br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 231/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 1996
Date 1996-11-20
EmentaAcrescenta parágrafo no art. 168 da lei n.º 143/JP, de 02 de maio de 1991, e dá outras providências.
native_id1148

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 231-NA, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.996.
"Acrescenta parágarfo no art. 168 da lei n°
143/JP, de 02 de maio de 1.991, e dá outras
providências" .
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O artigo 168 da lei nO143/JP, de 02 de maio de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 168 - .
§ 1° - .
§2°_ .
§ 3° - O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá
indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto,a
proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração
superior a 14 (quatorze dias), e a indenização será calculada com base na
remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 1.993.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro
de 1.996.
/; )
VIC OR JOSÉ DE ÂRAÚJ
/
Pre~to Muni i ai
Registrada às fls. do livro proprio.
Afixado no "placard"de publicidade.
Data supra
o~
Mara Cristina A. R. Muniz
Agente Adminiistrativo
Fls.V/10S/10f>.T.ivro nºo7

open original →