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norma nº 210/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 1996
Date 1996-09-18
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO QUE DECLARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1127

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texto integral #

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M'
estado de GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N''210-NA. DE 18 DE SETEMBRO DE 1.996.
r^-
Auíotiza a alienação dos imóveis do
Município que declara e dá outras
providências."
A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIAS, decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Ar., 1« - Fl.a o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, nos ternros da Lei n-
/93, mediante licitação, o= seguintes imóveis de propriedade do
município.
a) Uma área sita a Rua Olimpio Jacinto, Centro, com 85,90 mts» (oitenta e
cnco metros o noventa contlmotros quadrados) com edificação do particular
pelo valor mínimo de R$5,82 (cinco reais e oitenta e dois centavos) o metro
quadrado;
b) Uma área sita a Rua Dr. Sinval Gonçalves de Oliveira, Setor Bosque, com
22,00 mts' (duzentos e vinte e dois metros quadrados) com edificação d»
particuiar, peio valor mínimo de R$2,50 (dois reais o cinqüenta centavos) o
meti O quadrado;
o Uma área sita a Chácara n» 82, Setor Sui, com 6.486.00 mts^ (seis mii
quatrocentos a oitenta e seis metros quadrados) com edificação de particular'
pe o valor mínimo de R$o,23 (vinte e trés centavos) o metro quadrado￾b Urna área s.ta a Rua 10, Bairro Formosinha, iote 12, Quadra 04, com 400,00
m s (quafiocentos metros quadrados) com edificação de particular, pelo valor
minrmo de R$1.25 (hum real e vinte e cinco centavos) o metro quadrado￾2I nT TT ' ®-1ue, com
de RS1 R$1,91 Trh (hum real e ^ no-venta e um ® centa-vo) o quadrados), metro quadrado- pelo valor mínimo
0 Uma área sita a Rua 09, Bairro Lagoa dos Santos, corn 174,51 (cento e
se enta e quatro metros e cinqüenta e hum centimentros quadrados), com
e I icaç o de particular, pelo valor mínimo de R$ 2,11 (dote reate e onze
centavos) o metro quadrado;
f
g) Uma área sita a Avenida Circular, parte lote 02, quadra 15. Setor Primavera
com 325 m^ (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), com edificação de
particular, pelo valor mínimo de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos) o metro
quadrado;
h) Uma área sita à Rua Dr. Sinvai Gonçalves de Oliveira, Setor Bosque, com
230 m^ (duzentos e trinta metros quadrados), com edificação de particular, pelo
valor mínimo de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) o metro quadrado;
í) Uma área sita à Rua Dr. Sinval Gonçalves de Oliveira, Setor Bosque, com
434 m^ (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), com edificação de
particular, pelo valor minimo de R$1,50 (hum real e cinqüenta centavos) o
metro quadrado.
Parágrafo único - Os imóveis serão alienados no estado cm que so encontram, som
que o Município Hque obrigado por sua desocupação, devendo o editai contei a
descrição das benfeitorias nelas edificadas, e o nome do seu possuidor.
Art. 2° - O Edital de Licitação conterá os demais requisitos para a realização do certame
e celebração dos contratos dele decorrente.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4^ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal dc Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de setembro de
1.396.
VICTDFjRjmE
PreWto MunieíÍDal
F/LHO
Registrada ás fls. do livro próprio.
Afixado no "pl3C3rd"depubliciclade.
Data supra
Mara Cristina A 1^Muniz
Ag. Administrativo
Fls, 94/V, - Livro ne 07

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