| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1996 |
| Date | 1996-09-18 |
| Ementa | ISENTA DE PAGAMENTO DE TAXA DE MELHORIA (ASFALTO) OS MORADORES DA AVENIDA PADRE TIAGO QUE LIGA O SETOR NORDESTE À BR-020, NESTA CIDADE. |
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ES1'ADO DE GOIÁS PP~FEITUR-\ l\1IJNICIPl'..L DE FOP""-i\10Sl'JL Lei nO 217 -NA, de 18 de setembro de 1996. "Isenta de pagamento de Taxa de Melhoria (asfalto) os moradores da Avenida padre Tiago que liga o Setor Nordêste à 8R-020, nesta cidade". A CÂMARA MUNICiPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de pagamento de Taxa de Melhoria (asfalto) os moradores da Avenida Padre Tiago que liga o Setor Nordeste à BR-020, nesta cidade. Parágrafo único - Os pagamentos porventura já feitos pelos referidos proprietários, não serão restituídos. Art. 2° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de setembíC de 1996. • ~O~ARA" r R pi~e~unic'pal Registrada às fls. do livro próprio. Áfixado no piacard de publicidade. Data Supra ~_M....--.--__ Mara Cristina A. R. Muniz Ag. Administrativo Fls.98/V.Livro nº 07