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norma nº 3/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-01-23
EmentaINTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1177

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEINº 003/97-JGP, DE 23 DE JANEIRO DE 1.997
“Introduz modificações na Lei de Estrutura
Administrativa, fixa vencimentos e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
decreta e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo , ora parcialmente
modificada, passa a ter a seguinte composição:
I- Secretaria de Educação e Cultura;
W- Secretaria de Obras e Urbanismo;
N- Secretaria de Viação e Transportes;
IV- Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
V- Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo;
VI- Secretaria de Promoção e Assistência Social;
VI - Diretoria do Hospital Municipal; q
VHI - Assistência e Chefia de Seção;
IX- Agência de Informática:
X- Motorista de Representação.
- Ficam fixados os vencimentos mensais para os ocupantes dos cargos de
rovimentos em comissão a seguir identificados, nos valores que se seguem:
/ I- Secretários Municipais e Assessor Jurídico......R$ 3.000,00
H- Chefe de Gabinete...
M- Chefe do Departamento de Compras..
IV- Chefe da Diretoria de Recursos Humanos
V- Diretor do Hospital Municipal...
VI- Diretor da Escola Agrícola.
VE - Chefe de Divisão....................
VII - Assistentes e Chefes de Seção .
IX- Agente de Informática...
X- Tesoureiro..................
XI- Auxiliar de Secretaria ...
XI - Motorista de Representação..
R$ 1.200,00
..R$ 1.200,00
..R$ 1.200,00
...R$ 1.200,00
“R$ 1.200,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 250,00
R$ 400,00
R$ 250,00
R$ 350,00
Art. 3º - O quadro de cargos previstos na presente Lei prevalecerá até que seja votada
a Lei que disporá sobre a nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
$1º- Fica extinta a Secretaria de Licitações e Compras.
$2º- Naquilo em que, aqui, não houver expressa referência de modificação. quanto
à estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal continua prevalecendo a legislação
em vigor. :
Art 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data de 1º de janeiro do ano em curso.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mes
de janeiro de 1.997.
Registrada às fls. do livro próprio. Fls. V. 113/114/V. Livro Nº 07
Afixado no “placard”de publicidade.
Data supra
Mara Cristina A. R. Múíniz
Agente Administrativo

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