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norma nº 90/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2007
Date 2007-07-09
EmentaAutoriza a concessão de Direito Real de Uso de área de terreno do domínio público municipal, a Diocese de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOlAS
.\tIU ICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 090/07, DE 09 DE JULHO DE 2007.
Autoriza a Conce.5são de Direito Real de Uso de
área de terreno do domínio público municip(ll, a
DIOCESE DE FORMOSA e dá outra..•
providências.
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formo a aprovou, e eu sancIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firma contrato
de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos do artigo 108, § 10 c/c o artigo 112, § 10 da
Lei Orgânica do Município e da Lei Federal 8.666/93, com as suas alterações, da área de
terreno a seguir descrita, com a DIOCESE DE FORMOSA. na pessoa de seu representante
legal:
[ - Uma área de terreno não identificada por número de quadra, nem de lote,
situada no loteamento denominado Jardim Califórnia, na Cidade de Formosa, Estado de
Goiás, com área total de 5.060, 19m2
(cinco mil e sessenta metros e dezenove centímetros
quadrados).
Parágrafo único. A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o caput
deste artigo, se destina à construção da Capela São João Batista, Centro Catequético e Salão
Paroquial no Bairro Jardim Califórnia, zona urbana desta Cidade.
Art. r A referida área de terreno tem os seguintes limites e confrontações:
[ -Frente: limitando-se com a Avenida Verediano de Castro medindo
181,04m (cento e oitenta e um metros e quatro centímetros), mais um Chanfro a Rua Santos
Dumont medindo 4,25m (quatro metros e vinte e cinco centímetros).
n - Fundo: limitando-se com a Rua José Lobo medindo 164, 14m (cento e
sessenta e quatro metros e catorze centímetro ).
In- Lado Direito: limitando-se com a Avenida Bernardo Sayão em forma de
balão, medindo 11,77m (onze metros e setenta e sete centímetros).
IV - Lado E querdo: Limitando- e com a Avenída Santos Dumont, medindo
57,57m (cinqüenta e sete metros e cinqüenta e ete centímetros), mais um Chanfro de 5,21m
(cinco metros e inte e um centímetros) com a Rua Jo é Lobo.
Parágrafo único. Esta área acha-se devidamente caracterizada na planta,
croquI e memorial descritivo, que con tam do processo administrativo n.o 4967/06 de
10.04.06.
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ESTADO DE GOlAS
1-.1.UNICÍPIO DE FOR~lOSA
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Art. 3° O Contrato de Concessão de Direito Real de o terá a vigência de 20
(vinte) anos, a ter início no ato da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual
prazo, mediante Termo Aditivo.
Art. 4° A Concessionária terá o prazo de 02 (dois) anos para as construções de
que trata o artigo 2° desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e especialmente a Lei n.o 147/03, de 09 de abril de 2003.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 09 de julho de
2007.
B<iSTIÃOMONlEI RO GUIMARÂES tHO
PREFEITOMU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em r 'prio.
Data s
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A ~PENETRA
Superintendcn e de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
;\1 IcíPIO DE FORMOSA
tE SAGE 1.°012/07, DE 09 DE J LHO DE 2007.
o PREFEITO U ICIP L DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 111da
Lei Orgânica Municipal, SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
013/2007, de 04/07/2007 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 090/07 de 09/0712007 que "Autoriza a Concessão de Direito Real
de Uso de área de terreno do domínio público municipal, a D/DeESE DE
FORMOSA e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 09 de
julho de 2007.
E)(ASJIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FI~jri'
PREFEITO MU ICIPAL r
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e' óprio.

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