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norma nº 590/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 590 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaAutoriza repasse mediante convênio a entidade que especifica e dá outras providências.
native_id122

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS :
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA ~
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LEI N.o 590/12, DE 29 DE JU HO DE 2012 .
Autoriza repasse mediante convênio a entidade
que especifica''e dá outras pt'oviâências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
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Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancioho.Et :' .' ..
seguinte Lei: . , , .
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I' Art. 10 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo firmar convênio com a:' .
~ntidade filantrópica Obra~ Sociais da Diocese de Formosa para atendimento compl~mentar .
da manutenção da Creche Nossa Senhora Rainha da Paz, mediante repasse no valor mensàl~le. f$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as:
disposições em contrário.
I ..
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal ,d,e Formósa, em 29 de junho d.
2012.
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~L- __ GY￾PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
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A±ixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
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IANY MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
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ESTADO DE GOIÁS .
MUNICÍPIO,DE FORMOSA'
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j
,MENSAGEM N.o 037/12, DE 29 DE JU:NHO DE 2012.
ATODESA çÃO
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"1 •
. I
o PREFEITO MUNICIPAL DE .FORMOSA, nos termos do'
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo. 69, jnciso lII, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o AutógrÇtfo de -Lei n.o·
. (1)37/2012; de 21/06/2012 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado ..
I .
l1a Lei n,o 590/12 de 29/06/2012 que "Autoriza repasse mediante convênio a I .
entidade que especifica e dá outras providências." "'"
I. .Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se· e
arqUJye-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de'
jlunho de 2012. , .' " •. J .
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PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
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• Afixado no "placard" de publicidade .
. E encadernado em livro próprio.
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IANY MACEDO TRONCHA
Superintendente.. de Legislação e Documentação
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