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norma nº 215/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 1996
Date 1996-09-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A PATRULHA RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1132

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·-'l'ADO DE GOIÁS
PREFEITLTltL\ l\1UNICIP.l~1LDE FOP~10SA
Lei nO 215-NA, de 18 de setembro de 1996.
"Au.40LOílza o Chefe do Podeí Executivo
rvlunicipai a criar a Patrulha Rural, e dá
outras providênciasH
•
A C,4,MAP"AMUNICIP,ll,L DE FORMOSA, ESTADO DE GOlAS, decretou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art 1
0
- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar a Patrulha Rural
qUê prestará serviços de conservação ê rêcuperação das estradas vicinais da
zona rural e nos distritos do municlpio.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3° - Esta Lei entrará em v'gor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de setembro de
1996.
RJC c E~JSro
eitoMUntcipal/
Registrado às fls. do livro próprio.
Afixado no pJacard de publicidade.
Data Supra
MaracriSlin~iZ
Ag. Administrativo
Fls.97V 198.Livro nº 07

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