| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-01-23 |
| Ementa | INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEINº 003/97-JGP, DE 23 DE JANEIRO DE 1.997 “Introduz modificações na Lei de Estrutura Administrativa, fixa vencimentos e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo , ora parcialmente modificada, passa a ter a seguinte composição: I- Secretaria de Educação e Cultura; W- Secretaria de Obras e Urbanismo; N- Secretaria de Viação e Transportes; IV- Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; V- Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo; VI- Secretaria de Promoção e Assistência Social; VI - Diretoria do Hospital Municipal; q VHI - Assistência e Chefia de Seção; IX- Agência de Informática: X- Motorista de Representação. - Ficam fixados os vencimentos mensais para os ocupantes dos cargos de rovimentos em comissão a seguir identificados, nos valores que se seguem: / I- Secretários Municipais e Assessor Jurídico......R$ 3.000,00 H- Chefe de Gabinete... M- Chefe do Departamento de Compras.. IV- Chefe da Diretoria de Recursos Humanos V- Diretor do Hospital Municipal... VI- Diretor da Escola Agrícola. VE - Chefe de Divisão.................... VII - Assistentes e Chefes de Seção . IX- Agente de Informática... X- Tesoureiro.................. XI- Auxiliar de Secretaria ... XI - Motorista de Representação.. R$ 1.200,00 ..R$ 1.200,00 ..R$ 1.200,00 ...R$ 1.200,00 “R$ 1.200,00 R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 250,00 R$ 400,00 R$ 250,00 R$ 350,00 Art. 3º - O quadro de cargos previstos na presente Lei prevalecerá até que seja votada a Lei que disporá sobre a nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo. $1º- Fica extinta a Secretaria de Licitações e Compras. $2º- Naquilo em que, aqui, não houver expressa referência de modificação. quanto à estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal continua prevalecendo a legislação em vigor. : Art 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro do ano em curso. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mes de janeiro de 1.997. Registrada às fls. do livro próprio. Fls. V. 113/114/V. Livro Nº 07 Afixado no “placard”de publicidade. Data supra Mara Cristina A. R. Múíniz Agente Administrativo