| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-05-20 |
| Ementa | DESAFETA BEM DE USO COMUM, E AUTORIZA A SUA DOAÇÃO A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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." ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 022/97-JGP, DE 20 DE MAIO DE 1997. " Desafet8 bem de uso comum, e autoriza a sua doação a Igreja Evangélica Assembléia de Deus e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁs, decretou e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei: Art. 1°_ A área de terreno situada no Parque Vila Verde, Frente para a rua 11 ( onze ), medindo 20,00 mts. ( vinte metros ); Fundo limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 20,00 (vinte metros ); Lado Direito limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 40,00 mts. ( quarenta metros); Lado Esquerdo limitando-se com o Patrimônio Público Municipal, medindo 40,00 (quarenta metros ); perfazendo uma área total de 800,00 mts2 (oitocentos metros quadrados ), é desafetada, integrando ao patrimônio disponível do Município. Art. 2° - A área objeto desta Lei será demarcada e destacada pela Prefeitura Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a doá-la à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Ministério Formosa, sito a Av. Bosque nO 276, CGC n° 01.511.476/0001-50,para o fim de que nesta seja construida uma Igreja. Art. 3° - Deverá ser revertido ao patrimônio Público desta cidade, a área de terreno expressa no objeto do contrato de Doação desta Le~ caso seja desvirtuada dos seus objetivos e não tenha sua construção iniciada dentro de dois ( 02) anos após efetivada a DOAÇÃO. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. c • ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 022/97-JGP, DE 20 DE MAIO DE 1.997. Fls. 02 r Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mes de maio de 1.997. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra trara~-~-a-A-~-R-M-un-1Z--- Ag. Administrativo Fls. V. 126/127 Livro nt 07