| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-05-20 |
| Ementa | Altera os artigos 2º e 3º da Lei 140-JP, de 26 de abril de 1991, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e do Plano Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 1209 |
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E~'TAJ)O DE G(J!AL-:'
PUJ{FEITlJRA.lVnJNICIPAL l)E F()R1VIOSA
LEr NU U2lJ97-.JC;P, OE 20 Dt~ .MAIO DE 1.997.
"Altera os artigos 2° e 3° da Lei 14()-
.JP, de 26 de abril de 1991, qU{~dispõe
sobre a criação e funcionamento do
(."üNSELHO lVIUNJCJPAL Df
SAllDE e do Plano lVlunicipal de
Saúd(' e dú outrHs providências".
A CAMARA IVllJNI.CU'>AL DI~ F'URIVIOSA, ESTADO
DE COIÁS, decretou c cu, ,JAIR GOl\tlES DE PAIVA, Prefeito Municipal,
sanciono a segulllte lei:
Ar1. 1°_ O artigo 3° da Lei 11° 140-!P, de 2ô de abril de 1991, que cria o
CONSELHO 1\JUNICIPAL DE SAUDE e o Plano l\'1unicipal de Saúde,.
passa a vigorar com a seguint.e rcdaçfio:
Are 2° - O Conselho l\Jullicipal de Saúde ttml carúter permalH~IItc c
dclibcratiyo, atuando na formulação de estratégias e IlO controle da
eXt~cuçüo da política de saúde do município, inclusive nos aspectos
ecollômÍCos e tinanceiros, cujas decisões serão hOlllologadas, 110 que
couber. pelo Chd(~ do Poder Executivo l\lunicipal, a quem cabe nomear e
destil uir, a St~U critério os membros do referido COliselho l\!Iunicipal de
S
'I • aUGc.
Ar!. 3
0
- 110 COlIsclho l\<Junicipal de Saúde tcni composição
Humcrkalllcnk paritária, com a seguinte repre~elltação:
COVERNAl\IENTAIS:
í
ESTA1)() DE G(HJ\S
Pl~Eli'EITlJRA l\·lLJNIC'Il'>AL l>E F()lU\'IC)SA
1- 02 (dois) representantes da Prefeitura rVlunidpal de
Formosa sendo um deles o Sccretilrio l\lunicipal de Saúde.
11- 01 (u n) representante da Secretaria Estadunl de Saúde.
111- 01 (mn) representante dos Trabalhadores na úrea de
Snúd('.
( , 1\1- OI (um) rcpr('sentanh~ da Comissão de Educação, Saúde
e Assísl(lnda Social da Cilmara I\:1unicipal;
USlJARJOS:
1- 01 (m 1) rcprc~enhHlte das associaç()es de trabalhndorcs
rurais ou entidad •..'s equivalentes.
IJ- 01 (11m) representante das associaçõ('s de moradores ou
entidades equivalentes.
111-· 01 (uu) repn'sclIfante de associações d(~ portadorc-s de
dl,.'fkii'n<..ias.
J\I- OI (um) representante de clubes de serviços ou entidades
v- U1 (mn) repres('ntnntc dt~ entidades l'('ligiosas.
r
r
ESTADO 1)1( ;OL ...,
.P< ar~r' iH.! r"IlJNiC"J>AI J r)EF()j~lVJ()~"
I~IS.03
Art. 2
11
- F:~t. Lei cnln r;l em vigor na data de <.:;uapubllcaçi1o, féyogada-:: as
djspo:;;içõl:~;: em (,(,Iltrilrio.
rrcteitura f\h:lllicipal de Formosa, (3ab.iJH~tc do Prefeito, em 20 de
maio de 1.997.
Rp,i!i!-:lradaris tkdo livro proprio. Fls. V. 125/126 Livro n
Q 07
A.fi:~adoJlO "plm;anl"dt' puolicidadt'.
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Mara ( ri~·dillaA R. Muni,',
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