| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1997 |
| Date | 1997-06-13 |
| Ementa | CRIA VAGAS PRIVATIVAS PARA ESTACIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.. - r'" I ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 025/97, DE 13 DE JUNHO DE 1.997. "Cria vagas privativas para estacionamento e dá outras providências." A CÂl\1ARA MUNICIPAL DE FORMOS~ ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu JAIR GOMES DE PANA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Ficam criadas 12 (doze) vagas para estacionamentos, na pista que faz frente para o EdifIcio do FÓRUM, com frente para a Praça Rui Barbosa, sendo delas 04 (quatro) para estacionamento de carros dos Juizes de Direito, 04 (quatro) para os Promotores de Justiça e as 04 (quatro) restantes para advogados da sub-seção da O.AB.- 00, cujas vagas serão de uso exclusivo dos beneficiários acima assinalados. Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo baixará Decreto determinando os espaços a que se refere o artigo 10, consultando a conveniência e maior comodidade dos seus usuários. Art. 3° - Esta Lei entrnrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de junho de 1.997. J Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra (l~ ~tara Cristina A R. Muniz Ag. Administrativo ... nº 07 '-