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norma nº 36/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1997
Date 1997-08-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEIS A SEGUIR IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 036/97-JGP, DE 14 DE AGOSTO DE 1.997.
" Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer
doação de imóveis a seguir identificados e dá
outras providências."
A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁs,
aprovou e, eu, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação condicionada à
REDE RECORD DE RADIO E TELEVISÃO, por sua sucursal de BRASÍLIA-DF - com
endereço à SRT/Sul, Qd. 701 - lote 10 R, Ed. RECORD, dos lotes números 01 (um), 02
(dois) e 03 (três), da Quadra n° 53 (cinqüenta e três), com a extensão superficial total de
900,00 m2 (novecentos metros quadrados), do loteamento denominado "Parque Laguna 2",
para construção de abrigo e posterior instalação de todo o equipamento necessário a
captação e retransmissão de sinal da REDE RECORD DE TELEVISÃO DE BRASíLIA,
no Município de Formosa
Art. 2° - O prazo para a conclusão dos serviços acima não poderá exceder 06 (seis)
meses, a partir da data de recebimento da respectiva escritura de doação.
Art. 3° - Deverá constar da mesma escritura de doação que o imóvel doado reverterá
ao patrimônio público do Município, caso seja desvirtuado das finalidades expressas no
artigo 1°, bem como não sendo atendida a condição de tempo para conclusão dos serviços
que motivaram esta doação, especialmente quanto à captação e retransmissão de sinal neste
Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
<
'.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto
de 1.997.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard"de publicidade.
Data supra
~.
Mar~ CfiStiIlaÃ5Ic Muniz
Chefe da Seção de Legislação e Documentação

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