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norma nº 174/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 2014
Date 2014-08-21
EmentaAutoriza alienação por permuta de imóvel que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 174/14, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza alien,ação por permuta de imóvel
que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar por permuta,
mediante avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso I, alínea
"c", da Lei n°. 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel de área
remanescente de propriedade do Município, a seguir identificàdo, situados no perímetro
urbano desta cidade:
I - Uma área de terreno, identificado pelo lote nO 01, da Quadra n°. 21,do
Loteamento denominado Parque Laguna II, nesta Cid~de, com os seguintes limites e
metragens: - Frente: Limitando-se na linha do Estacionamento que faz frente para a Rua
Albino de Oliveira, medindo 15,00m (quinze metros); - Fundo: limitando-se com a Rua
Antonio Jonas de Castro, medindo 15,00m (quinze metros); - Lado Direito: limitando-se
com o lote n°. 02, medindo 35,Q{)(trinta e cinco metros~;k- Lado Esquerdo: limitando-se
com a Rua Tassio Dutra, medindo 35,00 (trinta e cinco metros). Perfazendo-se uma área total
de 525,00m2
(quinhentos e vinte e cinco metros quadrados): Permutado: CÁSSIO MARINS
SILVA.
Art. 2 ° - Nos termos do disposto na citada Lei nO.8.666/93, o valor da permuta
será fixado, previamente, eIIYLAUDO pelo Avaliador Oficial do Município, por metro
quadrado.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãb, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de
2014.
I Y MAC O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICíPIO DE FORMOSA,
!
MENSAGEM N.o 046/2014, DE 21 DE AÇOSTO DE 2014.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o ;Autógrafo de 'Lei n.o·
046/2014, de 14/08/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.O 174/14 de 21/08/2014 que "Autoriza alienação por permuta de
imóvel que especifica e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
agosto de 2014.
ITAMARS B STIÃOBARRET
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
............ ~ .
~TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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