| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1996 |
| Date | 1996-11-20 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo no art. 168 da lei n.º 143/JP, de 02 de maio de 1991, e dá outras providências. |
| native_id | 1148 |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 231-NA, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.996. "Acrescenta parágarfo no art. 168 da lei n° 143/JP, de 02 de maio de 1.991, e dá outras providências" . A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O artigo 168 da lei nO143/JP, de 02 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 168 - . § 1° - . §2°_ . § 3° - O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto,a proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze dias), e a indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 1.993. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro de 1.996. /; ) VIC OR JOSÉ DE ÂRAÚJ / Pre~to Muni i ai Registrada às fls. do livro proprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra o~ Mara Cristina A. R. Muniz Agente Adminiistrativo Fls.V/10S/10f>.T.ivro nºo7