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norma nº 18/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1997
Date 1997-05-15
EmentaDETERMINA DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM, TORNANDO-O BEM PATRIMONIAL DISPONÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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!!:S'.!"A!.>0 5>E í-i()!ÁS
FREl Kl i í JIIA MUNICIPAL DE FORMOSA
JJCI N" Uiri/97-.ICP,, DE 15 DIC MAIO r){í: 1.797.
"Dflerminíi de;Víi?efatãí> de !>em jCildito dc
uso cofíifüiív toiíKsndo o lie»! {liUrioiouia!
ilis|HHilvel c dó ouiras providêncjíis.'"
<jOiAS, aprovou
soííutjiiít! lei:
A CÃIMARA MI)N1CÍ1\'M_. DE FORMOSA, FATADO D!'-,
e. eu .lAÍJ'. ÍÍOiVIES DE PAIVA, Prefeito Munieipai, sanciono a
.Ari. í"- Pica (iesaleiado de bem |.>úblit"o de uso conium para bem publico jralrimouial
dispouivcl o seguinte inidvol do domínio municipal; Uma áiea de leireiio situada no
bóeattieuio dejiouiiuado .1,\RDÍM CAI.-IFORNTA, com os seguintes iluiites e metrageus:
"PlíENTE couli ou(iiudo-se com a Av. Pedro Liidovico de Almeida, medindo 45,0*) meiros;.
"FUNI>0, c(adi()u!ando-Ke com a Rua Dos Dondnicauos, medindo 45,00 meiros; LADO
DUiEirt), coulroula.udo-se com a Prviça Joviaiio !vil)eiro, criada pela Lei fP I62-.IP, de
05.07.01, medindo 24,50 metros, LADO F.SQl^lDIO, couli oulando-se com terreno do
ratrimonio Público Aíi.micipal, .medindo 25,00 metros;, pei fazendo uma área total de
! .200,00 ( 1 Inm mil de duzentos metros (juadrados) de íEea snperlicial.
Ari. 2" ■ Pica o Chejè do Poder p>,ecnlÍAm Municipal antoiizado a (a.z.ei' DO.AÇAí.)
CFUidicionada à I(.ÍRE.1A BATISTA BOAS NOVAS, coni sede nesta cidade, [.mia
iédilica(j";jo de P.scola de P' Gian e Templo Pvímgélico. da áica acima desalètada, com as
exteiifíoes lineares, snperticial e conlronlações especilicada.s no aiti.go anterior, cnjaárca de
teneiio tianslbunada em bem patriFiionial disponível é destacada da Praça Dr. .loviíuio
Ribeiro, do Daino .lardim CaliJbi nia, desta cida/le.
Ali. 3"- A F.ntidade donataria terá o prazo de cinco ( 05) anos, a partir desta data,
paia edificação do objeto desta doação, sob pena de caducidade e reversão automática do
imóvel ao Paírimoitio Municipal.
Ari. 4"- A reversão tanilPãn se daiá no caso de desvii(noniento das iinalulades aíjiii
assiimladas. cs(.»ecifiímeiiíe pelo não liinctonanietilo da unidade PA'colai, além de outras,
quamlo eniíto lica assegniado ao Município a lelomada do imóvel «loado.
ES'.rA!><,> i>t£ GOIÁS
.PR£.FEI']:iJRA MWSICIEAI^ Í)E FORMOSA
ny.02
Ari. 5 - i.ei ciilrara etn vigoi iia <hi!a í)e smr jjiiljlicaçru), revoRathi.s a;>
tli^iposiçoeí-' etn conít árto.
.997.
Frelêiíma Mnniciital tle Fomiios-r, rjaliinele do l'ioJ:eiío, em 15 de maio de
JyMR GOM
PrcfeU^
/>
X ,y
IGHdsff íida às (I« do livro ptópiio.
Al].;<ado no "placai d"de publicidade.
Data supra
Fls.V. 123/X24 l.lvro n» Ü7
Mara Cristina A. 11. Muy^.
Ag. .Adjiiinislrvitivo

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