| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1996 |
| Date | 1996-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A PATRULHA RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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·-'l'ADO DE GOIÁS PREFEITLTltL\ l\1UNICIP.l~1LDE FOP~10SA Lei nO 215-NA, de 18 de setembro de 1996. "Au.40LOílza o Chefe do Podeí Executivo rvlunicipai a criar a Patrulha Rural, e dá outras providênciasH • A C,4,MAP"AMUNICIP,ll,L DE FORMOSA, ESTADO DE GOlAS, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar a Patrulha Rural qUê prestará serviços de conservação ê rêcuperação das estradas vicinais da zona rural e nos distritos do municlpio. Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3° - Esta Lei entrará em v'gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de setembro de 1996. RJC c E~JSro eitoMUntcipal/ Registrado às fls. do livro próprio. Afixado no pJacard de publicidade. Data Supra MaracriSlin~iZ Ag. Administrativo Fls.97V 198.Livro nº 07