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norma nº 216/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 1996
Date 1996-09-18
EmentaDESAFETA BEM DE USO COMUM E INTEGRA AO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO.
native_id1133

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ES1'ADO DE GOIÁS
PREFEITUP~~ l\1UNICIPL~LDE FOPJ\10Si\
Lei nO 216-NA, de 18 de setembro de 1996.
"Desafem bem de uso comum e integra ao
patrimônio disponível do município".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, dêcrêtou ê
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica desafetado, integrando o patrimônio disponívei do Município de Formosa,
área correspondente a uma parte da Avenida Rifé1nia, no Setor Aeroporto,
limitando-se ao lado Esquerdo com a divisa do Aeroporto, num total de
ceiitlmerros quadrados).
Art. 2° - A área objeto desta lei, que será demarcada e desaietada peia Preieitura
Municipal, deverá ser vendida ou doada aos moradores ocupantes da mesma.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçi:to.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em ·18de setembro
de 1996.
Registrada às fis. de livro próprio.
Afi)(ado no placard de publicidade.
Data Supra
Ãg. Ãdministrativo
Fls.98.Livro nº 07

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