| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências. |
| native_id | 1184 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
, '
ESTJ- !o lt "'()I1l.'
I) EFEJTI l\flJNICIPAI I JlF.,];OR fOSA.
I,El "Oll1'97-JGP. DE 11 DE AUR L DE 1.997.
UD'spõe sobre a instituo ;-0 d" Conselho
l\lunicipnJ d Desenvol"imento Rural-CMHH
e dá outrfis pro"idênciti 11
A CÂMARA l\fiJNICIP AL DE }j"'ORMOSA,ESTADO DE GOIÁs,
te) eta e eu, JAIR ao S D PAIVA, P deito Municipal, '8l1ciono a seguint lei:
A,.t.l°-
Art. 2
u
_
FicH o Poder Executivo mJtorizado a instituir o Conselho Munidpal
de -D- seIlvolvimento Rural - CMD , de cariíter consuUívõ e orientafivo t" de
fUllCioname-uto pennallt"'nk :
Ao CMJ)R COlupett":
I - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo
Executi o Municipal e órgãos e entidades públicas e privadf.w
volta as para o desenvoJvimeuto rural do Mlli1icípio;
TI- apreciar o l)lano Muniril)a1 e Desenvolvimento RIU'al- PMD , e
emitir parecer conclusivo atestado a sua viabilidade técnicafinanceira, a legitimidade das ações proposta" em relação ã."
demanda~ fOImulada~ pelol' agricultores, e recomendando a 13
execução,
lli- e ercer vigilância sobre a~execução das açõt:>sprevistas no PMDR;
lV - sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e
privadas que aluam no município ações que contribuam para o
illUllento da produção agJopecuária e para a geração de empl ego
e renda no meio mral,
v - sugt:rir política. e diretrizes à~açõe . do Execu1i o Municipal no que
concerne à produção, à preservação do meio-ambientl', ao fi>rncnto
agropecuário e à organiz.ação dos agricultores e à regularidade
do abastecimento alimentar do mUlllcipio:
V1 - ass\:"gurar a paliteil n,~i() eft-tiva do,' • egmentM promotor s
e bent'ficiários da:; atividades agrop('cuária~ desf'nvolvida~
no município;
VII - J romOVE'r al1iclllaç< e~;'" compatibiltzaçóes t'ntI\' a.' políttca~
Alt.3fl
-
Alt. 5°-
~ Oniro
)() DF: G-()IÁs
~IT T ~A I JNIC AI.I DE 'ORM •.'A
HIlUlicipai.~, a.- politjc~'" e8t3duai~' e ft:'J~rat· yoltadlli: paI 1
() clt :::envolvilTlcnio mral;
\ym - acompaJ ar o a -alim a e}.ecução do P IDI
o CMDR tem foro e Ht'de 110 município d~ Fonnosa-Go.
(> mllildato dOt: membro. do CMDR será de 2 ano", podendo
ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será em ônus para os
cofres púhlicos, sendo considerado Rerviço relevante prestado ao município
Jnft~gt1ill1 o l\IDR:
1- - Se.c~·etaria--daAgI i.cultura, Pecrníria e-M~io Ambient~
Il- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Formosa;
DI Sindicato Rural de Fonnosa;
IV - Cooperativa A...~opecuáTia do Planalto Central LtdH - COOPLACEL;
v- Se-crt"ÍaJ"ia da Agricultura e Abastecimento-Go;
VI- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-GO;
VII- Associação dos Engenheiros Agrônomos da Região de FormosaAEAF;
VITl- Central da,' Associações de Pequeno. Produtores do Mtmicfpio dt>
Fonnosa - CEAP.
IX - AI'f;ocíação Ecológica de FonnoEla - AECOFOR;
x - Con~elho MwlÍcipaJ de Assistência Social ~CMAS~
XI . Escola Agricola de Formosa
XIT- Ban('o do Bra.<;ilS/A;
XID- Câmara MW1Ícipal de Fonnosa
-()s membros e os suplentes do CMD ) st>rão desi~ado" pelo Prefeito
MWli<:ipal, mediante mdicação dos titulares do~ órgâos e entidades
repre.·ent~dos.
, I
,
:STAD ' ])E GO S
} E ~r1 A 1\flTNICIPAL DE
FisJ):;
U Ex 'cufivo Muni(:ipnl alnlV' s dt' f:CUS 6rg~os i;" entidade~ da
adUlilll,'tl ação direta e indu t"tu,. fome t'1 a w· COnc11ç()e."e m
infonnuçõr. nel:l'ssária., para o Cr. DR cumr rir (1.. sUa. alrihl1jçóe~',
AI .7"-
;';1:'11
o CJ\fi) elaborm'á
1iuICi onamellto,
seu egllIlcnto Intemo. p<Jla regular o
Att. SOl. .c~t.a lei entIw'á m vigor na data de sua puhlicação, ficando r vogada.·
a.~disposições em contrário.
Prefeitura Municipal dE' FOlmosa, Gabil1ck do Prefeito, em 11
(k ahril d(' 1,997.
Rcgistradaàsjls,dolivroproprio Fls. 119/V./120/V. Livro nº 07
Afixado no "placa.rd "de publicidade.
!>ata supra
----,-~-
Jl'fa I'a Cri sti n{l A. R. li,!l niz
Ag Administrativo