como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma, o nivel de detalhamento os demonstrativos e as informaç5es estabelecidas orçamento nesta Lei, especialmente o dispostos neste 3 Art. 18Q. Iniciado o periodo de recesso parlamentar sem a devida aprovaç~o da Lei Orçamentaria, o Poder Executivo poderá usar de recursos orçamentários para manutenç~o de 6rgãos e unidades administrativas, durante o primeiro trimestre do exercicio seguinte, limitado a 1/12 (um doze avos) da despesa fixada na proposta orçamentária encaminhada ao Legislativo. Ar't. 19Q O Executivo, no interesse da Administraçao, poderá na vigência do orçamento para o exercicio financeiro de 1.997, abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilizaçao dos recursos definidos nos itens I, 11, 111 e IV do parágrafo 1Q, do artigo 43 da Lei Federal nQ 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), do total da despesa fix~da, para atender insuficiência de dotações orçamentárias dos 6rg~os da Administraç~o. Art. 20Q - Dentro do exercicio financeiro, havendo necessidade devidamente comprovado, o Executivo fica autorizado a realizaç~o de operações de créditos por antecipação da receita, na forma e limites estabelecidos na legislação lIi.genL.e~ Art. 21Q Fica, o Governo Municipal, autorizado a realizar operações de créditos internas destinadas a financiar programas de obras p~blicas, consideradas inadiáveis. Art. 22Q. - Na ausência do plano plurianual, os projetos compativeis com o definido desta Lei, serão considerados prioritários para efeito do cumprimento de normas fixadas na Lei Orgânica do Municipio. Art. 23Q. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goiás aos 12 dias ura Municipal de Formosa, de julh de 1.996 4 Estado de ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA \ \ LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA ANEXO LEGISLATIVO E JUDICIARIO Dl RCTfU Z[S GERAIS Dar a Câmara Municipal, ao Poder Judiciário e a Inspetorla do Tribunal de Contas dos Municipios, condições para prosseguir as ações, com objetivo de adequá-las ao exercicio de suas atribuições, observando os termos da Lei Orgânica e as Constituiçoes Federal e Estadual. DIRETRIZES ESPECIFICA Equipar adequadamente a Câmara Municipal de Formosa. possibilitando â aquisição de um veiculo, equipamentos de informática e a reforma de suas instalações, manutenção do oder Judiciário e ao Tribunal de Contas dos Municipios, dandomelhores condiçoes de trabalho. EXECUTIVO ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO GERAIS Promover a modernização 8 transparência na dministração p6blica com o objetivo de valorizar o funcionalismo e aumentar o grau de eficiência do Municipio como instrumento importante no processo de desenvolvimento econômico e social. DIRETRIZES ESPECIFICAS da de de Garantir o funcionamento normal dos Órgãos Publica Municipal, com racional sistema adequada aquisição e distribuição de material expediente. Dar continuidade a politica de Administração de ppssoal civil, definindo metas, programas de trabalho e prioridade relativos a cargos, salários, direitos, vantágens e deveres dos servidores. Administraçâo transportes, Consumo e de Modernizar e informatizar a Administração PUblica Municipal, visando melhor aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento das ações governamentais, de arrecadação e fiscalização tributária. de elaboração e execução orçamentária do programaçâo e eXEcução financeira, de contabilidade e auditoria. 5 7 • Capacitação de recursos humanos, mediante a promoção de rociclàgem e treinamento em áreas especificas de atuação, buscando-se a valorização de tais recursos e a elevação de seu nivel de desempenho. Ampliar, construir e promover a melhoria das condiçoes fisicas dos pr6prios p~blicos. Dar melhores condições ao representante do Poder Exocutivo, na aquisiçao de um veiculo para o Gabinete du Prefei to, bar" como aquisição dE-'equipamento~ para adequar as instalaçoes do referido Gabinete do Prefeito. Equipar adequadamente receitas e contabilidade, na aquisição de a administração de micros computadores. Administração. Equipar adequadamente a Secr-etaria de Incentivar avaliação de desempenho da economia municipal através da politica de administração tributária, fiscal e financeira. Assegurar" uma política que vise i1nplementar um ~sistema tec~ológico e gerencial para Prefeitura. ~ AGRICULTURA ~ DIRETRIZES GERAIS ~ ~ pr~ver as açoes relativas a assistência ao produtor, através de convênio com a Emater, visando orientá-lo ara adoção de novos processos de produção, buscando melhor lntegração no controle e na produtividade. DIRETRIZES ESPECIFICAS Orientar a programação de pesquisas de extensão ural e viabilizar através da Emater, a distribuição de sementes e udas, afim de melhorar as condições de vida do homem do campo. Incentivar a implementação e/ou implantação de programas de irrigação e drenágens, afim de ampliar a produção agricola e apoiar projetos de assentamento, visando a fixação do trabalhador na zona rural. Estabelecer mecanismos que comercialização de produtos básicos e assegurar o de gêneros alimenticios. facilitem a abastecimento Fomentar e diversificar a produção agropecuária, prio,"izando ações integradas de fortalecimento ao pequeno e médio produtor. 6