| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-04-11 |
| Ementa | Cria cargos de provimento em comissão, estabelece padrões de vencimentos e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA. LEI N° 007/97-JGP, DE 11 DE ABRIL DE 1.997. "Cria cargos de provimento em comissão, estabelece padrões de vencimentos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, aprovou c, eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Mwucipal, sanciono a seguinte lei: / Art. 1°_ Ficam criados, na estrutura administrativa, 54 ( cinqüenta e - I quatro) cargos de APOIO PEDAGÓGICO, de provimento em comissão, para I atender as unidades escolares do Município da área urbana e rural, percebendo o servidor para tanto nomeado o vencimento mensal de R$ 112,32 (cento e doze reais e trinta e dois centavos). Arl2° - As nomeações dos diretores das unidades escolares do Município, exceto a Escola Agrícola, poderão ser feitas por provimento em comissão e perceberão os mesmos os vencimentos mensais segWldo a tabela abaixo: 1- As Unidades Escolares com até 150 alWlos R$ 250,00; 11- As Unidades Escolares de 151 a1WloSaté 250 alWlos R$ 350,OO~ lII- As Unidades Escolares de 251 alunos até 350 alWlos R$ 450,00; IV- As Unidades Escolares de 3 1 alWlOSaté 450 alWlos R$ 550,00; V- As Unidades Escolares acima de 451 alunos R$ 600,00; § 10 - Aos funcioná.rios de provimento em comissão, não caberá qualquer gratificação, alénl do vencimento acima. ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNIClP AL E FORMOSA' Fls. 02 Arl 3° - Aos Fiscais de Tributos e Obras fica concedido um abono de R$ 40,00 (quarenta reais), por mês, a cada servidor. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba orçamentaria própria. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a partir de l° (prinleiro) de fevereiro do ano em curso. Art. 6° - Revogam-se as disposições enl contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 1997. Registrada àsfls. do livro próprio. Afixado no uplacard" de publicidade. Data supra 17 JAIRGOMESD PAIVA Prefeito ,MJ!:l/. ip,.I id I Fls. 117/V. !/ Mara Cristina A R. Muniz Ag. Administrativo Llvro nº 07