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norma nº 22/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-05-20
EmentaDESAFETA BEM DE USO COMUM, E AUTORIZA A SUA DOAÇÃO A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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."
ESTADO DE GOIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 022/97-JGP, DE 20 DE MAIO DE 1997.
" Desafet8 bem de uso comum, e
autoriza a sua doação a Igreja
Evangélica Assembléia de Deus e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁs, decretou e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal.
sanciono a seguinte lei:
Art. 1°_ A área de terreno situada no Parque Vila Verde, Frente para a rua
11 ( onze ), medindo 20,00 mts. ( vinte metros ); Fundo limitando-se com
Patrimônio Público Municipal, medindo 20,00 (vinte metros ); Lado Direito
limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 40,00 mts. (
quarenta metros); Lado Esquerdo limitando-se com o Patrimônio Público
Municipal, medindo 40,00 (quarenta metros ); perfazendo uma área total de
800,00 mts2 (oitocentos metros quadrados ), é desafetada, integrando ao
patrimônio disponível do Município.
Art. 2° - A área objeto desta Lei será demarcada e destacada pela Prefeitura
Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a doá-la à Igreja
Evangélica Assembléia de Deus, Ministério Formosa, sito a Av. Bosque nO 276,
CGC n° 01.511.476/0001-50,para o fim de que nesta seja construida uma
Igreja.
Art. 3° - Deverá ser revertido ao patrimônio Público desta cidade, a área de
terreno expressa no objeto do contrato de Doação desta Le~ caso seja
desvirtuada dos seus objetivos e não tenha sua construção iniciada dentro de
dois ( 02) anos após efetivada a DOAÇÃO.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
c
•
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 022/97-JGP, DE 20 DE MAIO DE 1.997. Fls. 02
r
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, aos 20
dias do mes de maio de 1.997.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard"de publicidade.
Data supra
trara~-~-a-A-~-R-M-un-1Z---
Ag. Administrativo
Fls. V. 126/127 Livro nt 07

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