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norma nº 63/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2013
Date 2013-08-21
EmentaDenomina de Praça Emilia Iselinda de Magalhães, Praça localizada na Avenida Circular esquina com a Rua 01 Qd. 61, e Avenida Goiás, Bairro Formosinha, neste Município.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 063/13, DE 21 DE AGOStO DE 2013.
Denomina (ie Praça Emília Iselinda de
Magalhães, ·Praça localizada na Avenida
Circular esquina com a Rua 01 Qd. 61, e
Avenida Goiás, Bairro Formosinha, neste
Município.
o PREFEITO MUNICIPAL DE F0Rl\10SA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
0
Fica denominado de Praça Emilia Iselinda de Magalhães, Praça
localizada na Avenida Circular esquina com a Rua 01 Qd. 61, e Avenida Goiás, Bairro
Formosinha, neste Município. -,
Art. 2
0 A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma, e com ela
se publica.
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ormosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de Agosto de
2013.
ITAMAR SEBASTIAO BA
PREFEITO MUNICIP
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Dat a.
NA TA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
TO
2
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMO~A
LEI N. o 063/13, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
,
JUSTIFICATIVA
Emilia Iselinda de Magalhães, mais conhecida como Dona Milica nascida em 28
de fevereiro de 1917, antiga moradora da Rua Augusto de Andrade do Bairro Formosinha, na
cidade de Formosa, foi uma excelente Professora, -atuando de forma decisiva para a
implantação de melhorias na localidade.
Mulher sempre prestativa e preocupada com o bem.:estar geral, tomou-se
referência para aqueles que necessitavãm de apoio material e emocional. Por sua manei~a
positiva de pensar e agir, conseguia mobilizar a população local, em prol de ações
humanitárias.
Nada mais "' justo do que homenagear-se esta Líder Comunitária, nomeando a praça
como Emilia Iselinda de Magalhães, desejo esse dos familiares e'moradores daquele Bairro.
Desta forma, conta o signatário com a colaboração dos demais pares para a
aprovação da matéria em pauta.
ESTADO DE GOIÁS ~
MU ICÍPIO DE FORMOSl\.
,
I
MENSAGEM N.o 063/13, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DF; FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, OI Autógrafo de Lei n~o
062/2013, de 19/08/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislâtivo), transformado
na Lei n.o 063/13 de 21/08/2013 que HDenomina de Praça Emília Iselinda de
Magalhães, Praça localizada na Avenida Circular_..... esquina com a Rua 01
Qd.61, e Avenida Goiás, Bairro Formosinha, neste Mu.nicípio".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
agosto de 2013.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado ':vro próprio.
ata
NATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação.

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