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norma nº 62/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2013
Date 2013-08-21
EmentaCria no âmbito do Município, incentivo fiscal para contribuintes e dá outras providências.
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ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMO~A
LEI N. o 062/13, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
Cria no âmliito do Município, incentivo fiscal
,
para contribuintes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no âmbito do município de Formosa o Incentivo Fiscal,
visando o melhoramento do perímetro urbano e, consequentemente, o seu desenvolvimento. :-
- , .
Art. ZO Poderão usufruir do referido incentivo todas as pessoas físicas ou
jurídicas que sejam proprietárias de lotes urbanos neste município.
, ~
Parágrafo Unico. Se enquadrarão nesta Lei os contribuintes, pessoas físicas
ou jurídicas, que possuírem, comprovadamente, loteamentos' urbanos, empreendimentos
imobiliários, ou forem proprietários de lotes urbanos.
Art. 3° O Incentivo Fiscal de que trata: o Artigo 10 desta Lei, consiste no
abatimento de até 40% (quarenta por cento) do valor investido pelo contribuinte apto a gozar
dos benefícios desta Lei, em execução de obras e melhorias públicas realizadas no perímetro
urbano do município, para ser abatido de dívidas munic,ipais proveniente de Imposto Predial
Territorial Urbano - IPTU e/o' '~de Imposto de Trans~issão de É~ns Imóveis - ITBI, de
responsabilidade, direta ou indireta do contribuinte beneficiário.
§ 1° Os beneficios de que trata o "caput" deste artigo, só contemplarão
melhoramentos urbanos relacionados à pavimentação de vias públicas, construção de meios￾fios, implantação de rede de água tratada, rede de esgoto, rede de energia elétrica e rede de
captação de águas pluviais. ./
§ 2° Os valores a serem creditados ao contribuinte serão limitados ao
percentual do valor das obras aprovadas e não gerará direito de ressarcimento através de
pagamento em dinheiro ao contribuinte, em nenhuma hipótese, mesmo' que por qualquer
incremento excedente, revertendo-se ao patrimônio público.
§ 3° Se o beneficiário deste Incentivo Fiscal for pessoa jurídica, poderá usar o
valor dos créditos para abater impostos municipais de outra empresa' que, reconhecidamente,
faça parte do mesmo grupo empresarial.
Art. 4° Toda pessoa física ou jurídica que se enquadrar na presente Lei e que
pretenda usufruir do referido Incentivo Fiscal, deverá submeter para avaliação da Prefeitura
Municipal o respectivo projeto das obras a serem efetuadas, com os custos das mesmas, as
quais somente poderão ser iniciadas após haver aprovação .e autorização expressa do Poder
Executivo.
Parágrafo Único. Qualquer alteração no projeto original destas obras, deverá
ser submetida a nova apreciação do Poder Executivo.
Art. 5° A apuração dos valores das obras, será efetuada pela Secretaria de
Obras do Município e terá como base os valores praticados no mercado.
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 062/13, DE 21 DE AGOStO DE 2013.
§ 10 Nenhuma obra de que trata a presente Lei terá início antes de ser aprovada
e de ser apurado o montante dos valores pela Secretaria de àbras do Município.
Art. 6
0 A fiscalização das referidas obras será exercida pela Secretaria de
Obras do Município até a sua conclusão.
Art. 7° Somente serão creditados em favor dos beneficiários os valores
correspondentes as obras efetuadas, após a conclusão' das mesmas e assim atestadas pela
Secretaria de Obras do Município.
Art. 8° Caso o contribuinte não conclua a obra após seu início, nos prazos e
condições aprovados pelo Poder Público Municipal, não terá direito a este Incentivo Fiscal ou
a qualquer outro ressarcimento.
Art. 9° O contribuinte que optar pelo benefício desta Lei, não poderá gozar de
benefícios fiscais oferecidos pelo Município através de qualquer outra Lei Municipal.
Art. 10. A presente Lei poderá ser regulàmentada naquilo que couber, por ato
do Poder Executivo Municipal, com autorização do Poder Legislativo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos até a data de 31 de dezernoro de 2016. '''(.4' " .
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de Agosto de
2013.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em' próprio.
ta s
1\TA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS ~
MU ICÍPIO DE FORMOSA
j
MENSAGEM N.o 062/13, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DF; FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o, Autógrafo de Lei n:,o
061/2013, de 19/08/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 062/13 de 21/08/2013 que ((Cria no âmbito do Município, incentivo
fiscal para contribuintes e dá outras providências".
-,
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
agosto de 2013.
TO
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em~i o próprio.
...... ~M~ : .
~.;:~ PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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