| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2013 |
| Date | 2013-08-21 |
| Ementa | Cria no âmbito do Município, incentivo fiscal para contribuintes e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMO~A LEI N. o 062/13, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. Cria no âmliito do Município, incentivo fiscal , para contribuintes e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado no âmbito do município de Formosa o Incentivo Fiscal, visando o melhoramento do perímetro urbano e, consequentemente, o seu desenvolvimento. :- - , . Art. ZO Poderão usufruir do referido incentivo todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias de lotes urbanos neste município. , ~ Parágrafo Unico. Se enquadrarão nesta Lei os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que possuírem, comprovadamente, loteamentos' urbanos, empreendimentos imobiliários, ou forem proprietários de lotes urbanos. Art. 3° O Incentivo Fiscal de que trata: o Artigo 10 desta Lei, consiste no abatimento de até 40% (quarenta por cento) do valor investido pelo contribuinte apto a gozar dos benefícios desta Lei, em execução de obras e melhorias públicas realizadas no perímetro urbano do município, para ser abatido de dívidas munic,ipais proveniente de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e/o' '~de Imposto de Trans~issão de É~ns Imóveis - ITBI, de responsabilidade, direta ou indireta do contribuinte beneficiário. § 1° Os beneficios de que trata o "caput" deste artigo, só contemplarão melhoramentos urbanos relacionados à pavimentação de vias públicas, construção de meiosfios, implantação de rede de água tratada, rede de esgoto, rede de energia elétrica e rede de captação de águas pluviais. ./ § 2° Os valores a serem creditados ao contribuinte serão limitados ao percentual do valor das obras aprovadas e não gerará direito de ressarcimento através de pagamento em dinheiro ao contribuinte, em nenhuma hipótese, mesmo' que por qualquer incremento excedente, revertendo-se ao patrimônio público. § 3° Se o beneficiário deste Incentivo Fiscal for pessoa jurídica, poderá usar o valor dos créditos para abater impostos municipais de outra empresa' que, reconhecidamente, faça parte do mesmo grupo empresarial. Art. 4° Toda pessoa física ou jurídica que se enquadrar na presente Lei e que pretenda usufruir do referido Incentivo Fiscal, deverá submeter para avaliação da Prefeitura Municipal o respectivo projeto das obras a serem efetuadas, com os custos das mesmas, as quais somente poderão ser iniciadas após haver aprovação .e autorização expressa do Poder Executivo. Parágrafo Único. Qualquer alteração no projeto original destas obras, deverá ser submetida a nova apreciação do Poder Executivo. Art. 5° A apuração dos valores das obras, será efetuada pela Secretaria de Obras do Município e terá como base os valores praticados no mercado. 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 062/13, DE 21 DE AGOStO DE 2013. § 10 Nenhuma obra de que trata a presente Lei terá início antes de ser aprovada e de ser apurado o montante dos valores pela Secretaria de àbras do Município. Art. 6 0 A fiscalização das referidas obras será exercida pela Secretaria de Obras do Município até a sua conclusão. Art. 7° Somente serão creditados em favor dos beneficiários os valores correspondentes as obras efetuadas, após a conclusão' das mesmas e assim atestadas pela Secretaria de Obras do Município. Art. 8° Caso o contribuinte não conclua a obra após seu início, nos prazos e condições aprovados pelo Poder Público Municipal, não terá direito a este Incentivo Fiscal ou a qualquer outro ressarcimento. Art. 9° O contribuinte que optar pelo benefício desta Lei, não poderá gozar de benefícios fiscais oferecidos pelo Município através de qualquer outra Lei Municipal. Art. 10. A presente Lei poderá ser regulàmentada naquilo que couber, por ato do Poder Executivo Municipal, com autorização do Poder Legislativo Municipal. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até a data de 31 de dezernoro de 2016. '''(.4' " . Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de Agosto de 2013. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em' próprio. ta s 1\TA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS ~ MU ICÍPIO DE FORMOSA j MENSAGEM N.o 062/13, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DF; FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o, Autógrafo de Lei n:,o 061/2013, de 19/08/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 062/13 de 21/08/2013 que ((Cria no âmbito do Município, incentivo fiscal para contribuintes e dá outras providências". -, Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de agosto de 2013. TO Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em~i o próprio. ...... ~M~ : . ~.;:~ PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação