| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1997 |
| Date | 1997-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1217 |
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ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 029/97-JGP, DE 13 DE JUNHO DE 1.997. "Autoriza contrataç8es por tempo determinado e dá outras providências." A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu JAIR GOMES DE PAlVA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Mtmicipal autorizado, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a celebrar contratos especiais sob o regime estatutário estabelecido na Lei n° 142-JP, de 02 de maio de 1.991, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com pessoal necessário ao exercfcio dos seguintes cargos, ora criados, do quadro de pessoal do mtmicfpio: - AGENTES DE SAúDE - 18 (dezoito) Ali. 2 0 - As contratações previstas no artigo anterior visam a evitar a descontinuidade da Administração Mtmicipal e a ocorrência de prejufzos à comtmidade, não podendo ultrapassar o prazo de (01) um ano, devendo os contratados perceberem remtmeração de RS 145,00 ( cento e quarenta e cinco reais) mensais. Art. 30 - As contratações previstas nesta lei terão duração de (01) um ano, cujo termo inicial será a partir de 01 de março do ano em CW1l0. Art. 4 0 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria Art. 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a 01 de março de 1.997, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Mtmicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de jtmho de 1.997. Registrada às fls. do livro próprio. F 1 s . V • Afixado no "pla.card"de publicidade. ft~Qara Cnstma A. R MtmlZ Ag. Administrativo nQ 07