| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1997 |
| Date | 1997-08-14 |
| Ementa | ALTERA O INCISO IV DO ART. 2º DA LEI N.º 023/97 - JGP, DE 20 DE MAIO 1997. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 035/97-JGP, DE 14 DE AGOSTO DE 1.997. " Altera o inciso IV do Art. r da Lei n° 023/?7- JGP, de 20 de maio de 1.997." A cÂMARA MUNlCIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu JAIR GOMES DE PAlVA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. }O - O inciso IV do Art. 2° da Lei n° 023/97-JGP, de 20 de maio de 1.997, passa ter a seguinte redação: "IV - isentar os doadores do IPTU relativo à área a que se refere a matricula nO 18.102-R-Ol- Livro 2-H-I, fls. 102, até o exercício financeiro de 1.997." Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1.997. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra ~. Mara Cristina A.RLl-uru-·-z--- Chefe da Divisão de Cadastro