| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-06-13 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E PROTEÇÃO DAS PRAÇAS PÚBLICAS DE FORMOSA. |
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ESTADO DE GOL<\S PREFEITURA. MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 032/97-JGl), DE 13 DE JUNHO DE 1.997. "Institui o Programa de Manutenção e Proteção das Praças Pílblicas de Formosa." A CÂMARA MUNlCIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu JAIR GOMES DE PArVA, Prefeito Mlmicipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Mtmicipal autorizado a instituir o Progr"ama de "Manutenção e Proteção das Praças Públicas de Formosa, com o objetivo de incentivar e promover a manutenção e a conservação das praças públicas locais, com recursos provenientes das empresas privadas do município. Art. 2° - Para realização do objetivo preconizado no artigo 10 desta lei, o Executivo Municipal autoriza as empresas que participarem deste programa a manter publicidade na praça que proteger, mediante placa" padronizadas situadas no logradouro protegido, CIUO modelo será fomecido pela Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - O ônus com relação a elaboração e colocação das placas será de inteira responsabilidade do adotante observados os critérios estabelecidos pela legislação municipal. Art. 3° - As empresas privada') do município, que vierem a participar deste programa, deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação da praça que proteger, bem corno a elaboração e execução dos trabalhos de arborização, com a doação de sementes e mudas de árvores, dentro de critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - Nas praças da periferia, poderão a<;empresas instalar "play-grouds" as suas expensas. .. . ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNlClP AL DE ji'ORlVIOSA Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Mwlicipal de Fonllosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de jWIho de 1.997. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placrad" de publicidade. Data supra fl·~ . ara Cnstma A. R. Muruz Agente Administrativo Fls. 132/V. Livro nº 07 2